14.04 O Sampaio da "Revolução de Setembro"

3. O Sampaio da Revolução de Setembro

Chegado a Lisboa, em 1840, António Rodrigues Sampaio colaborou no jornal setembrista A Lança[1], de vida efémera, e logo foi recrutado por José Estêvão[2] e Manuel José Mendes Leite[3] para o diário A Revolução de Setembro, substituto de A Lança[4], que estes tinham fundado, a 22 de Junho desse ano, para defender a esquerda liberal, que tinha saído vitoriosa da revolução de Setembro de 1836 e imposto uma nova Constituição ao Reino, em 1838. A Constituição setembrista não era, porém, pacífica. Muitos, entre os quais Costa Cabral, então ministro da Justiça e, talvez, a personalidade já então mais influente na política no Reino, desejavam o regresso à Carta Constitucional, conservadora, que tinha sido outorgada por D. Pedro IV ao país, em 1826.

3.1 A Revolução de Setembro

Centrado na actualidade política da capital, funcionando, a par do Nacional, do Porto, como uma espécie de órgão oficioso dos setembristas, a linha editorial do novo jornal Revolução de Setembro era, assim, expressa pela profissão de fé nos ideais do setembrismo:

Queremos uma constituição popular, um Rei sem arbítrio, uma representação extensa, uma família social, nacionalidade segura, administração sem oprimir, autoridade com confiança, centralização com foros, justiça com independência, fazenda regulada, despesas com economia, tratados com indústria, reciprocidade sem perdição, ordem sem entusiasmo, e liberdade sem sofismas.

Por outras palavras, o jornal assumia-se como constitucionalista e setembrista, defendendo a Constituição de 1838, emula da de 1822 (e que vigoraria até 1842, data em que o pronunciamento de Costa Cabral a derrubaria, substituindo-a pela Carta Constitucional). Era, portanto, um periódico abertamente contra a Carta Constitucional outorgada por D. Pedro IV ao Reino, já que esta outorgava ao Rei um grande poder interventivo ao nível dos negócios do Estado. De facto, segundo previa a Carta, o Soberano detinha o poder Executivo, exercido através do Governo, e o poder moderador. Daí os mentores do Revolução pedirem “um Rei sem arbítrio”.

Por que coexistia o Revolução com o Nacional, se ambos eram uma espécie de porta-vozes do setembrismo? Haverá, decerto, várias interpretações possíveis, incluindo a possibilidade de os setembristas nortenhos quererem fazer ouvir a sua voz num tom tão audível quanto os da capital, ou ainda a hipótese de existirem facções diferenciadas entre os setembristas, pelo que cada uma teria o seu periódico. No entanto, possivelmente a interpretação mais verdadeira é a de que a existência de dois jornais oficiosos do setembrismo, um a Norte e outro a Sul, resultará tão só de uma contingência: era difícil distribuir-se um periódico por todo o país, devido à precariedade das infra-estruturas e dos meios de transportes e comunicações.

Como se apresentava o periódico A Revolução de Setembro? Tinha, inicialmente, formato de quarto (cerca de 26 x 18,5 cm, para uma mancha gráfica de 23 x 15 cm) e era paginado a duas colunas, separadas por um filete, opção característica do design vitoriano de periódicos. O título encimava a primeira página, como acontecia com a generalidade dos jornais da época. Tinha uma menção ao número, no cabeçalho, à esquerda, e ao ano, também no cabeçalho, à direita. Depois do título, surgia a data da publicação do número em causa. Ao longo do tempo, porém, o seu design modificou-se, devido à necessidade de introdução de mais informações e anúncios e também devido ao surgimento de novas secções. Uma das mudanças ocorreu no formato (maior: cerca de 44 x 31,5 cm, para uma mancha gráfica de cerca de 41 x 28 cm) e no número de colunas, que passaram a três.

No início da sua vida, A Revolução de Setembro, normalmente, tinha quatro páginas, abrindo com o artigo de fundo – principal texto do jornal, datado e localizado. Os textos eram dispostos em sequência, coluna a coluna, embora ordenados por temas. Ocasionalmente, podia sair com seis páginas, mas nos tempos quentes da repressão cabralista (1842-1846) sobre a imprensa independente chegou a publicar-se apenas com duas.

Apesar do Revolução contar já com mil assinantes um mês depois de ter saído o primeiro número (TENGARRINHA, 2006, p. 138), conforme relembra Brito Aranha (1907, p. 66), esse número era insuficiente:

Era um jornal pobre, de minguado número de assinantes e de pequena tiragem, o que não admirava, pois não havia ainda a febre da leitura que se desenvolveu com o aparecimento das folhas baratas, muito noticiosas e de ampla circulação, que vemos hoje nas mãos de milhares e milhares de pessoas de toda as classes e de todas as condições e cuja divulgação irá aumentando na proporção em que se alargar o meio intelectual em que elas devem e hão-de girar.

O Revolução surgiu, portanto, como um jornal político típico da primeira metade do século XIX. Nele, os factos eram comentados ou interpretados de forma pessoal e particular: a oferta do jornal centrava-se mais em comentários do que em informações factuais, destinando-se a um público que desejava informação interpretada e que se sintonizava com a linha editorial e doutrinária do periódico. No entanto, evidentemente também providenciava notícias – sob pena de, não o fazendo, se tornar desinteressante.

Um pequeno número de indivíduos com grande capital cultural e social, ainda que de parcos recursos económicos (para além de António Rodrigues Sampaio, o jornal contou com José Estêvão, Lopes de Mendonça e Latino Coelho, entre outros setembristas), zelava pela redacção do Revolução de Setembro. O funcionamento da sua redacção era paradigmático das redacções oitocentistas dos jornais doutrinários: pequenos grupos de indivíduos privados congregavam-se para fundarem um periódico que lhes permitisse apresentar pública e regularmente as suas convicções políticas, modificando ou actualizando a linha orientadora do jornal de acordo com as suas próprias mudanças no espectro político.

Um minguado grupo de compositores e tipógrafos também se integrava, com um estatuto próprio e relevante, na esfera de produção do jornal. Os distribuidores, igualmente em número reduzido, asseguravam a distribuição. O jornal, conforme este mesmo revela, era vendido em meia dúzia de lugares da capital, sede incluída, e era enviado por correio para os assinantes na província. Pouquíssima seria a distribuição de rua. O número de “moços dos jornais” (ardinas) apenas explodiria quando apareceu o Diário de Notícias, em 1864/1865.

De acordo com o que revela o próprio Revolução de Setembro, o editor responsável pelo jornal, cuja identificação era obrigatória pela Carta de Lei de 19 de Outubro de 1840, foi Joaquim da Fonseca Silva Castro, até 1842, aquando da sua substituição por José Miguel da Costa, que manteve nominalmente o cargo até 4 de Outubro de 1850. Este, por sua vez, a 5 de Outubro de 1850, foi substituído por António Rodrigues Sampaio, que se manteve como responsável pelo periódico até 14 de Janeiro de 1860. Nesse ano, a 15 de Janeiro, Luís da Silva Coutinho Júnior assumiu o cargo que fora de Sampaio (passa a assinar apenas Luís da Silva Coutinho a partir de 1 de Abril de 1868, provavelmente por falecimento do seu pai, de idêntico nome, tal como era comum na época).

No rodapé da última página, juntamente com a identificação do editor responsável (e de forma a cumprir o articulado legal), eram publicados o nome e o endereço da tipografia onde o jornal se imprimia. A primeira foi a Tipografia de J. B. de A. Gouveia. A partir de 30 de Junho de 1843, o jornal passou a publicar-se na Tipografia da Revolução de Setembro, mas entre 14 de Setembro de 1844 e 1 de Maio de 1845, já durante o cabralismo, o jornal passou a imprimir-se na Tipografia de C. J. C. da Silva, retornando à Tipografia da Revolução de Setembro a partir de 1 de Maio de 1845, aí permanecendo até 2 de Julho de 1849, quando a impressão foi transferida para a Tipografia da Rua da Bica de Duarte Belo. A partir de 6 de Outubro de 1850, a responsabilidade pela impressão passou para a Tipografia de Manuel José Mendes Leite, um dos fundadores do periódico, até regressar, mais tarde, à Tipografia da Revolução de Setembro.

Obviamente, as características do conteúdo resultavam da própria composição da redacção, ou seja, das percepções, desejos e expectativas dos redactores. Os redactores eram políticos de jornal e não o que hoje entenderíamos como jornalistas profissionais. Por isso, inicialmente, o jornal apenas publicava informação política (legislação, artigos de opinião na coluna “Interior”; relatos das sessões da Câmara de Deputados e da Câmara de Senadores (normalmente, em secções separadas); avisos aos leitores; e referências a notícias de outros periódicos, normalmente associadas a polémicas, na secção “Opiniões da Imprensa”. Havia, ainda, uma secção “Exterior” para notícias do estrangeiro (maioritariamente provenientes de Espanha, França e Inglaterra), retiradas de outros periódicos, sendo a fonte identificada pelo título do jornal e data da publicação do texto inicial, quer por questões de crédito de autoria, quer por questões de credibilização da própria informação. Essa estrutura seria, aliás, seguida, no essencial, por Sampaio, quando se lançou na publicação clandestina do Eco de Santarém e do Espectro.

O Revolução de Setembro foi-se transformando ao longo do tempo, só estabilizando – e pouco! – nos anos 1850, e em particular a partir de 1847. Sofreu mudanças no formato, relacionadas quer com os progressos gráficos, quer com as tentativas de organização e hierarquização do conteúdo, quer ainda com a luta para manter o seu nicho dentro do pequeno, mas competitivo, mercado editorial português oitocentista, onde abundavam os jornais políticos. O jornal tinha, aliás, de lutar quotidianamente para marcar a representação do seu campo político, principalmente no que dizia respeito à avaliação da acção governativa, mas a sua actuação dependia enormemente dos interesses, conhecimentos e competências dos colaboradores, que eram pouco profissionais e que estariam empenhados, sobretudo, em doutrinar e fidelizar os apoiantes e em construir um nome e uma reputação no espaço político. Inclusivamente, apesar da forte e estável liderança impressa ao Revolução por Rodrigues Sampaio até à sua morte, o ingresso continuado de novos colaboradores na redacção tornava o jornal susceptível às mudanças. As novas secções que iam sendo criadas, são um sintoma disso. Por isso, embora o Revolução de Setembro tenha nascido como jornal exclusivamente político, em que os restantes conteúdos eram como meras pinceladas espalhadas indiferenciadamente ao longo da publicação, a primazia dos conteúdos políticos foi crescentemente atenuada pelas novas secções que iam sendo criadas, diversificando os conteúdos do jornal. Em 1841, por exemplo, copiando outras publicações que falavam dos eventos culturais e da vida literária, criaram-se as secções “Espectáculos” e “Folhetim”, embora sem presença constante no jornal. Eis alguns exemplos de matérias sobre espectáculos:

Teatro Nacional da Rua dos Condes

Sábado, 25 de Maio, em benefício – O Roubo.

O Gaiato de Lisboa.

A orquestra será aumentada com vários professores do Teatro de São Carlos, em obséquio aos beneficiados. (A Revolução de Setembro, 24 de Maio de 1844)

Paulina Luigini – Voltou de novo a enlevar-nos com os gorjeios cristalinos da sua garganta singular esta exímia chanteuse, decerto a primeira no seu género que tem cantado em Lisboa. O público saudou-a na sua reaparição no teatro dos Recreios com uma prolongada salva de palmas. Artistas com os dotes elevados desta cantora, notável sobretudo no género fioriture, raro se deparam aos nossos aplausos. Ela só por si, à frente de uma troupe pequena, com um reportório de eperette, inteiramente cingido ao limitado pessoal, consegue encher a noite, prender a plateia e demonstrar mais uma vez que o talento, quando é verdadeiro, vence todos os obstáculos e é capaz até, como a lira de Orpheu, de namorar as pedras.

A voz de Paulina Luigini, pura, extensa, flexível, de um timbre insinuante, de um registo melódico e correcto, assinar-lhe-ia um lugar eminente na grande ópera lírica, se a verve, a graça mignonne e viva da actriz não pertencesse evidentemente à ópera cómica francesa.

Todas as noites a mais fina e escolhida sociedade acode ao teatro dos Recreios a levar à brilhante cantora a homenagem dos seus aplausos. (A Revolução de Setembro, 28 de Fevereiro de 1878)

Teatro do Ginásio – Este teatro tem sido nas últimas noites muito favorecido pela concorrência do público. É isso com certeza devido aos bonitos espectáculos que se tem dado.

Um Amigo dos Diabos principalmente, tem para isso contribuído muito, porque todos desejam assistir à representação de tão engraçada comédia, na qual Taborda, que é o tal amigo, faz apanhar ao espectador uma barrigada de riso.

Abel-Casca é uma comédia também muito engraçada e que tem sido muito aplaudida. Pois estas duas comédias e bem assim a que tem por título Inglês e Francês formam o espectáculo que amanhã, quinta-feira, se há-de dar no elegante teatrinho do Ginásio.

Deve de ser uma noite de grande enchente. (A Revolução de Setembro, 24 de Outubro de 1878)

A secção “Espectáculos” servia, efectivamente, para a divulgação e comentário dos eventos culturais que iam ocorrendo em Lisboa. O jornal, para agradar ao seu público, cada vez mais alargado, precisava, efectivamente, de estender a sua atenção a outros assuntos que não a política e a governação, para melhor se identificar com os interesses gerais, também eles mutáveis, dos leitores.

A secção “Folhetim” não servia somente para a publicação sequencial de romances susceptíveis de reforçar o laço identitário entre o jornal e o seu público. Embora esse fosse o seu principal desiderato, nela, intermitentemente, também se disseminava opinião, embora circunscrita à sociedade e não à política partidária propriamente dita. Era entendida, portanto, muitas vezes, como um espaço de opinião, sendo, normalmente, atribuída a um colaborador regular. Eis um exemplo:

Academia das Belas Artes

No dia 25 de Outubro abriram-se as portas daquele ignóbil pardieiro que está em S. Francisco e onde, por vergonha do País, insulto aos homens de letras e afronta aos artistas, se tem consentido que estejam alojadas a Academia das Belas Artes e a Biblioteca Pública.

O largo, desimpedido agora de entulho, areou-se, as paredes frontais caiaram-se e as tábuas carunchosas desapareceram da entrada.

Foi uma desgraça que tal acontecesse.

(…)

Sabem o que deviam ter feito? Era deixarem-se de exposição. Quem não tem uma habitação decente não dá bailes, nem jantares, nem faz programa de festa. Mete-se no seu canto e trata de ocultar o mais que pode aos olhos do público as penúrias do viver doméstico.

(…)

Mas enfim, houve exposição que era o principal. Numa sacristia, num antigo carneiro ou nas salas de um palácio; em corredores estreitos e sombrios, ou em galerias próprias e elegantes, pouco importa. A questão era que a secretaria do Reino expedisse alguns ofícios, que os fardalhões se esgravatassem e que houvessem as parlapatices do estilo. Ao menos sirva de consolação a estas misérias o talento de alguns artistas que aí apresentaram as suas obras. É delas que vamos falar como simples e imparciais admiradores.

Na sala de escultura, depois das cópias dos modelos antigos que já conhecíamos, o que deveras nos surpreendeu foi a estátua de Moisés do senhor Bastos. Sabem que é prodigiosa esta obra por ser a primeira tentativa do artista, que sonhou uma noite que havia de ser escultor e que o foi evidentemente à luz da manhã seguinte?

(…)

Estamos na sala de pintura. Temos alguns retratos felizes, sendo inquestionavelmente o primeiro o do senhor barão de Sarmento.

(…)

Bulhão Pato.

(A Revolução de Setembro, 4 de Novembro de 1856)

Nesse tom, alguns dos primeiros “folhetins”, por exemplo, comentavam a gestão do Teatro São Carlos e noutros narrava-se e comentava-se a vida social e cultural lisboeta ou criticavam-se determinadas obras literárias. Um texto sobre teatro de Alexandre Herculano, publicado inicialmente na Revista Universal Lisbonense a propósito dos problemas relacionados com a construção do Teatro do Rossio, foi transcrito nesse espaço (12 de Novembro de 1842), num acto que pode ser entendido quer como homenagem pública ao seu autor, quer como reforço da legitimação mútua das posições expressas nos jornais através das referências e citações uns aos outros e da publicação de textos uns dos outros.

No “Folhetim” colaboraram, enquanto espaço nobre do jornal, autores como Latino Coelho, Vieira de Castro, Bulhão Pato e Lopes de Mendonça, o mais profícuo. Sem jornalistas profissionais que actuassem como mediadores entre os políticos e o público, o grande número de personalidades influentes ligadas à imprensa periódica oitocentista indicia a importância desta para a publicitação das opiniões e mundividências dos líderes políticos e dos agentes culturais a meios sociais cada vez mais alargados. Actuar na imprensa era um modo de granjear respeito e prestígio, gerar diferenciação e criar notoriedade. Ainda que sem formulação explícita, os princípios do marketing político e pessoal já se encontravam bem presentes nas dinâmicas sociais oitocentistas portuguesas.

É de salientar que os autores portugueses se cruzavam com os estrangeiros nas páginas do Revolução de Setembro. Por causa disso, interessantemente, os textos do “Folhetim” eram assinados já na década de 40 (do século XIX), por vezes sob pseudónimo, o que não acontecia no artigo de fundo. De facto, foi somente a partir de 1851 que se tornaram mais comuns os artigos assinados, quando a redacção, liderada por António Rodrigues Sampaio, contava, principalmente, com Latino Coelho, Lopes de Mendonça e Júlio César Machado, outros dos grandes nomes do publicismo político da época.

É de acreditar que os conteúdos da secção “Folhetim” permitiam aos leitores reforçarem o sentimento de identificação com o jornal, já que reconheceriam nos conteúdos que lhes eram propostos, mesmo quando ficcionais, o seu próprio meio, as suas atitudes e comportamentos, a sua visão do mundo e da vida, as suas expectativas, desejos e aspirações, materializadas, frequentemente, nas acções das personagens corporizadas pela narrativa.

Com a introdução das secções “Espectáculos” e “Folhetim”, o Revolução de Setembro reproduzia, afinal, aquela que era a estrutura típica dos jornais políticos da época. Era o modelo conhecido e aquele que, aparentemente, resultava. Seguindo essa política, o jornal lutava para manter o interesse dos leitores fiéis, correspondendo às suas expectativas, sempre em evolução, e captar novos públicos. No entanto, essa política agudizaria, igualmente, a tendência para uma certa homogeneização formal dos periódicos, que, aliás, também se verificava ao nível gráfico, ainda que os conteúdos pudessem ser diferentes em cada um deles.

A actualidade política era tratada, predominantemente, nas secções “Interior e “Opiniões da Imprensa”. No exemplo seguinte (extraído da secção “Interior”), saído da pena de Rodrigues Sampaio, evidencia-se a sua crença liberal na limitação da intervenção do Estado na vida pública (“Os cidadãos serão tanto mais livres quanto menos se sentir sobre eles a acção do Governo.”). Além disso, certeiramente, ontem como hoje, António Rodrigues Sampaio identificava um problema fundamental dos portugueses: habituarem-se a tudo pedir ao Governo:

A paz é um grande elemento de progresso, não há dúvida; e ainda bem que o confessam. Temos paz e a ela se devem esses melhoramentos que se realizam fora da esfera governativa, que se operam pelo concurso de todos os cidadãos, pela confiança na lei, na justiça, no futuro. É o País governando-se por si mesmo, é a liberdade produzindo os seus efeitos, é a tolerância conciliando todos os interesses, é a actividade industrial livre de opressão, são os capitais arrancados à agiotagem a procurar um emprego lícito, onde se reproduzam com vantagem sua e do país.

Os cidadãos serão tanto mais livres quanto menos se sentir sobre eles a acção do Governo. Aqui tudo tem ido mal, porque a nossa educação tem sido péssima. Os cidadãos não confiam em si e pedem tudo ao Governo. Ainda há pouco lhes vendiam a liberdade, com tanto que ele lhes desse pão barato. Se os produtos pela sua barateza não pagam o trabalho do produtor, pedem ao Governo que lhos exporte e que acuda ao mal da abundância e da concorrência; se a carestia dos produtos aflige o consumidor, lançam-se aos pés do Governo e aí os temos a pedir-lhe que faça nascer a abundância e que chame a concorrência contra a qual haviam gritado.

Esta prática era lógica quando o Governo sequestrava as liberdades e se ingeria em tudo. Tolhendo a acção livre dos cidadãos, era consequente que provesse às necessidades deles. Proibindo-lhes a associação, devia suprir a sua falta. Desde que negava a liberdade e não satisfazia os deveres dela, devia ter contra si todo o Povo. E foi isto o que aconteceu, o que não era mais do que o cumprimento duma lei do mundo moral, tão fixa, tão constante e tão regular como as do mundo físico, porque nascem todas da razão eterna, fonte e origem de todas as coisas.

Se temos paz, se não a podem negar, se a confessam, não acusem ninguém por isso. Essa paz produz os melhoramentos que comemoram; mas essa paz é efeito de um bom Governo. Se nos dizem que outros nunca a puderam conseguir e que, por isso, nunca puderam obter o que agora por ela se obtém, confessam a impopularidade, a impotência ou a imbecilidade desses homens, que podem prestar para muito mas não para governar, que podem aumentar a sua fortuna particular mas que não podem desenvolver a pública, que podem ter grandes normas de administração mas que não promovem senão revoluções, que podem ser uns Salomões em ciência, mas que não fazem senão disparates, que podem ser a expressão da maioria mas que levantam o País contra si, que podem contar com a opinião pública mas que fuzilam os eleitores junto da urna e os levam arregimentados à votação, que podem salvar o País mas que nunca chegaram senão a comprometê-lo.

Cremos piamente que houve espectros[5] que amedrontavam esses homens, que lhes tiravam de noite o sono, que os ralavam de dia, que lhes exprobravam os seus erros, os seus crimes, as suas infâmias e que os apresentavam ao mundo tais quais eram; mas também cremos que devia ser execrável e desgraçado um governo que temia as sombras, que sucumbia pelos seus próprios remorsos e que não se podia sustentar à vista de um fantasma. Essa sombra, esse espectro, por mais terrível que fosse, era a voz de Deus, assim como o era o dedo invisível que no festim de Baltazar escrevia nas paredes da casa a sentença da sua morte.

Registamos, arquivamos a confissão de que nunca puderam ter paz no País. É verdade. Era impossível havê-la com tal regime. O edifico tinha a base para cima e não podia sustentar-se. Seria descrer da providência afirmar que uns poucos de insignificantes pediam conservar a paz num país por meio da violência, da desmoralização, da trapaça e dos mais infames desaforos. Seria insultar a Deus pretender que a justiça fosse indiferente na governação dos estados e esperar que os cidadãos se conservassem em paz para não incomodarem os opressores nos seus malefícios.

E admiram-se de não ter podido conservar a paz! Admiram-se de não poderem praticar impunemente mais atentados! E nós admiramo-nos da sua admiração. Fossem justos, fossem tolerantes, fossem honestos, dessem aos funcionários o que davam à agiotagem, dessem ao povo a instrução já que lhe negavam a faculdade de se instruir à sua própria custa, proibindo-lhes a associação, dessem-lhe tudo isso e teriam a paz. Não quiseram. Semearem ventos e colheram tempestade. De que se queixam e de quem? Queixem-se de si, porque promoveram a guerra. Ninguém lhes pediu senão justiça e liberdade.

A. R. Sampaio

(A Revolução de Setembro, 4 de Janeiro de 1856)

Conforme se vê, a secção “Interior” funcionava como artigo de fundo e editorial (era nela que António Rodrigues Sampaio normalmente escrevia, principalmente enquanto esteve à frente do jornal). Era a mais ampla e destacada, surgindo, muitas vezes, logo na primeira página, podendo invadir a segunda. Centrava-se, principalmente, na apresentação, interpretação e comentário da governação e da acção dos principais políticos e partidos da época. Sendo doutrinária, ainda que normalmente referenciasse factos políticos, essa secção visava influenciar a formação de correntes de opinião pública que seguissem o rumo definido e defendido pelo Revolução de Setembro. Contribuiria, certamente, para a consolidação das opiniões do segmento de leitores politizados que se identificava com o jornal.

Era na secção “Interior” que os redactores do jornal mais se empenhavam. O autor do artigo de fundo, que preenchia a totalidade, ou a quase totalidade, dessa secção, pertencia, normalmente, ao quadro de colaboradores regulares do jornal. A partir do momento em que Sampaio foi nomeado redactor principal, o texto foi frequentemente da sua responsabilidade, pelo menos enquanto exerceu o cargo. Mas, por vezes, essa tarefa era atribuída a outrem, nomeadamente a correspondentes do periódico, casos, por exemplo, dos números de 3 e de 13 de Outubro de 1843. Aliás, depois de 1851, torna-se frequente serem outros – e não Sampaio – a elaborarem o artigo de fundo. De facto, já na década de cinquenta do século XIX tornam-se regulares as colaborações de Latino Coelho, Lopes de Mendonça, J. T. Lobo, Ricardo Guimarães, L. A. Palmeirim, Vieira da Silva, A. M. de Távora, Duarte Gustavo, A. Lima e outros. Muitos artigos, inclusivamente, não eram assinados, e outros apenas o eram com iniciais (como F.). Em determinadas alturas, os textos deixavam de ser assinados, todos eles, e passado algum tempo, sem razão aparente (isto é, não provocada pelo contexto político e legal), voltavam a sê-lo, pelo menos alguns deles – não havia, portanto, constância na política editorial, pelo menos no que respeita à atribuição da autoria dos conteúdos. A partir de meados da década de sessenta, até 1882, os textos dessa secção (“Interior”) raramente foram assinados, o que, inclusivamente, dificultou a atribuição da autoria de várias peças a António Rodrigues Sampaio.

O tema principal da secção “Interior”, normalmente, era constante: luta política, amiúde direccionada para os ataques aos jornais adversários (o espaço público movia-se, efectivamente, para o espaço imaterial e simbólico da imprensa):

Quando a oposição é irracional não se prejudica só a si, prejudica o País. Se a desconsideração ficasse só com ela, proveito viria daí para a causa pública, mas o seu descrédito, influindo sobre um grande elemento do Governo, inutiliza uma boa arma que fica sem força quando se tornasse necessário o seu uso.

O senhor ministro da Justiça regulou o serviço paroquial. Foi um bom serviço ao País. Se esse registo não pode suprir o registo civil, como não teve a pretensão de suprir, é contudo evidente que foi um grande melhoramento no registo paroquial e que esse melhoramento será avaliado mais tarde com justiça, porque toca na base fundamental da sociedade e na constituição das famílias.

Nota-se no decreto do senhor ministro da Justiça a disposição que ordena que os assentos do baptismo contenham especialmente declarações do sexo do indivíduo baptizado e do nome que lhe foi posto; e acrescenta-se em ar de riso e mofa – “Exemplo. Baptizei Emília, do sexo feminino. Baptizei Manuel, do sexo masculino.

A gravidade da censura mostra a gravidade e a ilustração dos censores. Um partido deve honrar-se com estes publicistas que num relançar de olhos descobrem o ridículo das coisas e a razão ou a sem razão das disposições regulamentares de qualquer matéria.

Distribui-se aí um projecto do Código Civil português, obra do senhor Seabra, que a imprensa saudou com admiração e entusiasmo. Estabelece-se nele o registo civil, que tem a sua base na igreja matriz de cada paróquia e é feito pelo pároco. Quereis saber o que o assento de baptismo deverá conter? É o seguinte, segundo o artigo 2835.º:

1.º O dia, hora e lugar do nascimento, sendo possível;

2.º O sexo do baptizado;

3.º O nome imposto;

4.º O nome e apelido e domicílio ou residência dos pais, sendo legítimos;

5.º O nome e apelido dos avós paternos e maternos, no caso sobredito.

Julgais agora, publicistas da oposição, que o senhor Seabra exigiu algum absurdo ou mandou declarar alguma bernardice? Não sabeis que esta disposição se acha em todos os códigos, em todos os regulamentos de registo civil? Não sabeis que no Código Civil francês se diz: - “L’acte de naissance énoncera le jour, l’heure et le lieu de la naissance, le sexe de l’enfant et les prénoms qui lui seront donnés”? Não sabeis que o sexo prefere ao nome? Não sabeis que por falta desta declaração nos actuais assentos de baptismo, onde está António, a fraude substitui Antónia e nas operações de recrutamento aparecem certidões falsas, cuja falsidade não se pode demonstrar pela falta da especificação do sexo nos assentos?

Aí está a lucidez da vossa crítica. O ministro não invocou, seguiu as boas práticas e os exemplos autorizados que achou estabelecidos e o absurdo que quisestes achar numa disposição geralmente recebida, só mostrou a vossa pouca penetração.

A crítica severa e implacável, mas pouco ilustrada, achou também um mal em que os livros fossem numerados e rubricados pelo provisor ou vigário geral. Parece que o censor se aflige com as precauções e que não duvidaria estabelecer o registo em livros cujas folhas se pudessem tirar e substituir sem ficar vestígios do delito. Os emolumentos que o provisor ou vigário geral têm de levar (se é que leva) pelas rubricas afiguravam-se-lhe uma multiplicidade de nichos ocultos que só a perspicácia do censor seria capaz de descobrir!

Pois, senhores, esses livros, pelo artigo 2819.º do código do senhor Seabra também devem ser numerados, rubricados e encerrados pelo respectivo vigário geral!

Não vos parece que os absurdos têm óptimos defensores e que as vossas doutas observações têm de ficar com o vosso voto singular?

Ainda o mal não seria tamanho se a estes inconvenientes do registo não se ajuntasse um outro. Quer a oposição que os assentos nem sempre sejam lidos, nem conferidos os dois autógrafos na presença das partes! Esta objecção é ponderosa e convirá que as partes assinem sem ler, que os dois autógrafos não se confiram um com o outro e que o pároco faça o assento, só, como e quando quiser!

Se as imperfeições que se notam no decreto são tais, a desconsideração para com os párocos não foi menor. O senhor Ferrão disse no seu relatório que o estado em que presentemente se acha o registo paroquial é lastimoso e isto, segundo o entender da oposição, foi menoscabar o zelo e probidade de tantos eclesiásticos, denunciando-os perante o Chefe do Estado!

Este é o maior atentado da reforma e a descoberta dele é o que ilustra mais esta oposição conscienciosa que se faz ao Gabinete. Os párocos vão indignar-se depois desta revolução e tocarão o cajado do pastor pela arma da vingança. Os assentos do baptismo eram todos um modelo e os clamores pelo registo civil eram uma exigência banal.

Que oposição!

A. R. Sampaio. (A Revolução de Setembro, 30 de Setembro de 1859)

Uma das coisas que se notou na análise d’A Revolução de Setembro foi que, a partir de 1851, na última quinzena de Agosto e na primeira semana de Setembro, a colaboração de Rodrigues Sampaio diminuía acentuadamente de frequência, decerto por motivo de férias.

As secções do Revolução de Setembro não eram, todas elas, regulares. Algumas foram nascendo e/ou morrendo entre o momento da criação do jornal e o ano de 1882, que limitou, a jusante, a análise efectuada ao periódico. São os casos, por exemplo, das secções “Boletim do Dia”, “Últimas Notícias”, “Correio Estrangeiro”, “Ultramar”, “Agricultura”, “Comércio”, “Política Estrangeira”, etc. A inserção das secções no jornal também ia variando – por exemplo, podia surgir, durante um determinado período de tempo, a secção “Interior” em primeiro lugar, mas no momento seguinte já poderia ser antecedida pela secção “Últimas Notícias”, pela “Boletim do Dia” ou por outra qualquer. A instabilidade na apresentação e hierarquização dos conteúdos era notória. De qualquer modo, pela leitura do periódico, era possível a um leitor sintonizar-se e familiarizar-se com o que sucedia no país e no mundo. Eis alguns exemplos dispersos:

Sobre um duelo entre Antero de Quental e Ramalho Ortigão, no seguimento da Questão Coimbrã:

Duelo – Lê-se no Braz Tizana de 7 do corrente:

Verificou-se ontem, pelas 9 horas da manhã, para os lados da Arca d’Água [Porto], o duelo entre o Sr. Quental e o Sr. Ramalho Ortigão, batendo-se à espada e ficando ferido no braço direito o Sr. Ortigão.

Os ilustres contendores houveram-se com dignidade e cavalheirismo. (A Revolução de Setembro, 9 de Fevereiro de 1866)

Sobre a abolição da escravatura em todos os territórios portugueses, à excepção de Macau, retirada da secção “Crónica”:

Escravidão – por decreto de 25 do corrente, publicado hoje e precedido de um longo relatório, se determina que fique generalizada a todos os territórios da Monarquia Portuguesa a abolição da escravidão.

Todos os indivíduos dos dois sexos que na data do decreto se acharem na condição de escravos passarão à de libertos e gozarão de todos os direitos concedidos a estes por decreto de 14 de Dezembro de 1854.

Os serviços a que os libertos são obrigados por aquele decreto, ficam pertencendo de quem no mesmo dia tiverem sido escravos. O direito a estes serviços cessará no dia 29 de Abril de 1878, dia em que teria de acabar inteiramente o estado de escravidão em virtude do decreto de 29 de Abril de 1858.

Neste mesmo dia cessará para todos os libertos a obrigação que pela presente lei lhes é imposta. (A Revolução de Setembro, 28 de Fevereiro de 1869)

Sobre transportes, comunicações, iluminação pública e assuntos diversos:

Caminho de Ferro Americano – De um jornal do Porto do dia 7 tomamos a seguinte notícia:

Têm continuado as experiências com os carros do caminho-de-ferro americano, a fim de se exercitar o gado.

Estas experiências têm dado o mais satisfatório resultado.

No domingo último foi a nossa Câmara, com a excepção dos Srs. presidente, Pinto Bessa, e vereadores Ferreira dos Santos e Duarte de Oliveira, em vistoria ao caminho.

Para este fim, destinaram-se três carros da companhia, que não só conduziram a Câmara como também diversas pessoas. Largando pelo meio-dia em frente da Alfândega, e à distância de 30 metros uns dos outros, percorreram com a maior felicidade toda a linha até à Foz, regressando pela mesma forma.

Os trabalhos para o prolongamento do caminho da Foz a Matosinhos e Leça continuam com a maior actividade, estando já quase concluídos até ao fim da rua da Senhora da Luz, e devendo ficar terminados até ao Castelo do Queijo, o mais tardar, no dia 3 de Abril, dia em que terá lugar a corrida de cavalos que já noticiamos.

Ontem efectuaram-se as experiências com o fim de se exercitarem na linha novos cavalos.

Dizem-nos que a inauguração da exploração da linha do Porto à Foz será dentro em pouco, porém parece que o dia ainda não está fixado. (A Revolução de Setembro, 10 de Março de 1872).

Inauguração – É amanhã, 21, que se realiza a inauguração da via-férrea de Estremoz. À Câmara Municipal da mesma vila agradecemos o convite com que nos honrou, para assistirmos a tal solenidade. (A Revolução de Setembro, 21 de Dezembro de 1873)

Festa de Inauguração – Realizou-se ontem, como estava noticiado, a festa de inauguração do caminho-de-ferro de Sueste desde a Venda do Duque a Estremoz. Se grande foi a concorrência a tão simpática solenidade, enormíssimas foram as manifestações de júbilo que se exibiram nas povoações que mais imediatamente interessam com tão notável e produtivo melhoramento. A imprensa achava-se representada. A falta absoluta de espaço priva-nos de dar a notícia circunstanciada da festa, para a qual recebemos delicado convite, que agradecemos reconhecidamente. (A Revolução de Setembro, 23 de Dezembro de 1873)

Por nos faltar tempo, deixámos de dar ontem notícias da soleníssima festa da inauguração do caminho-de-ferro americano [em Lisboa] e hoje que nos dispúnhamos a fazer tão agradável descrição, eis que nos aparecem os jornais da manhã com obra feita e bem acabada (…).

Parecendo-nos que além do que fica exposto nada mais é preciso saber sobre tão magnífica e esplêndida inauguração, vamos pôr ponto final, logo depois de agradecermos à bizarra empresa os convites que por bem houve endereçar-nos. (A Revolução de Setembro, 19 de Novembro de 1875)

A administração da Casa Real põe à disposição da Câmara Municipal os aparelhos necessários para fazer a experiência da luz eléctrica [em Lisboa]. (A Revolução de Setembro, 18 de Outubro de 1878)

Fez-se ontem, à uma hora da noite, a experiência da luz eléctrica no Chiado, produzindo um belo efeito. Seis candeeiros iluminaram todo o espaço que vai do Largo do Loreto até ao hotel Gibraltar e por modo que parecia estar-se em noite de pleno luar. Notou-se porém, num ou dois candeeiros, umas certas intermitências, que ouvimos atribuir a defeito da máquina.

A concorrência do público era numerosa. (A Revolução de Setembro, 29 de Outubro de 1878)

Um dos nossos colegas refere que se repetiram ontem as experiências com o telefone, instrumento que comunica telegraficamente a palavra. Os postos que estiveram em comunicação foram os observatórios da Ajuda e da escola politécnica. As vozes ouviam-se e distinguiam-se perfeitamente pelo timbre. (A Revolução de Setembro, 8 de Dezembro de 1877)

Da Correspondência de Portugal transcrevemos com júbilo o seguinte artigo:

“O Rei acaba de presidir às festas de inauguração do 11.º caminho-de-ferro de Portugal.” (A Revolução de Setembro, 6 de Agosto de 1882)

Abre amanhã à circulação pública o troço do caminho-de-ferro do Minho entre Segadães e Valença. É mais um melhoramento para a província do Minho. (A Revolução de Setembro, 6 de Agosto de 1882)

Sobre a fundação da Sociedade de Geografia de Lisboa:

Foram entregues ao Governo Civil os estatutos de uma associação científica intitulada Sociedade de Geografia de Lisboa. Logo que os estatutos estejam aprovados, a Sociedade começará a funcionar. É uma instituição de todo o ponto útil. Os estatutos estão assinados por grande número de cavalheiros de sobejo conhecidos na república das letras. O desenvolvimento das ciências geográficas é de uma grande conveniência e lá fora tem-se dado a esse estudo muita importância. A comissão instaladora é digna dos maiores louvores pelos esforços que tem empregado para levar por diante tão útil empreendimento. (A Revolução de Setembro, 12 de Novembro de 1875)

Sobre a fundação do Directório Republicano Democrático, embrião do Partido republicano):

Diz-se que está organizado em Lisboa um centro republicano, tendo dois presidentes, que são os senhores António de Oliveira Marreca e José Maria Latino Coelho. Como estes senhores são funcionários do Estado, é de crer que se demitam imediatamente dos seus lugares, por isso que não quererão decerto cometer a feia acção de estar recebendo estipêndio da Monarquia e conspirando ao mesmo tempo contra ela. (A Revolução de Setembro, 16 de Abril de 1876)

Sobre a entrada do primeiro deputado republicano, Rodrigues de Freitas, para o Parlamento:

Da candidatura republicana nada diremos, porque representa principalmente a força da simpatia e estima pelo cavalheiro eleito, mais do que a adesão às doutrinas que ele professa. (A Revolução de Setembro, 19 de Outubro de 1878)

Sobre greves, chocando a facilidade com que o jornal dava voz aos interesses do patronato:

Terminou a greve dos operários da fábrica de tabacos. Regalia. Verificou-se ontem uma conferência em que tomaram parte o gerente da fábrica, uma deputação dos operários e o presidente da associação dos manipuladores. Decidiu-se que os operários reentrassem hoje na fábrica com excepção de sete que se tornaram mais salientes durante a greve.

Tinha sido acusada a polícia pela maneira porque procedera, dizendo-se até que ela maltratara os operários. No Parlamento houve também um deputado que por tal motivo levantou queixas contra a polícia. Para se ver que ela andara regularmente evitando que uns operários estouvados maltratassem aqueles que queriam trabalhar, publicamos a seguinte declaração:

“Os abaixo-assinados, todos operários da fábrica Regalia, entre os quais muitos dos que, por mal aconselhados, se associaram à injustificada greve promovida por alguns dos seus companheiros, declaram espontaneamente e por ser verdade: que nunca foram provocados ou ofendidos pela polícia, que procedeu moderada e acertadamente, evitando as funestas consequências de conflitos que, decerto se teriam dado nas vizinhanças da fábrica, entre os operários que queriam trabalhar e os poucos que por todas as formas caprichavam em conservar a greve que, pelo contrário, lhe devem protecção e abrigo, defendendo-os dos insultos e agressões dos seus companheiros, que pretendendo obstar à sua entrada na fábrica, os privavam também de obterem pelo trabalho os meios precisos para se sustentarem e às suas famílias.

Seguem-se 179 assinaturas.” (A Revolução de Setembro, 15 de Março de 1882)

Sobre as viagens de exploração, em África, de Roberto Ivens e Serpa Pinto:

Chegaram à Madeira, no dia 10, às 7 horas da manhã, os exploradores de África, Serpa Pinto e Brito Capelo. O Zaire que os conduzia devia seguir pouco depois para Cabo Verde. (A Revolução de Setembro, 12 de Julho de 1877)

Telegrama expelido de S. Vicente diz que já ali chegara o vapor Zaire e que os expedicionários idos a seu bordo estavam de boa saúde. O telegrama foi recebido ontem, em Lisboa, depois das 4 horas da tarde. Que Serpa Pinto e Capelo continuem de excelente saúde para levarem ao cabo seus ousados empreendimentos é pelo que ficamos fazendo sinceros votos. (A Revolução de Setembro, 17 de Julho de 1877)

Sobre a vida das personalidades públicas (“o social”), tendo as primeiras a particularidade de serem sobre António Rodrigues Sampaio:

Partida – Partiu hoje para Vichy, onde vai fazer uso das águas termais na localidade, o Sr. conselheiro António Rodrigues Sampaio. No mesmo comboio partiram para Paris os Srs. Joaquim Pinto de Magalhães, Silveira da Mota e Santos Silva, deputados da Nação. (A Revolução de Setembro, 2 de Agosto de 1867)

Parte na segunda-feira próxima para Vidago, onde tenciona passar um mês, o senhor conselheiro António Rodrigues Sampaio. (A Revolução de Setembro, 8 de Julho de 1877)

Partiu hoje no comboio da noite, com sua excelentíssima família, o nosso prezado colega, o senhor conselheiro A. Rodrigues Sampaio; no mesmo comboio seguia para o Porto o nosso correligionário, o senhor conselheiro Lourenço de Carvalho. Não menos de sessenta pessoas foram à estação do caminho-de-ferro despedir-se dos ilustres viajantes. Entre eles lembra-nos ter visto o visconde de Bivar e esposa, o visconde de Arriaga, general Palmeirim, almirante Sérgio, conselheiro Teles de Vasconcelos, esposa e filha, Custódio Vieira, Santos Monteiro, Amorim, deputados Luís Bivar, Faria e Melo, engenheiro Braga, dr. Sousa Martins, major Bettencourt e esposa, José António Dias, Eduardo Pinto da Silva e Cunha, Clemente José dos Santos, Eugénio de Mascarenhas e esposa, prior do Seixal, Jaime Seguier e mãe, Simões, Rosa Araújo, dr. Mota Veiga, Rodrigues Sampaio sobrinho, Júlio de Andrade, Cunha Belém e Rodrigues da Costa, da redacção da Revolução de Setembro, diferentes empregados do ministério do Reino e muitas outras senhoras e cavalheiros que não conhecemos ou cujos nomes não conseguimos guardar de memória. (A Revolução de Setembro, 10 de Julho de 1877)

Chegaram ontem a Vidago os senhores conselheiros Rodrigues Sampaio e Andrade Corvo. (A Revolução de Setembro, 14 de Julho de 1877)

Solenidades religiosas – Esplêndidos são este ano os festejos promovidos pela mesa da festividade a Nossa Senhora do Livramento, que se venera na sua Real capela, em Alcântara, nos dias 26, 27 e 28 de Julho próximo. Além de missa cantada por música vocal e instrumental, e no dia 27 sermão, há arraial com bela banda regimental e outras coisas mais que não dizemos já para que a surpresa seja completa. Está nisso empenhada uma comissão composta de alguns rapazes cheios de energia e boa-vontade, o que nos parece ser garantia segura do bom êxito de seus louváveis esforços. De tudo isto depreende-se que o arraial chamado da Fábrica da Pólvora desbancará no presente ano todos os que, nos anos precedentes, naquele sítio, se realizaram. Pelo menos o bom-nome e actividade da comissão promotora dos festejos, assim o fazem crer. (A Revolução de Setembro, 22 de Junho de 1879)

Sobre economia, neste caso sobre o Tratado Luso-Britânico que regulava o comércio dos territórios britânicos na Índia com a Índia Portuguesa:

Tratado de comércio e extradição – Foi publicado na folha oficial de hoje o tratado de Comércio e Extradição feito entre Portugal e a Grã-Bretanha para regular as relações entre as possessões da Índia pertencentes às duas nações. (A Revolução de Setembro, 9 de Outubro de 1879)

Sobre saúde pública, eis um texto com intenção pedagógica que evidencia o importante papel de serviço público que a imprensa já tinha no século XIX:

O Conselho de Saúde Pública do Reino manda publicar as seguintes instruções populares para desinfecção das roupas e das casas dos atacados da febre-amarela:

I

Todas as roupas de cama, e objectos de vestuário, susceptíveis de lavagem, serão imediatamente mergulhados em água a ferver, ou em água cloruretada (uma libra de cloreto de cal para cinco ou seis camadas de água), e depois sujeitos à operação ordinária da barrela e lavagem de sabão.

Os colchões e os panos dos enxergões, quando forem aproveitáveis, devem ser sujeitos ao mesmo processo das roupas da cama. A palha deve ser sempre queimada.

II

Os objectos de vestuário, que se estragam com a lavagem, serão bem desdobrados e pendurados num quarto e expostos à fumigação seguinte:

Sal comum de cozinha (de cozinha) ……………………………… quatro partes

Peróxido de manganez ……………………………………………. uma parte

Água comum …………………………………………………….... duas partes

Misture-se tudo numa tigela de barro e lance-se-lhe em cima:

Ácido sulfúrico (óleo de vitríolo) …………………………………. duas partes

Conserve-se o quarto com portas e janelas muito bem fechadas por cinco dias, no fim dos quais os objectos serão expostos à claridade e ao ar.

Esta operação pode abreviar-se muito pela aplicação do calor brando de uma luza, ou do lume de carvão de lenha, colocada por baixo da tigela: neste caso bastam poucas horas (3 a 4 horas) para se completar a fumigação. (A Revolução de Setembro, 28 de Outubro de 1857).

Por outro lado, as notícias e cartas publicadas permitem concluir que o Revolução de Setembro mantinha uma rede de correspondentes e informantes (porventura a mesma que foi aproveitada por Sampaio para a redacção clandestina do Eco de Santarém e do Espectro durante a Patuleia).

Sr. Redactor.

Similes cum Similibus facilline cogregantur.

Tal Governo, tais empregados. Desgraçado do governo que consente que seus subordinados joguem com a liberdade dos cidadãos como se fosse uma péla, e mais desgraçados os subalternos que por vinganças particulares e roubos se valem da autoridade para oprimir a inocência.

É o caso. Há na serra do concelho desta vila umas terras chamadas da Ordem, das quais estão de posse de seus habitantes desde tempo imemorial, as quais terras serão ocupadas por umas 300 famílias. O Governo mandou informar ao administrador do concelho se acaso se deveriam vender aquelas terras, e este, mancomunado com o escrivão do juiz ordinário José Joaquim de Torres, assim como com o subdelegado do procurador régio, decidiram que sim, com o fim de ficarem com elas, como com efeito aconteceu: mas para o facto ir crescendo em escândalos, fez-se-lhe uma avaliação para menos de metade do que valiam, e quando se mandaram fixar as listas para a sua venda, o Sr. administrador do concelho mandou fazer o jantar com elas! Quando os homens se persuadiram ter já a presa segura, eis que aparece um José Celorico, o Chibante (eleitor por esta província!!), e corre direito a Faro (à nossa gente) como esfaimado lobo contra a presa, para também ter parte na rascada, senão no todo. Dizes tu, direi eu, lá ficaram as terras divididas entre os comparsas que neste teatro figuram. No momento em que aquela malfadada gente sabe do acontecimento ei-los aí a lamentarem a sorte de seus filhos e mulheres, que ficavam de todo reduzidos à miséria, por se lhes haver tirado seus terrenos, únicos meios de sustento que possuíam, e dos quais estavam de posse há séculos.

Lembrados que o Governo deve proteger todas as partes com igualdade, carregaram este negócio a um Manuel Viegas, filho desta vila mas residente nessa capital, para as solicitar quando de novo se mandasse ouvir o governador civil. À força de requerimentos, lá pode alcançar uma portaria para esse fim: o homem muito contente se apresenta aqui, e eis senão quando o juiz ordinário encaixa com ele na cadeia no dia 20 do mês passado, e para acobertarem tão insólito procedimento, lá lhe mandam entregar mandado, no qual dizem eles, que o delito do homem – é pelo crime de se avençar com as partes; e tem lugar a fiança. (…) Mas quer V. saber quem são os que figuram na tal querela? Eu lho digo. O administrador do concelho, o sub-delegado e o escrivão Torres, que são os que compraram as terras; e em cima de tudo isto, o juiz, que é irmão do que também as comprou. O que lhe parece a moralidade? O pobre homem está metido nas garras de boa gente!

Seu constante leitor,

Castro Marim 11 de Dezembro de 1845

(A Revolução de Setembro, 17 de Dezembro de 1845)

A publicação de cartas dos leitores permitia ao jornal abordar questões de fora de Lisboa e alargar a sua penetração e influência ao resto do País, apesar de o noticiário e os comentários se centrarem na vida da capital e no que o Governo fazia... ou não fazia. A influência do Revolução era, de resto, multiplicada pela transcrição das suas notícias e mesmo de comentários por outros jornais, prática comum da época, conforme se pode constatar pela leitura dos jornais em que Sampaio colaborou, incluindo os clandestinos.

Por vezes, os jornais, sem partilharem sequer os correspondentes, publicavam notícias enviadas pelos correspondentes dos outros periódicos, para também o seu público ficar a par dos acontecimentos relatados por terceiros. O Revolução de Setembro não era excepção. Eis um arremedo de reportagem publicada no periódico, da autoria de Eduardo Coelho, fundador e director do Diário de Notícias:

Os festejos do Porto – Acerca da solene inauguração da ponte sobre o Douro e demais festejos celebrados ontem no Porto, com verdadeiro deslumbramento, diz o nosso colega Eduardo Coelho, em telegrama datado de 4, para o seu jornal, o seguinte:

A cidade amanheceu embandeirada, e os navios surtos no Douro ornados de flâmulas e galhardetes. Mais de 50 mil pessoas percorriam as ruas em grande gala; as janelas embandeiradas e ornadas de colchas. Em todas as eminências, e nas vertentes que impendem ao rio, coretos e palanques embandeirados para os espectadores. Grande solenidade.

A Família Real foi às 10h30 da manhã ouvir a missa à capela de Carlos Alberto, no Palácio de Cristal, celebrando o bispo. À aproximação da hora, a multidão começou a convergir para os outeiros das duas margens e para os socalcos das vertentes e ruas marginais. Às 11 horas da manhã estavam mais de mil convidados na estação das Devesas. Fora aí preparada uma sala para receber a Família Real. Esta sala interiormente era forrada de damasco, e exteriormente de azul e brando

Nas cercanias acumulava-se o povo da cidade e arredores. Fazia a guarda a infantaria 6 e 18, comandada pelo general de brigada Cândido Furtado.

Na estação estavam os ministros de Inglaterra, Áustria, Alemanha e Itália, encarregados dos negócios de França e Espanha, o corpo consular, os ministros de Estado honorários Fontes, Avelino, Lourenço de Carvalho, Sampaio, Carlos Bento, muitos deputados, titulares de Lisboa, muitos do Porto e das províncias, as câmaras municipais do Porto, Gaia, Coimbra e Braga, representantes de corporações científicas e académicas, toda a imprensa de Lisboa e Porto, jornalistas de Aveiro, Coimbra, Braga, Viana, Chaves, etc., o presidente da Academia das Ciências, grande número de engenheiros civis e militares, negociantes, capitalistas, eclesiásticos, advogados, etc.

À uma hora e um quarto chegaram Suas Majestades, sua comitiva, a Corte e os ministros efectivos. Partiu logo o primeiro comboio pela esplanada da ponte. Várias músicas saudaram a partida.

O povo havia-se agrupado sobre as altas barreiras que cortam a via nas proximidades do primeiro túnel e daí saudava com vivas e bombas a passagem do comboio. Quando este, depois de atravessar esse corte profundo aberto na serra, chegou próximo da esplanada, os convidados puderam observar com surpresa e entusiasmo o mais extraordinário espectáculo que ainda foi visto nestas festas da indústria em Portugal.

O relevo é cheio de relevos orográficos, semeado de montículos, entre os quais sobressai um dos altos cabeços da serra. Em todas essas eminências estava apinhado o povo, formando grupos admiráveis, um dos quais não teria menos de cinco mil pessoas.

Ao sopé do cabeço formavam os dois regimentos de infantaria.

Na frente desse lado da terra prolonga-se a magnífica ponte que acaba de pôr a testa da linha do Norte na margem direita do Douro. Lá em baixo, no rio, havia mais de trezentos barcos embandeirados e com espectadores. Na margem direita, desde o alto do Seminário até à Batalha, o quadro não era menos pitoresco e festivo, pois todos os pontos elevados e todas as dobras nas vertentes tinham grupos de milhares de pessoas.

Chegado o comboio real à esplanada da serra, dirigiram-se Suas Majestades e Altezas e a Corte, direcção do caminho-de-ferro, engenheiros, ministros, etc., para o pavilhão hexagonal, que lhes estava preparado, e os convidados para os palanques. El-Rei vestia casaca, a Rainha, com esplêndida toilette marron com túnica bordada, levava na mão um lindo bouquet. O bispo do Porto, acompanhado apenas por quatro cónegos e alguns famulos, foi benzer a ponte, percorrendo até ao centro do arco. Quando a ponte recebeu o nome de Maria Pia, salvaram a fortaleza da Serra do Pilar e a da Foz.

A Família Real dirigiu-se ao comboio, sendo saudada com vivas. O comboio real atravessou a ponte, gastando somente 55 segundos. Novas salvas e saudações do povo, que de todos os pontos acenavam com os lenços e bandeiras. Este momento de solenidade encheu a todos de entusiasmo e comoção. De todas as bocas saiu espontâneo um viva ao progresso! O Príncipe Real e o Infante D. Augusto seguiram em segundo comboio, indo pouco depois o comboio dos convidados que era formado de 24 carruagens, e que entrou na gare de Campanhã ao som das músicas e das saudações populares. Ai foi servido o esplêndido lunch nesse grande armazém graciosamente ornado. A mesa real, ao fundo, com duas mesas aos lados, tendo as três 380 talheres. El-Rei ao centro, dando a direita à Rainha e a esquerda ao Príncipe. Estavam aí os engenheiros da ponte e da linha, a direcção do caminho-de-ferro, presidente da Câmara do Porto, etc. A mesa do bufete para os convidados prolongava-se ao longo do armazém. Magnifico serviço.

Houve brindes à Rainha, a El-Rei, aos Príncipes, à indústria francesa, à agricultura, etc.

Eram 5 horas quando terminou esta grandiosa solenidade. Há milhares de pessoas já agrupadas nas cercanias para presenciarem o fogo-de-artifício. (A Revolução de Setembro, 6 de Novembro de 1877).

Apesar dos condicionalismos que sabemos existirem nos transportes e nas vias de comunicação (entre Lisboa e Porto, por exemplo, antes da abertura da via-férrea, viajava-se de navio, e não havia qualquer estrada para o Algarve), surpreende o desfasamento cronológico que, frequentemente, ocorria entre o acontecimento e a publicação da respectiva notícia, mesmo nas chamadas notícias “à última hora”, que provavelmente tinham essa denominação mais por serem conhecidas e processadas pouco tempo antes da composição e impressão do jornal do que por terem ocorrido os factos imediatamente antes da publicação de um novo número do periódico. No entanto, após 1850, graças à revolução nos transportes, ao início da utilização de selos de correio e ao alargamento da utilização do telégrafo, esse desfasamento diminuiu – e também permitiu que os leitores recebessem mais cedo o jornal. Eis algumas notícias que o provam:

Devemos hoje dar agradecimentos aos telégrafos eléctricos, que já funcionam numa grande parte da Europa e à nova reforma dos Correios, que nos pôs em correspondência com a Espanha. Por estes dois condutos, sabemos notícias que em outro tempo só chegariam em meses a este coice do mundo. (A Revolução de Setembro, 27 de Junho de 1852)

Depois que começou a correr a mala-posta não fazemos edição de províncias. Os jornais, donde a tirávamos, são agora distribuídos no dia anterior e por isso todos os nossos leitores têm conhecimento pela edição ordinária das notícias que eles contêm. É um benefício que devemos à maior celeridade das comunicações e à nova organização dos Correios. (A Revolução de Setembro, 10 de Abril de 1854)

Numa primeira fase, o noticiário do estrangeiro do Revolução de Setembro, normalmente surgido na secção “Exterior”, assentava, exclusivamente, na tradução de notícias e outros textos publicados na imprensa estrangeira, com identificação do periódico de onde eram extraídos. Assombra – tal como acontecerá no Espectro – a diversidade de fontes jornalísticas usadas, o que demonstra a profusão de jornais estrangeiros que eram lidos em Portugal, em particular, para o caso, pelos redactores do Revolução de Setembro:

O Spectator assegura que Napoleão aceitou a proposta do Rei da Bélgica de ceder Peschiera, Mantua, e os estados de Parma e Moderna ao Piemonte, restabelecendo na Toscana a dinastia de Lorena, e ao mesmo tempo serão devolvidas ao poder pontifício as legações. (A Revolução de Setembro, 29 de Setembro, 1859)

O Independente de Turim escreve que o governo sardo dirigiu às grandes potências uma nota em que protesta energicamente contra o recrutamento de tropas para o serviço da corte de Roma, e que a Áustria não só o tolera, mas até o favorece abertamente. (A Revolução de Setembro, 29 de Setembro, 1859)

O Daily News acaba de fazer uma afirmação curiosa. (…) (A Revolução de Setembro, 18 de Março de 1871)

Como este artigo da Presse representa muito bem a expressão dos sentimentos da maior parte da imprensa francesa, cumpre-nos a nós que estamos a sangue-frio e que representamos o papel de críticos frios e desapaixonados, analisá-lo miudamente. (A Revolução de Setembro, 16 de Setembro de 1871)

O Universo, órgão das ideias do senhor Veuillot, que não tem partido fixo, que não defende particularmente uma ideia, mas que chegou a ser uma espécie de acrobata, saltando e sustentando-se de princípios para princípios, pois bem, o jornal deste conhecido e piedoso personagem, diz que não se menciona neste documento o nome de Deus e por isso ele conduz a França ao demónio!!!

(…)

O Tempo censura-o por querer manter o statu quo conforme o pacto de Bordéus. Trata esta passagem de inoportuna.

O Século diz que este documento não tem as proporções que devia ter e acusa até Júlio Simon de o ter lido mal. (A Revolução de Setembro, 21 de Setembro de 1871)

Os jornais espanhóis afeiçoados aos Bourbons vêm cheios de elogios à conduta do senhor Thiers, porém a Iberia diz muito bem, que é transtornar completamente os factos e que é querer tirar induções políticas do que não significa outra coisa senão deveres de cortesia. (A Revolução de Setembro, 3 de Outubro de 1871)

Diz o Avenir Liberal que pelas suas informações lhe consta que o gabinete francês está perfeitamente disposto a propor uma amnistia logo que a Assembleia volte a reunir-se. (A Revolução de Setembro, 31 de Outubro de 1871)

A Epoca, de Madrid, diz que a Bélgica está sendo o teatro de grandes calamidades, como descarrilamentos nas linhas dos caminhos-de-ferro, choques de vagões uns contra os outros, e atribui isto a manejos da Internacional. (A Revolução de Setembro, 31 de Outubro de 1871)

A Política refere-se no seu artigo principal a este boato, que julga completamente destituído de fundamento. (A Revolução de Setembro, 8 de Outubro de 1874)

A Gazeta da Alemanha do Norte, referindo-se aos boatos populados pelos jornais ingleses e dinamarqueses acerca da questão do Sleswig septentrional, certifica que estes boatos foram simplesmente provocados em resultado da medida que expulsou do Sleswig quatro indivíduos que se tornavam incómodos. (A Revolução de Setembro, 10 de Outubro de 1874)

O Nacional de Buenos Aires, com data de 20 de Agosto último, notícia, numa correspondência dos Estados Unidos, o notável testamento de um dos primeiros milionários de S. Francisco. (A Revolução de Setembro, 11 de Outubro de 1874)

O New York Herald diz que uma enérgica depressão atravessará o Atlântico e chegará à França entre 16 e 18. (A Revolução de Setembro, 17 de Janeiro de 1882)

O Daily Telegraph confirma a notícia da próxima assinatura do tratado de comércio anglo-francês. (A Revolução de Setembro, 17 de Janeiro de 1882)

É de dizer, no entanto, que a selecção das notícias do estrangeiro parece estar associada à sua contribuição para os objectivos políticos do jornal, aos temas abordados nos artigos de opinião, à perspectiva que se tinha dos negócios do Reino no exterior e à possibilidade de se tecerem comparações entre o que se passava cá e “lá fora”, prática à qual, de resto, conforme se verificará, Sampaio também recorreu no Espectro e no Eco de Santarém.

Eis, por exemplo, algumas notícias (publicadas quer na secção “Política Estrangeira”, quer na editoria “Correio Estrangeiro”) que demonstram o acompanhamento[6] que o Revolução fez da Guerra da Secessão americana, impressionando, neste caso, o enorme desfazamento temporal entre os acontecimentos e a data da notícia:

Comunicaram de Washington em data de 12 que a situação agravava-se; a milícia (...) tinha sido chamada ao serviço. Corria que o general Beauregard intimara o forte Sumter para render-se e que, tendo-se este recusado, a artilharia inimiga rompera fogo contra ele, acrescentando-se que o forte sitiado se defendia energicamente.

O Congresso havia sido convocado para legislatura ordinária. A esquadra espanhola tinha saído da Havana para Santo-Domingo, conduzindo uma divisão de três mil homens e material de guerra. (A Revolução de Setembro, 30 de Abril de 1861)

As participações dos Estados do Norte da América recebidas em Liverpool no dia 1º do corrente resumem-se ao seguinte:

A fortaleza de Charlestown atacada pelos dissidentes rendeu-se no dia 13, em consequência do que Lincoln promulgou um manifesto mandando aos Estados da União que apresentem as suas milícias em número de 75 mil homens para reprimir a revolução do Sul e chamando a convocação do Congresso em Washington para o dia 4 do próximo Julho. Os Estados do Norte responderam a este manifesto com o maior entusiasmo, dispostos a sustentar o Presidente em tudo o que lhes pedir. (A Revolução de Setembro, 5 de Maio de 1861)

Há notícias dos Estados Unidos da América. As tropas organizadas pela nova Confederação dos estados meridionais marcham em número considerável contra Washington. O governo do Presidente Lincoln acha-se aterrado e nos Estados do Norte reina a maior agitação. Em vista dos elementos militares que tem reunido a Confederação do Sul, crê-se que obterá vantagens sobre a do Norte. (A Revolução de Setembro, 8 de Maio de 1861)

São de muita ponderação as notícias dos Estados Unidos da América. Por vapor correio de Nova Iorque, vindo a Inglaterra, constava que o Presidente da Confederação dissidente do Sul emitiu uma proclamação em resposta à de Mr. Lincoln, convidando todos os que pretendessem cartas de curso a apresentaram-se para recebê-las. Reinava uma excitação frenética no Sul e preparavam-se ali tropas em número de cem mil homens. A Virgínia e o Kentucky separaram-se da União e agregaram-se aos dissidentes; em resultado do que se temia em Washington uma invasão repentina da parte do Sul e faziam-se os maiores esforços para repeli-la. Deviam chegar a esta capital os regimentos de Boston, Nova Iorque e Filadélfia. Pelo telégrafo constava a notícia de que o arsenal de Harpersffery foi abandonado pelos dissidentes e queimado pelas tropas federais. (A Revolução de Setembro, 9 de Maio de 1864)

Têm chegado a Washington muitos reforços e nessa capital continua a construção de obras defensivas. A guarnição e o governo decidiram suportar o sítio. As tropas da Confederação do Sul avançavam sobre Washington. Grande terror, graves transtornos nos negócios comerciais. (A Revolução de Setembro, 14 de Maio de 1861)

As folhas inglesas que alcançam ao dia 17, vindas pelo paquete que acaba de chegar, confirmam o que o telégrafo constara concernente ao édito em que a Rainha de Inglaterra declara a sua firme intenção de manter estrita e imparcial neutralidade na luta que, infelizmente, se travou entre o antigo governo dos Estados Unidos, com o qual a Inglaterra se acha em paz, e outros Estados, que tomaram a qualificação de Estados Confederados da América. Por consequência, e tendo ouvido o conselho privado, a Rainha adverte os seus súbditos de que todo o que infringir o direito das gentes, entrando ao serviço militar de qualquer das duas partes contendoras, quer por terra, quer por mar, e armando ou equipando navios para serem empregados como de guerra, corsários ou transportes, por uma ou outra dessas partes, conduzindo tropas, despachos, armas ou munições e qualquer objecto que possa considerar-se contrabando de guerra, ou procurando forçar um bloqueio legalmente estabelecido por essas partes beligerantes, incorrerá nas penas consignadas no estatuto do Rei Jorge III e no direito das gentes. (A Revolução de Setembro, 22 de Maio de 1861)

A confusão e incerteza é grande, tanto entre os amigos de Mr. Lincoln e partidários da União, como entre os separatistas do Sul. A grande questão é a da escravatura, porque a prolongação do estado actual há-de produzir necessariamente a insurreição dos escravos.

A abolição da escravatura no Sul dará um resultado que honrará a humanidade, mas não sairá barato nem à América nem à Europa. A crise industrial e mesmo financeira há-de chegar ao nosso continente e causar incalculáveis prejuízos à Inglaterra. O Ministério inglês, apesar de os seus propósitos tradicionais de abolição da escravatura, treme das consequências de um resgate prematuro, inesperado e violento.

Esta questão americana dá-nos a nós portugueses ocasião de falar de algodão e de colónias e poderia servir-nos de estímulo para um começo de regeneração que fosse alguma coisa mais do que palavreado estéril no meio do qual anda há tantos anos o melhoramento das colónias e o desenvolvimento da marinha mercante a encher as proclamações e os discursos que os ministros põem na boca dos soberanos e as respostas das duas casas do Parlamento. (A Revolução de Setembro, 24 de Maio de 1861)

Notícias particulares que o Memorial Diplomatique recebeu e considera dignas de crédito mencionam entabuladas de novo as negociações pacíficas entre o Sul e o Norte dos Estados Unidos. Estas negociações têm-se verificado até agora em Toronto, sítio próximo às fronteiras do Canadá, onde se acham sempre muitos homens políticos do Norte e do Sul e onde se tem avistado os agentes confidenciais dos dois governos. Depois de ter conferenciado largamente sobre as condições possíveis de um acordo, o agente do governo federal partiu novamente para Washington, portador de um projecto de tratado sobre as bases seguintes:

1.º Reconstituição da União.

2.º Abolição da escravatura.

3.º Convenção geral de todos os Estados para emendar a Constituição no sentido de reconhecimento formal e explícito dos direitos dos Estados, da proibição ao Congresso de fazer as leis concernentes aos negros depois da abolição da escravidão e do sistema que deva seguir-se para a eleição de Presidente.

A primeira destas emendas poria termo a toda a discussão sobre a soberania dos Estados, a segunda faria cessar as questões sobre a condição dos negros e a terceira viria a propósito para diminuir a agitação eleitoral, sendo impossível a eleição do Presidente por uma só das duas secções em que o país se acha dividido. (A Revolução de Setembro, 13 de Abril de 1865)

Um despacho recente de New York afirma que o general confederado Johnson estava decidido a capitular se lhe concederem as mesmas condições honrosas que se fizeram ao general Lee.

Os povos dos estados do Norte não manifestam rancor contra os dos estados do Sul. (A Revolução de Setembro, 30 de Abril de 1865)

Todos os jornais de Londres, de 27 de Abril, exprimem o seu horror pelo assassínio de Lincoln. Julgam crítica a situação dos Estados Unidos. O Index, órgão especial dos Confederados, publica uma carta de Mr. Mason, rechaçando nos termos enérgicos toda a cumplicidade da parte do Sul naquele delito.

As últimas notícias confirmam as tentativas feitas contra Mr. Seward e seu filho Frederico; o primeiro sobreviverá aos ferimentos, mas o estado do segundo oferece poucas esperanças. Em contrário do que se tinha afirmado, os assassinos puderam evadir-se no meio da confusão que produziu tão triste acontecimento.

William Hunter foi nomeado secretário de Estado, enquanto durar o impedimento de Mr. Seward.

O Presidente interino Johnson declarou que nenhuma modificação fará no actual gabinete.

Alguns membros da Câmara dos Comuns dirigiram uma mensagem de pêsames ao ministro dos Estados Unidos em Londres. Nesta capital preparava-se uma grande manifestação, organizada principalmente pelo comité dos operários, para felicitar o governo de Washington pelo triunfo das guardas federais. (A Revolução de Setembro, 2 de Maio de 1865)

Começam a delinear-se nos Estados Unidos duas políticas distintas quanto ao modo de proceder com os confederados vencidos; o Presidente Johnson propende para o Partido Republicano, que pretende castigos severos, o general Grant e os principais de seu exército, a cujos esforços se deve principalmente o triunfo alcançado, opinam pela moderação e prudência. Contudo, Johnson, pela sua parte, não vai longe de se fazer concessões aos estados separatistas quanto à administração interna de cada um deles. (A Revolução de Setembro, 18 de Maio de 1865)

Também a Guerra Franco-Prussiana e os acontecimentos que se lhe seguiram, como a repressão da (segunda) Comuna de Paris[7], foram noticiados pelo Revolução de Setembro, na editoria “Política Externa”. O enquadramento é favorável à paz e ao entendimento entre burgueses (“comerciantes”) e a “população operária”, mas também favorável ao esmagamento da Comuna. Impressiona, todavia, o elevado grau de incerteza sobre as notícias publicadas – uma atitude honesta, sem dúvida, mas que pouco contribuiria para dotar o jornal de credibilidade.

As notícias que nos traz o telégrafo são todas relativas à paz e As negociações entre Thiers, Favre, Picard e o senhor de Bismark. Correm várias versões, mas a que o telégrafo nos apresenta como aquela que mais crédito merece é a de que a Alsácia será anexada, ficando a França com a Lorena, Metz e Belfort, devendo as muralhas de Metz ser destruídas e arrasadas. As indemnizações, dizem uns, que será de 5000 milhões de francos, outros que será de 120 milhões de libras esterlinas. Uma parte da França ficará ocupada até que se pague a indemnização completamente.

São estas as condições de paz que o telégrafo nos transmite como as mais prováveis.

Se forem verdadeiras estas bases de paz, não achamos que os alemães sejam excessivamente exigentes. É verdade que se eles não tivessem apresentado uma paz razoável, teriam de continuar a guerra e o senhor de Bismark sabe melhor que ninguém que a Alemanha está muito cansada, que está mesmo extenuada e que pedir-lhe ainda mais sacrifícios não era talvez muito conveniente. Porque, é o que se não sabe muito bem, na Alemanha ambiciona-se a paz, anseia-se por ela. Os que querem a guerra são alguns velhos germanos, que mesmo diante deste espectáculo horrendo não se comovem. Mas a grande massa, a população operária e comercial observa com uma impaciência febril o momento em que a guerra vai terminar.

Voltando à questão das condições da paz, diremos que nos parecem razoáveis e que a Assembleia Constituinte pode dar a sua confirmação sem temer levantar contra si a França. (A Revolução de Setembro, 28 de Fevereiro de 1871)

As novidades que temos de Paris fazem supor que dentro em pouco a insurreição estará vencida, pois que nestes últimos dias as vantagens das tropas de Versalhes são evidentemente manifestas e irrecusáveis. (A Revolução de Setembro, 12 de Maio de 1871)

Foi assinado definitivamente em Frankfurt o tratado de paz. (A Revolução de Setembro, 13 de Maio de 1871)

O telégrafo, com data de 21, dá-nos de Versalhes uma notícia que, a ser verdadeira, é da maior importância. É a da entrada em Paris das tropas do governo de Versalhes, às 4 horas da tarde, pelas portas de S. Cloud, em Point du Jour, e porta Montrouge. Os entrincheiramentos, diz o telégrafo, foram abandonados pelos insurgentes.

Está enfim acabada a guerra civil que assolou e destruiu tantas existências e que quebrou tantos interesses, vai tudo entrar na ordem, na tranquilidade, na lei. A família que diziam em perigo pode, de agora em diante, viver tranquila no seu lar, a propriedade que se apregoava por toda a parte que estava ameaçada não tem que sofrer nada. As tropas de Versalhes conseguiram fazer esses prodigiosos milagres. (A Revolução de Setembro, 23 de Maio de 1871)

Segundo as notícias que temos de Paris, parece que a insurreição está completamente dominada e que a luta cessou quase em toda a cidade. (A Revolução de Setembro, 31 de Maio de 1871)

Foi também instituída no Revolução de Setembro a secção “Correspondência” (ou “Correspondências”), que juntava cartas à redacção ou a alguns dos seus membros com textos que, principalmente, comentavam artigos saídos no jornal ou problemáticas e assuntos públicos.

Sr. Redactor.

Desejando sempre que a carreira da minha vida seguisse o trilho e vereda da verdade e vendo transcrito no seu jornal número 4160 que, de alguma maneira, é afectado o reverendo pároco da freguesia da Pena, donde sou paroquiano, da sua pouca delicadeza para comigo, usada no peditório a que se procedeu para a organização da sopa económica, que se distribui aos necessitados da mesma paróquia, obrigando-me a que contribuísse com esmola avultada, é do meu dever, em desagravo de tal asserção, dizer que a pessoa que fez escrever tal artigo nas colunas do seu jornal, pouco informada se acha da verdade, pois que nunca fui instigado para tal e até avanço a confessar o seu carácter filantrópico como reverendo pároco de quem sou sincero amigo, por conhecer nele as suas perfeitas caridades cristãs.

Restando-me rogar a V. haja de ter a bondade de mandar inserir esta minha declaração no seu jornal, pelo que lhe ficará agradecido aquele que é

De V. etc.

Francisco de Assis

Lisboa, 6 de Março de 1856

(A Revolução de Setembro, 12 de Março de 1856)

A secção “Correspondências” constituía a principal interface entre o jornal e o seu público. Quem escrevia para o Revolução de Setembro procuraria, certamente, dar expressão pública ao seu pensamento, legitimando-o pelo acto de publicação num jornal. Mas essa secção serviria também, logicamente, para perceber, indirectamente, quais os temas que o público do jornal consideraria mais importantes e qual o impacto que o próprio jornal estaria a ter. Era, portanto, uma secção de grande importância e interesse para o público, pelo que se justifica, assim, o elogio que Delfim Almeida (1875, p. i) fez à correspondência publicada no Revolução de Setembro. Na sua óptica, as cartas publicadas no jornal permitiam chamar “a atenção dos homens competentes” para os problemas e preocupações dos cidadãos.

Haveria, seguramente, por parte dos redactores do Revolução, uma certa preocupação em que fossem seleccionadas para publicação cartas em que as posições dos leitores se sintonizassem com as posições dos jornalistas. É notória, por isso, em cada número, uma certa consonância entre os temas e as posições expressas no artigo de fundo da secção “Interior” e os temas e posições que surgiam nas cartas. As cartas inseridas na “Correspondência” agiam, assim, como indutoras do reforço das posições doutrinárias expressas nos artigos de opinião, podendo, igualmente, corroborar essas posições através da narração de casos comprovativos.

Em 1840, não existia um mercado publicitário como o actual. Um anúncio, para ser publicado num periódico, precisava do consentimento, ou mesmo da intervenção, da redacção. Por vezes, somente as pessoas da rede social dos redactores conseguiam inserir anúncios num determinado jornal. Concludentemente, é de realçar que o Revolução de Setembro, logo após a fundação, permitia a inclusão gratuita de anúncios, sendo estes seleccionados pela redacção, de acordo com as normas fixadas no “expediente”. É visível, aliás, que a ideia de “anúncio” se misturava com a de notícia:

Publicar-se-ão todos os escritos de interesse público gratuitamente. Também são gratuitos os anúncios literários. Aceitar-se-ão todas as notícias e comunicações sobre objectos públicos. Afiança-se o mais inviolável segredo a respeito das coisas de que possa resultar comprometimento ou dano, e sobre eles a redacção articulará como for conveniente ao bem público e sob a responsabilidade do seu editor. Toda a publicação será revista e sujeita à censura da redacção, visto publicar-se sobre a sua responsabilidade. (Revolução de Setembro, 1 de Julho de 1840)

O texto da secção “Expediente” atrás citado documenta não apenas a preocupação pela obtenção de informações, mas também, interessantemente, a garantia de confidência e protecção do anonimato das fontes, um dos dogmas sagrados do jornalismo. Evidencia, igualmente, a preocupação em disponibilizar informação “de interesse público”, outro dos vértices da legitimidade social do jornalismo, cumprindo, consequentemente, os ideais iluministas da Ilustração.

A partir de meados de 1841, os anúncios “de interesse particular” passaram a ser tabelados em 20 réis por linha, possivelmente quer por questões de sustentabilidade do próprio jornal, quer porque, eventualmente, o afluxo de pedidos à redacção seria excessivo para o espaço disponível. Interessantemente, os anúncios continuaram a ser publicados mesmo durante o primeiro período de governação cabralista (1844-1846), quando o Revolução vinha para a rua apenas com duas páginas.

Inicialmente, os anúncios eram publicados indiferenciadamente, misturados. Podiam encontrar-se na secção, sem qualquer preocupação de ordem ou hierarquia, referências às decisões judiciais, anúncios de venda de produtos, alusões ao aparecimento de novas associações, etc., mas, aos poucos, à medida que crescia, a secção será cada vez mais organizada e segmentada internamente.

Desde o início, a última página do Revolução de Setembro aparecia dividida em várias secções, mas essa opção formal e de conteúdo só se tornou mais marcante a partir de 1850. Nela, a partir dessa altura, começam a ser publicadas informações úteis (necrologia, horários de transportes, movimento de navios, taxas de câmbio, cotações dos fundos, etc.) e anúncios. Estes, por sua vez, estavam seccionados em dois tipos: os pagos, de interesse particular; e os não pagos, respeitantes a informações de “interesse público”, nomeadamente a acontecimentos de interesse cultural, como acontecia, por exemplo, com a publicação de novos livros. O teor das informações e dos anúncios permite, indirectamente, reforçar a convicção – ou talvez melhor dito, a constatação – de que o Revolução de Setembro, tal como a generalidade dos periódicos doutrinários da época, se destinava à burguesia que se interessava pelos negócios do Estado. Em 1857, a secção “Anúncios”, já internamente bastante organizada, ocupava toda a última página do jornal e às vezes invadia também a página 3.

Os anúncios “de interesse público” eram da presumível responsabilidade dos próprios membros da redacção do jornal. Eventualmente, eram redigidos e publicados devido às relações de amizade e cumplicidade que uniam os redactores à sua constelação de relações sociais. Não é de excluir que a máxima “favores com favores se pagam” de algum modo se pudesse aplicar a essa situação, já que é possível que vários anúncios tenham sido publicados com o objectivo de garantir aos redactores do Revolução a promoção das suas próprias pessoas, em termos políticos e sociais (assegurando, por exemplo, ofertas e benesses), e das suas próprias obras, já que quase todos eles eram, também, escritores. Inclusivamente, mais tarde, o jornal criou a secção “Publicações Literárias”, somente para dar conta do lançamento de novas obras. Eis, por exemplo, o que se noticiava sobre As Pupilas do Senhor Reitor:

Dos prelos da tipografia do Jornal do Porto saiu recentemente um livro que tem feito época, que todos folheiam, que todos querem ler e que todos admiram. Tem ele por título As Pupilas do senhor Reitor. Aquelas páginas devem de ter sido escritas ao correr da pena por um coração ainda não contaminado pelas paixões humanas. Respira tanta poesia e tanta suavidade que bem fez o autor em chamar ao seu livro Crónica da Aldeia. Só numa povoação afastada, onde não se ouça o silvo da locomotiva, onde se não ergam postes do telégrafo eléctrico, onde não soem esses mil engrandecimentos que a civilização por toda a parte tem semeado, é que podem ter sido originadas e delineadas páginas tão de enternecer. Só longe do bulício do mundo, perdido dele, se criam tão aprimorados frutos. A civilização nas suas imensas manifestações assombra o espírito, eleva-o às altas regiões, fá-lo adivinhar os segredos da divindade, mas desvia-o das coisas pequeninas, do arroio que deixa as poldras semeadas pelo seu leito, da esfolhada na aldeia à claridade da lua e dos amores que se declaram por entre as fadigas dos trabalhos campestres. O progresso detesta o idílio mas adora a epopeia.

O autor do novo livro diz chamar-se Júlio Diniz e não fala a verdade.

Diz-se que Júlio Diniz é o pseudónimo que encobre um médico distinto, que reside no Porto e ali exerce na escola de medicina funções quase profissionais. Que nos perdoem se levantamos um canto do véu que encobre uma vocação tão decidida para o cultivo das letras pátrias. Justo é, porém, que não se deixe medrar tão grande modéstia e que logo à nascença se combata um vício que o é por se ter tornado exagerada a virtude.

Júlio Diniz ou o verdadeiro nome do autor das Pupilas do Senhor Reitor, que tanto vale um como outro, pertence hoje à literatura pátria e é um dos seus mais brilhantes florões. Vocação que tão deslumbrante se apresenta longe irá se a não desanimarem. (A Revolução de Setembro, 1 de Dezembro de 1867)

Quer nos “Anúncios”, quer na secção das “Publicações Literárias”, as referências à aparição de novos periódicos, não sendo frequentes, também não eram raras, já que a dinâmica jornalística, excluindo os períodos de repressão, era intensa. A imprensa era o grande meio de expressão pública da época.

Provavelmente amanhã aparece este desejado jornal As Farpas, que circunstâncias excepcionais têm impedido de aparecer mais depressa. (A Revolução de Setembro, 15 de Junho de 1871)

Publicou-se o 1.º número da Lanterna mágica, ilustrada com belas e muito engraçadas caricaturas e recheada de artiguinhos humorísticos, alguns dos quais são capazes de alegrar o espírito ao mais sorumbático dos mortais. Nós agradecemos a remessa do exemplar com que a empresa da Lanterna nos brindou. (A Revolução de Setembro, 20 de Maio de 1875)

Recebemos o 1.º fascículo da Revista Ocidental, correspondente à primeira quinzena de Fevereiro. Esta excelente publicação tem por fim provocar a reunião dos elementos da nova renascença intelectual da península e a formação das novas escolas espanhola e portuguesa. De bom auxílio se torna digna a empresa de tão interessante e instrutiva revista. (A Revolução de Setembro, 16 de Fevereiro de 1875)

Algumas das referências à publicação de novos jornais são curiosas. Por exemplo, no número de 26 de Agosto de 1844, anuncia-se o aparecimento do jornal Oposição Nacional, em Coimbra, um periódico que se inseria na linha política anti-cabralista e setembrista seguida pelo Revolução de Setembro. A notícia revela, igualmente, que o Revolução receberia correspondência e pedidos de assinatura para o novo jornal, o que demonstra a existência de relações de cumplicidade e colaboração entre os jornais que seguiam a mesma doutrina e certamente entre os indivíduos que corporizavam esses projectos jornalísticos e políticos. Já no número de 8 de Fevereiro de 1850, anuncia-se a saída d’O Eco dos Operários, de Lopes de Mendonça, que também era colaborador do Revolução de Setembro, mas a notícia revela, igualmente, que a correspondência para O Eco dos Operários deveria ser dirigida aos escritórios do Revolução de Setembro. Prova-se, assim, que a colaboração dos redactores nos jornais nem sempre se processava em exclusividade nem com estabilidade, até porque o ritmo da fundação e desaparecimento de jornais era intenso, conforme se prova lendo as memórias de jornalistas como Brito Aranha (1907). Eis várias notícias de saída de novos jornais publicadas no Revolução de Setembro:

O Popular – Jornal da Tarde. Publicou-se o primeiro número deste jornal e continua a sair todos os dias não santificados, depois das 4 horas da tarde, contendo: artigos de polícia; parte oficial publicada nesse dia; sessões das Câmaras; notícias estrangeiras, recebidas no mesmo dia; etc.

Assina-se no escritório da redacção, travessa do Convento de Jesus, nº 40. Por um mês, 400 réis, por três meses 1200, por seis meses 2400, por ano 4000 réis. Número avulso 20 réis. Anúncio por linha 10 réis. (A Revolução de Setembro, 28 de Abril de 1848)

O Século – Jornal Filosófico e Literário. Vende-se nas lojas de Lavradio e Langlet. Preço 30 réis. (A Revolução de Setembro, 13 de Abril de 1848)

O Século – Jornal Filosófico e Literário. Saiu à luz a quinta folha deste jornal e vende-se nas lojas de Langlet, Rua Nova do Almada e de Lavado, à rua Augusta, nº 8, onde também se assina. – Preço 30 réis. (A Revolução de Setembro, 10 de Maio de 1848)

No seu trabalho sobre a forma como a música foi reportada no Revolução de Setembro, Leitão da Silva (2006, p. 201) explica que num jornal como esse era preciso, afinal, alinhar o discurso pelas diferentes necessidades, o que tinha por resultado “múltiplas utilizações do discurso”. Os jornalistas do Revolução tinham, portanto, de ser maleáveis, já que escreviam para uma pequena publicação periódica que contava “com um número relativamente reduzido de colaboradores.” O referido autor, dá, com bastante pertinência, exemplos da diversidade discursiva que nesse periódico se observa graças à plasticidade adaptativa dos seus redactores, que tinham de assegurar “A transmissão de informação (...), a publicitação de eventos ou bens (...), o relato de ocorrências”. E, atentamente, acrescenta:

Na maioria dos casos, é frequente a sobreposição de contextos: os folhetins de Lopes de Mendonça, por exemplo, apresentam-se como textos redigidos por um agente da esfera literária (codificando um género que sobrepõe as esferas jornalística e literária), relatando determinados eventos e situações (características presentes no campo jornalístico) e realizando uma apreciação num estilo individual trabalhado sobre os assuntos abordados (características presentes no campo literário). O conjunto desses artigos contribuiu decisivamente para a criação de actualidade no plano da socialização (...) e para a inferência dos diferentes percursos da vida social. (LEITÃO DA SILVA, 2006, p. 201)

É de salientar que, apesar de toda a influência que detinham sobre os sectores politizados da população, os jornais políticos não tinham o exclusivo monopólio do espaço público. Cidadãos feridos pela imprensa não hesitavam, por exemplo, em combater o que deles era dito nos jornais através da publicação de obras de contra-ataque. Barreto Feio (1844, p. 4), por exemplo, queixava-se de que “a volúvel folha (…) Revolução de Setembro, sem provocação alguma da minha parte, me tem feito alusões pungentes e arremessado sarcasmos”, pelo que procurou, na sua obra Duas Palavras à Revolução de Setembro, combater o que dele era dito nas páginas do jornal. Já o conselheiro Luís José Ribeiro (1851, p. 5), por seu turno, queixava-se de que a redacção do Revolução de Setembro teria “manifestado (…) tendência para desconceituar a Junta do Crédito Público” a que ele presidia, pelo que tenta esclarecer a opinião pública da sua versão dos factos na sua obra Carta do Conselheiro Luís José Ribeiro em Resposta ao que Acerca da Junta do Crédito Público Escreveu o Jornal Denominado Revolução de Setembro. E encontram-se, nos arquivos, vários outros textos que combatiam o que dos seus autores era dito no referido jornal (ALMEIDA, 1854; CONDE DE RIO MAIOR, 1880) e até obras anónimas contra o Revolução de Setembro (AUTOR ANÓNIMO, 1861).

Em suma, pode dizer-se que, numa sociedade instável e em constante mudança, o Revolução de Setembro foi tentando, ao longo de um período de tempo considerável (22 de Junho de 1840 a 20 de Janeiro de 1901), reportar as dinâmicas da época, registar as mudanças que se iam verificando e influenciar o sentido em que estas se davam, através de um discurso politicamente engajado, consubstanciado em artigos de opinião, que podiam surgir nos diversos espaços do jornal, e correspondências. A sua relativa longevidade, dentro do jornalismo romântico e político da época, só se tornou possível graças à estabilidade e coesão do seu corpo redactorial e à liderança afirmativa de António Rodrigues Sampaio. O sucesso do jornal no terceiro e no início do quarto quartel de oitocentos deveu-se muito ao sucesso político desse jornalista. E tanto assim foi que, desaparecido este, e enfrentando a concorrência de outros periódicos político-noticiosos (incluindo os republicanos) e informativos (como o Diário de Notícias), o Revolução entrou num gradual declínio até que, incapaz de reconverter-se, viria a desaparecer, já em segunda série, mal entrou no século XX.

De destacar, finalmente, que até 1855 o jornal publicava-se de segunda-feira a sábado, mas depois passou a sair de terça-feira a domingo. Durante o período analisado, não publicou ilustrações informativas a acompanhar os textos jornalísticos – era um jornal para ser lido, não para ser visto.

3.2 Acção jornalística de Sampaio no Revolução de Setembro (1840-1846)

Conforme repara Victor de Sá (1984, p. 29-30), quando foi recrutado para o Revolução de Setembro, em 1840, Sampaio era “o homem certo para o lugar certo”:

Não foi por títulos de nobreza nem por graus académicos – importa salientar – que o Sampaio da “Revolução” (...) ascendeu ao nível da consideração pública. Nem tão pouco por fortuna pessoal ou por força da hierarquia eclesiástica. Numa sociedade em profunda mutação, o vazio deixado pelos títulos impositivos foi preenchido a golpes de audácia por literatos e intelectuais da nova facção política dirigente. Sampaio afirmou-se pela sua capacidade literária de intervenção. Interpretando e exprimindo a opinião pública, modelando e alicerçando determinadas correntes dessa opinião, o jornalista da Revolução de Setembro impôs-se à consideração social que o candidataria a lugares cimeiros da vida política nacional. Isto só podia acontecer num período em que ruíam as estruturas políticas e mentais da sociedade antiga e em que a nova sociedade, liberal e individualista, não instalara ainda os seus próprios quadros intelectuais.

No Revolução, António Rodrigues Sampaio, tal como tinha ocorrido no Vedeta da Liberdade, começou por tratar da secção de correspondência e traduzir notícias estrangeiras (TENGARRINHA, 1963, p. 9 e p. 18), mas, em 1842, com José Estêvão e Mendes Leite fora de Lisboa, ter-se-á oferecido para escrever o artigo de fundo para o número seguinte, o que, de alguma forma, também revela o ambiente amadorístico, cheio de entusiasmo e de carolice, mas pouco profissional, que se vivia na altura nas redacções dos jornais. De qualquer modo, a sua colaboração foi tão apreciada que, a partir daí, começou a escrever o artigo principal, alternando com José Estêvão. Gradualmente, este também começou a ceder a direcção política do periódico a Sampaio. É, pelo menos, o que afirma Tengarrinha (1963, p. 9 e p. 18), talvez com base num episódio revelado por Marques Gomes (1882, p. 61), um jornalista do Porto, no livro de homenagem que a imprensa portuense dedicou a Sampaio após a morte deste:

Estando um dia José Estêvão ausente de Lisboa, e tendo também de ausentar-se Mendes Leite, ofereceu-se Rodrigues Sampaio (…) para escrever o artigo para o dia seguinte. Aceite o oferecimento, Rodrigues Sampaio escreveu com efeito o artigo, que merecendo plena aprovação de José Estêvão, fez com que ele lhe entregasse desde logo a direcção política do jornal.

Lendo-se, flutuantemente, os jornais de 1843, já parecem ser vários os artigos de fundo escritos por Sampaio para o Revolução de Setembro. Por exemplo, a 7 de Janeiro de 1843, um artigo de fundo sobre o desvirtuamento das actividades parlamentares parece ecoar a intenção moralista, mas também legalista (desde que as leis fossem justas), que denuncia os textos políticos de António Rodrigues Sampaio, profundamente católico e sujeito íntegro e honesto:

Não disputamos à maioria a sua omnipotência, mas desejáramos que se sujeitasse às leis da moralidade, respeitando o País que, pela teoria das ficções, se supõe representar. Isto é no interesse do sistema representativo, no de toda a Câmara (...).

O poder da maioria não deve pretender nunca alterar a essência das coisas. (Revolução de Setembro, 7 de Janeiro de 1843)

A 4 de Fevereiro de 1843, volta a reconhecer-se o estilo mordaz de Sampaio num texto contra o imposto da décima, que considerava paralisador da economia, a propósito de notícias de um motim no Porto, trazidas pelo navio que assegurava a ligação entre as duas cidades[8]. O excesso de impostos é, aliás, conforme se verá mais à frente, um tema bem burguês a que o referido jornalista político voltará repetitivamente. Observe-se o seguinte excerto:

O vapor Porto, chegado hoje, trouxe-nos notícias importantes da segunda capital do Reino.

Os excessos do poder desafiaram a resistência popular (...). A força motriz destas reacções populares está na origem do Ministério e no modo porque ele dirige os negócios públicos. Há um ano que se proclamava uma revolução para sairmos do estado provisório em que nos achamos, e hoje pedem-se pesados tributos para não cairmos num abismo.

(...)

O Porto soltou um brado de indignação.

(...)

Os lançamentos da décima foram feitos com audiência dos informadores, e estes atenderam às posses dos colectados e aos interesses das suas profissões. Isto avulta pouco, porque o comércio está paralisado, a indústria vacilante (...), a lavoura oprimida pela falta de consumo (...) e todas as classes num estado de inquietação.

As leis ditatoriais promulgadas durante a ausência do Parlamento, dando às autoridades administrativas uma quota sobre a importância dos rendimentos públicos, produziram o resultado funesto de se sobrecarregar o contribuinte (...). (Revolução de Setembro, 4 de Fevereiro de 1843)

No Revolução de Setembro, Sampaio escreveu um pouco sobre tudo e não apenas sobre a actualidade política e económica do país. Condoía-o, muito, a sorte dos mais pobres e humildes, com quem se identifica e em nome de quem, frequentemente, se arvora o direito de falar, vergastando os opressores. Num artigo publicado a 26 de Abril de 1843, por exemplo, denuncia a situação dos foreiros, que trabalhavam terras incultas de outrem, por concessão régia, a troco do pagamento de uma renda, entretanto suprimida por lei. Esses foreiros, que extraíam da terra o seu sustento, estavam, por causa de legislação cabralista, ameaçados de perderem as terras que cultivavam, precisamente por não terem pago rendas, apesar de não as terem pago de acordo com aquilo que prescrevia a anterior lei. António Rodrigues Sampaio apela, por isso, a que o Parlamento legisle no sentido de promover a reforma agrária, permitindo que os foreiros mantenham o direito a cultivar a terra que trabalhavam, mesmo quando, protegidos pelas leis, não tinham pago as rendas:

Os foreiros são condenados sem piedade sob o fundamento de que os senhorios têm posse [das terras] e incumbe-se-lhes a obrigação de provar a natureza originária das suas terras. Deste modo tem-se estabelecido o direito dos senhorios sobre uma presunção violenta, porque é o princípio da posse aplicado genericamente contra a liberdade da terra. E tem-se posto na mão deles o direito dos foreiros porque o não podem constatar sem a exibição dos títulos, e esses títulos param muitas vezes em poder dos mesmos senhorios contra quem haviam de fazer prova.

(...)

Por honra da Câmara, (...) decide-se aqui se a abolição dos forais há-de ser revogada; se os foreiros que sob a fé da lei deixaram de pagar devem ser espoliados; se a agricultura, que cresceu por essa benéfica providência, deve circunscrever-se, com a ruína de tantos capitães, aos seus antigos limites; se, enfim, o honesto lavrador há-de tirar o pão aos seus filhos para o entregar a umas poucas de famílias, que não lavram, nem estudam, nem combatem.

(...)

Só os senhores Cabrais, só eles (...) pedem a escravidão da terra; só eles querem preparar a ressurreição do absolutismo com o sacrifício de milhares de famílias; só eles querem restituir as comendas, para comerem delas; só eles não estremecem ao sacrilégio de cuspir na sepultura do Imperador [D. Pedro IV de Portugal e I do Brasil], rasgando a primeira das suas leis. (Revolução de Setembro, 26 de Abril de 1843)

A 21 de Abril de 1843 impressiona, em tom de advertência aos candidatos à emigração, o relato das vicissitudes por que passavam os portugueses que emigravam para o Brasil, usando Sampaio como fonte uma carta do governador-civil de Angra do Heroísmo, publicada no Diário do Governo:

A emigração do Reino e das ilhas continua. A miséria que aflige os povos, a esperança de mudarem de condição (...), as promessas dos aliciadores que traficam em escravatura branca (...) concorrem para ela.

Os emigrados não têm encontrado na terra estranha mais ventura do que tiveram na sua. Em Portugal, eram desgraçados, mas pelo menos eram livres; nos países para onde foram, são vendidos como escravos (...) e (...) vêem-se reduzidos à última miséria e obrigados a um serviço pesado para se livrarem da morte.

Uma carta de Pernambuco (...) faz uma resenha dos tratos que ali sofrem os portugueses que pode servir de guia aos que quiserem ir tentar fortuna àquele país (...): “(...) haverá oito dias chegou aqui um navio de São Miguel com cento e quarenta e tantos passageiros (...) os quais foram vendidos como aí se vende o gado e aqui os escravos (...); cinco desses infelizes foram para (...) um engenho (...) cortar cana com um feitor negro (...) a tomar conta deles; moças houve que foram vendidas (...) para satisfazerem os apetites brutais e lascivos de seus infames compradores (...), entre estas uma moça que se dizia virgem (...).” (Revolução de Setembro, 21 de Abril de 1843)

Já em 19 de Agosto de 1843, assoma à superfície da prosa de Sampaio o seu nacionalismo, que seria também vincado em vários dos textos que escreveria no Eco de Santarém e no Espectro. O pretexto foi um artigo do Liverpool Mail, copiado pelo Jornal do Comércio, do Rio de Janeiro, a 13 de Junho de 1843, e transcrito por Sampaio para denunciar a tutela económica de Inglaterra sobre Portugal, acentuada pelo tratado comercial de 1842, negociado por Costa Cabral[9]:

Os inimigos de Portugal estão hoje em Londres. E não é contudo dos ingleses que nos queixamos. A sua política é proveitosa para o seu país, e os governos têm por missão única promover a felicidade dos povos que foram confiados ao seu cuidado.

A Inglaterra não mandou ao Tejo as suas esquadras para obrigar o Ministério a mandar um negociador a Londres. Foi o sumo desejo de punir as classes laboriosas o que entregou (...) o ajuste dessa convenção fatal, que vai levar aos distritos manufactureiros de Albion o nosso trabalho e o pão que dele resulta, e trazer dali para os nossos artistas a fome (...).

O Governo tem a consciência do mal que fez (...).

Houve tempo em que os cavalheiros portugueses iam à Grã-Bretanha desafrontar a honra das damas inglesas (...). Hoje vão os pimpões do Sr. Costa Cabral oferecer a honra das nossas damas, a subsistência das nossas famílias, as comodidades dos nossos concidadãos, àqueles bretões orgulhosos que têm insultado a nossa bandeira, decidido da nossa propriedade, e atacado a nossa independência.

(...) Vemos no Jornal do Comércio (...) um artigo (...) do Liverpool Mail (...) que exprime (...) o ar de desprezo com que a Inglaterra nos olha. Ei-lo aí:

«(...) É esta também a maneira porque Portugal, o Reino mais desprezível da Europa (...), se atreve a tratar a Inglaterra. (...) Que a Inglaterra condescendesse a negociar um tratado de comércio com Portugal ou com o Brasil é o que nos maravilha. A ambos devíamos ditar a lei. (...) Portugal não passa de um cão de bulha que pode ladrar (...).»

(...)

A Inglaterra pensa que nós somos independentes pelos esforços dela (...). Temos recebido muitos obséquios da Inglaterra, Manda-nos soldados (...) e (...) obrigam-nos a pagar-lhes com sacos de ouro a sua (...) protecção. (Revolução de Setembro, 19 de Agosto de 1843)

Foi no Revolução de Setembro que Rodrigues Sampaio se distinguiu pela sua oposição à reintrodução da Carta Constitucional de 1826 pelo governo de António Bernardo da Costa Cabral, político que tinha liderado um pronunciamento militar vitorioso de orientação cartista que efectivamente repôs em vigor a Carta Constitucional, em 1842, embora com algumas alterações. Mas não satisfeito com isso, Costa Cabral perseguiu um projecto de poder pessoal, prenhe de nepotismo e clientelismo, sustentado, principalmente, por funcionários públicos, pelas grandes clientelas interessadas nos negócios milionários das obras públicas e da alta finança, e por grandes aristocratas, incluindo a Rainha – o Cabralismo. O País, porém, estava exangue, e as sucessivas crises e conflitos deixavam temer o pior.

Por outro lado, a tomada do poder por Costa Cabral representou um duro golpe para o jornalismo doutrinário português e provocou mudanças no panorama jornalístico e literário:

Ideologicamente, o primeiro Romantismo português exprime nas suas origens um compromisso. Herculano diz-se liberal, mas antidemocrático. Isto significa que, em geral, se opõe ao sufrágio universal e favorece o predomínio de uma aristocracia recrutada da nova burguesia rural. (...) Tanto ele como Garrett idealizam uma camada média proprietária que seria a base das instituições. Garrett serve um governo de esquerda (setembristas), mas representa dentro dessa breve ascensão política da pequena burguesia a tendência, que por fim prevalece, de recuo até às posições liberais conservadoras, e exprime a sua posição exaltando (...) um representante da “moderação” entre os partidários da nobreza e os da arraia-miúda.

A reacção que se desencadeia sob Costa Cabral – defesa dos interesses da banca, centralização administrativa, limitações à liberdade de imprensa, medidas repressivas diversas, apoio no clero – altera um pouco o xadrez ideológico (...). Sob este regime surge um primeiro esboço de literatura protestativa (...). (SARAIVA e LOPES, 1979, p. 724)

Com Costa Cabral, efectivamente a liberdade de imprensa, protegida pela Constituição setembrista e por uma lei de 1834, começou a ser colocada em causa. A Carta Constitucional de 1842, embora teoricamente protegesse a liberdade de imprensa, dava ao Governo maior latitude de actuação para a cercear. Começou, então, uma ofensiva contra a liberdade de imprensa, efectivada, inicialmente, através de legislação restritiva, de medidas administrativas e da intimidação judiciária, com as querelas a sucederem-se em tribunais de júri. Mas a essas medidas rapidamente se seguiram outras, como as acções de confisco de material tipográfico, a apreensão de jornais, o controlo sobre a distribuição de periódicos por correio e a introdução de impostos elevados sobre o papel de jornal e outras matérias-primas, quando não a repressão pura e simples, levada a cabo quer pela polícia, quer, por vezes, por simples arruaceiros contratados.

Teixeira de Vasconcelos (1859, p. 70) explica as consequências que as querelas judiciais constantes tinham para os jornais: “Este sistema era terrível. O júri absolvia, o Supremo Tribunal de Justiça também, mas o jornal, obrigado a grandes despesas, ficava arruinado. Era desigual a luta entre a fortuna de uma empresa particular e o cofre do Estado.” Tengarrinha, por seu turno, explica-o assim:

Entre as medidas repressivas então postas em prática pelas autoridades destacavam-se: impostos mais elevados (...); cauções; habilitações cada vez mais difíceis (...); frequentes pronunciamentos e multas em consequência de sucessivas querelas (...) (os processos eram propositadamente demorados e arrastavam-se nas secretarias para que as folhas, entretanto, continuassem suspensas). (...) Mas a intenção do Governo (...) não era apenas (...) prejudicar a vida dos jornais da oposição. O objectivo era mais fundo e ambicioso: criar dificuldades, sobretudo de ordem económica, a todos os jornais, o que os obrigaria a elevar os preços e, assim, serem lidos apenas pelas camadas mais abastadas da população, conservando-se as mais baixas à margem da informação, para lhes aumentar a ignorância e apatia política. Desta maneira, o Governo nem sequer via grande inconveniente na existência (...) de imprensa livre (...). (TENGARRINHA, 1989, p. 162-164)

A ofensiva contra a liberdade de imprensa processou-se, efectivamente, não apenas por acções nos tribunais, mas também através de medidas administrativas, como a proibição da expedição de jornais oposicionistas pelo correio; e, finalmente, pela repressão, incluindo a prisão de redactores, impressores e distribuidores, a selagem das instalações e mesmo a violência física, exercida contra os jornais oposicionistas, quer pela polícia, quer por grupos populares irregulares. Os tempos não eram fáceis:

O ano de 1840 fora apenas o início da ofensiva aberta. A perseguição à imprensa não afrouxa. A situação vai-se agravando incessantemente, até que a restauração da Carta por Costa Cabral (...) não vem mais do que confirmar uma situação que já existia de facto. Abre-se então para os jornais oposicionistas (...) um dos períodos mais duros e, porventura, mais gloriosos da história da nossa imprensa (...), de 1842 a 1851. (...) Na tentativa de limitar, no plano legal, o âmbito de liberdade da imprensa, o Ministério propôs à (...) Câmara (...) de 1843 (...) uma proposta (...) para a modificação do regime de juízes e jurados em processos desta natureza. (...) Por outro lado, sucediam-se os arrestos e assaltos às tipografias (...). Os jornais oposicionistas mais duramente perseguidos foram, evidentemente, os de feição radical, os setembristas, pois representavam a classe – pequena burguesia – que maior temor infundia (...); e entre estes, foi o mais castigado A Revolução de Setembro. (TENGARRINHA, 1989, p. 162)

Em 1843, por causa dos seus escritos no Revolução, António Rodrigues Sampaio foi provocado para um duelo, pelo tenente-coronel Joaquim Bento, mas houve acordo entre as partes e o confronto acabou por não ter lugar. Foi o primeiro de três duelos para os quais, segundo Teixeira de Vasconcelos (1859) e os seus restantes biógrafos, Sampaio foi desafiado por causa da sua acção jornalística, num tempo em que a honra se lavava violentamente com armas.

Em 1844, os setembristas (esquerda liberal adepta da Constituição de 1822) intentaram um levantamento militar contra o regime de Costa Cabral, em Torres Novas. José Estêvão foi um dos líderes. Sampaio, tanto quanto revela no Revolução de Setembro de 24 de Maio de 1844, não participou nela – mas não esclarece os motivos da não adesão à revolta. Todavia, reconheceu que “as revoluções são legítimas quando os governos são opressores”. E culpa directamente Costa Cabral pela intentona:

Houve uma revolução, e suspenderam-se as garantias dando-se ao Governo poderes discricionários para a debelar. As armas decidiram a favor do Ministério, mas a revolução ainda não está julgada. Esse processo intentamo-lo nós (...).

Qual foi a causa da revolução?

(...)

Desempenhamos [enquanto jornalista] um ministério de verdade. Seríamos culpáveis se dissimulássemos ou nos princípios ou nos factos. Vivemos numa idade de ferro, em que impera o arbítrio, em que nada valem nem as leis, nem as suas fórmulas protectoras, em que agradecemos por cada momento da nossa liberdade e existência àqueles que no-las querem deixar e em que consideramos a vida uma concessão voluntária da parte dos nossos dominadores (...).

O nosso coração palpitava (...), a nossa cabeça estava perplexa entre a revolta que talvez pudesse salvar o país e a aparente legalidade que o cai arruinando. Fomos estranhos, o nosso juízo não é, portanto, suspeito. Absolvemos os homens da perseguição que nos moveram, porque são esses os apanágios inseparáveis do sistema de absolutismo com que o Governo tão estreitamente se abraçou.

Não ignoramos o símbolo do partido dominante, que nas revoluções é a queda que faz o crime e o triunfo que constitui a boa causa. Mas nesta linguagem da Corte (...) condena-se menos a ilegalidade da revolução do que a sua fraqueza, insinuando-se por este modo que a tempera das baionetas e o número dos soldados valem mais do que a doutrina de todos os publicistas e as decisões de todos os parlamentos.

Nem servimos para sacerdotes do medo, nem colocamos o nosso ídolo no altar da fortuna. Frente-a-frente com o despotismo, combateremos com todas as nossas forças e quando ele sucumbir não insultaremos os vencidos (...) e quando ele triunfar não lisonjearemos o vencedor (...).

A revolução de Torres Novas adoptou a jurisprudência dos seus adversários e pode justificar-se com os argumentos da maioria parlamentar e com os precedentes do homem mais influente do Gabinete. Se essa revolução puder ser classificada de criminosa, a sentença que assim a julgar pronunciará ao mesmo tempo a condenação do Sr. Costa Cabral, que deve ser considerado como autor e cúmplice de todas as reacções presentes, pretéritas e futuras (...).

(...)

Não sabemos distinguir entre revolução e revolução, nem nos atrevemos, em hipótese, a marcar o ponto onde o direito insurreccional começa. Mas entendemos em tese que a obrigação de obedecer desaparece apenas acaba o direito de mandar, porque o poder de um Rei constitucional cessa onde começa o do despotismo, ou por outras palavras que as revoluções são legítimas quando os governos são opressores.

(...)

Segundo a doutrina dos publicistas, as revoluções são um remédio extremo, que só pode tolerar-se quando não há outro recurso contra a opressão, e assim elas pressupõem sempre prepotência nos que mandam, e nos que obedecem, impossibilidade de obter reparação dos agravos do governo pelo modo estabelecido nas leis.

(...)

Os choques parlamentares não influem na existência política do Sr. Costa Cabral, porque S. Ex.ª não se cinge às regras constitucionais.

(...)

O Sr. Costa Cabral não é um homem de sistemas, porque os tem farejado e desvirtuado todos (...).

(...)

Fica, pois, demonstrado, que tendo sido insuficientes os meios legais para fazer cair o Ministério, porque se realizaram os casos em que as administrações se retiram diante do Parlamento ou o dissolvem, sem que a actual se sujeitasse a essa norma constitucional, não havia fundamento para acreditar num recurso que (...) é ineficaz. E este desprezo pelas práticas do sistema representativo deveria decerto concorrer, como concorreu, para que se procurasse obter por uma insurreição o que não podia já esperar-se dos esforços da representação nacional.

As garantias constitucionais à imprensa foram retiradas após a intentona de Torres Vedras e o Revolução de Setembro foi administrativamente impedido de sair desde 6 de Fevereiro até 24 de Maio de 1844, dia em que os jornais recuperaram a sua primitiva liberdade. No entanto, sufocada a rebelião, José Estêvão teve de se exilar, abrindo as portas do cargo de redactor principal do periódico a António Rodrigues Sampaio. Foi, assim, que, numa conjuntura adversa, Sampaio se viu à frente do principal jornal setembrista do Reino.

A 25 de Maio de 1844, número em que António Rodrigues Sampaio prossegue a sua justificação da revolta de Torres Novas, a última das quatro páginas com que normalmente o Revolução de Setembro se apresentava já sai em branco. As autoridades administrativas, cabralistas, intimavam, então, o jornal a suspender de novo a publicação, com o argumento de que teriam caducado as habilitações do editor, devido à falta de pagamento do censo legal de vinte mil réis.

De facto, apesar do insucesso do pronunciamento de Torres Vedras, o regime cabralista, através do governador-civil de Lisboa, José Bernardo da Costa Cabral, irmão do chefe do Governo, logo tratou de impor novas regras à imprensa e obrigou os jornais a renovarem as licenças para poderem continuar a publicar-se. Rodrigues Sampaio opôs-se à medida e não sujeitou o Revolução de Setembro ao novo regime de licenciamento, continuando a publicá-lo ilegalmente. As perseguições ao Revolução e a outros periódicos da esquerda liberal intensificaram-se de imediato. As autoridades administrativas, conforme se relata no próprio Revolução, alegavam, ademais, que o jornal não teria pago o imposto de décima de 1842 e 1843, sustentando o periódico que essa alegação era falsa e inconsistente.

Explica Teixeira de Vasconcelos (1859, p. 75) a estratégia de Sampaio para recusar o novo regime de licenciamento:

sendo as habilitações feitas perante a justiça, o poder administrativo carecia de autoridade para as invalidar. Ele bem sabia que o periódico que dera à revolta o seu chefe político, não podia contar com o favor do Governo. Porém, o que Sampaio desejava mais era dar ao seu partido um exemplo de resistência legal e obrigar o Governo a tomar medidas violentas, que indispusessem contra ele a opinião pública.

O Revolução continuou, pois, a publicar-se sem habilitações novas, mas esse gesto de desobediência a uma lei restritiva da liberdade de imprensa trouxe sobre si a ira das autoridades. Rodrigues Sampaio teve, assim, de começar uma feroz luta pela manutenção do periódico[10]. Conta Teixeira de Vasconcelos (1859, p 76) que “no dia seguinte, são presos os distribuidores, a imprensa é sequestrada, os compositores e os impressores vão dormir na cadeia, a oficina fecha-se, selam-se as portas e a polícia mete as chaves na algibeira”. O próprio Sampaio, num discurso na Câmara de Deputados proferido em Abril de 1856, recordava os funestos acontecimentos de 1844-1846:

Quando em outro tempo nos oprimiam, seguiu-se aqui uma jurisdição bárbara, que era o poder judicial dizer que os jornais estavam completamente habilitados, que podiam correr, e as autoridades administrativas dizerem que a sentença do poder judicial não tinha força, e que eles estavam no seu direito quanto prendiam editores, quando prendiam distribuidores, quando prendiam os mesmos indivíduos em cujas casas se vendiam as folhas, legitimamente habilitadas. E isto não foi uma, nem duas, nem três vezes. Ainda se fazia mais: como o poder judicial cumpria as leis, e como os presos, sendo remetidos directamente aos juízes de polícia correccional, como a lei ordena, eram postos em liberdade sob fiança pelo respectivo juiz, ordenou-se que fossem mandados para a cadeia, que estivessem lá necessariamente 24 horas, e só findas elas fossem remetidas ao poder judicial.[11]

O governo cabralista, efectivamente, mandou fechar a tipografia onde o Revolução de Setembro era impresso, selar as instalações da redacção e prender os distribuidores conhecidos, mas um dia em que o cerco policial se apertava, segundo Tengarrinha (1963, p. 9 e p. 18), Sampaio fugiu com duas caixas com tipos e desde 22 de Julho de 1844, apesar das investigações policiais e da repressão, o Revolução de Setembro passou a ser redigido, composto, impresso e distribuído “ilegalmente” por todo o Reino. Durante meses, poucos saberiam onde se encontrava Rodrigues Sampaio, que então vivia numa espécie de semiclandestinidade, nem onde se imprimia o jornal, que aparecia por todo o país, apesar da proibição da sua expedição pelos correios[12]:

mas o periódico não cessa, os assinantes recebem-no, os curiosos encontram-no nos cafés, os próprios ministros deparam com ele em toda a parte. A polícia corre (…), mas não descobre onde durante 11 meses e 4 dias ele se imprime nem onde param os redactores. (...) O visconde de Castro, ministro dos Estrangeiros, proíbe o correio de expedir a Revolução para as províncias. É tempo perdido. Lá chega do mesmo modo. A nação é cúmplice de Sampaio. (TEIXEIRA DE VASCONCELOS, 1859, p. 76)

Houve assim tempos em que, no Revolução, se trabalhava com as portas e janelas trancadas e as armas ao alcance da mão (TENGARRINHA, 2006, p. 139; BRITO ARANHA, 1907, p. 67). Pedro Venceslau de Brito Aranha (1907, p. 67) relembra, da seguinte forma, esses tempos atribulados:

naquela época, graças ao regime cabralista de espionagem e terror, todos ali andavam receosos (...) e era vulgar perguntarmos uns aos outros (...) quando seria assaltada a nossa casa ou quando entraríamos na cadeia (...), ou quando surgiria (...) a (...) polícia municipal (...). De uma vez (...) tivemos que pôr nas oficinas algumas espingardas carregadas com que contávamos, no primeiro assalto, repelir o ataque e a afronta.

Somente após quase um ano de resistência heróica às diatribes das autoridades, a 29 de Abril de 1845, é que os tribunais decidiram a favor do Revolução, que pôde, então, regressar à sua normal publicação. “Foi advogado da Revolução (…) Alberto Carlos Cerqueira de Faria. Estes acontecimentos aumentaram muito a reputação de Sampaio. Os artigos escritos por ele eram lidos com avidez e o Governo atormentava-se de o não poder obrigar a calar-se.” (TEIXEIRA DE VASCONCELOS, 1859, p. 77)

Com essa vitória, António Rodrigues Sampaio viu crescer imenso o seu prestígio como jornalista, ou, talvez de forma mais rigorosa, como “político de jornal”, num tempo em que fazer jornalismo e fazer política eram quase sinónimos. Pela sua combatividade, fez justiça à alcunha de O Sampaio da Revolução, conforme explica Teixeira de Vasconcelos (1859, p. 30-31). A 30 de Abril de 1845, Sampaio pôde, assim, recordar o que o jornal havia sofrido ao longo desses meses, no artigo de fundo estampado logo na primeira página do Revolução:

O ministro dos Negócios Estrangeiros ordenou ontem à inspecção dos correios e postas do Reino que desse expediente por aquela repartição às folhas da Revolução de Setembro. Assim, concedeu-se ao nosso jornal a circulação livre.

Faremos uma breve resenha do que temos sofrido (...) para explicar aos nossos assinantes (...) os motivos ou porque não têm recebido o jornal ou porque o têm recebido muito irregularmente.

Fomos intimados há quase um ano pela autoridade administrativa para não publicarmos o Revolução por haverem caducado as habilitações do editor, em razão de não pagar este o censo legal. Não obedecemos a essa ordem porque emanava de uma autoridade incompetente e porque se fundava numa base falsa. O nosso editor não só vagava os 20$000 rs. que a lei exige, mas pagava mais de trinta, e o conhecimento da idoneidade dos editores compete ao juiz do domicílio. Desobedecemos ao homem para obedecer à Lei – faltámos ao respeito ao árbitro para acatarmos o salutar princípio da liberdade.

Fomos acusados de desobediência perante o poder judicial – recorreu-se também a este para nos intimar a suspensão da publicação do periódico.

Sentámo-nos no banco dos acusados, alegámos o nosso direito, apresentámos os documentos que o comprovavam, e o juiz competente fez-nos justiça julgando-nos habilitados, e por conseguinte com faculdade plena de publicarmos o jornal.

Ainda antes desta decisão, os distribuidores haviam sido presos nas ruas, e os impressores e compositores na tipografia. Houve um luxo de perseguição como nunca se viu. A Carta ordena que ninguém seja preso sem culpa formada, e que quando o for, não seja conduzido à prisão se prestar fiança. Para que fosse mais duro o nosso tormento, a autoridade da polícia não mandava, como é de lei e prática, os presos perante o juiz criminal. Conduzia-os directamente ao Limoeiro [prisão] e estava com a ampulheta na mão a contar as 24 horas da reforma para os entregar ao poder judicial – sofisma ridículo e grosseiro que mata a liberdade com uma interpretação irritante e forçada da letra da lei que mata o seu espírito.

Ao mesmo tempo que éramos levados perante os tribunais, cujas decisões se não cumpriam quando nos eram favoráveis, ordenava-se ao inspector dos correios e postas do Reino que não desse expediente às nossas folhas! Lá param, por conseguinte, o nosso número de 24 de Maio de 1844 e alguns dos seguintes.

Mas não foi só isto. A nossa oficina foi atacada, levaram-nos letra, caixas e prelos. Pregaram as portas que haviam arrombado. (...).

Requeremos que se nos tomasse querela contra os destruidores do nosso estabelecimento, contra os arrombadores das nossas portas, contra os que nos tinham despojado violentamente da nossa propriedade. O agente do Ministério Público recusou assistir ao auto, o procurador-geral da Coroa entendia que este funcionário era obrigado a assistir, mas para salvar os delinquentes, pelo Ministério da Justiça expediu-se uma portaria na qual se ordenava que o delegado não assistisse ao auto do corpo de delito, sem ordem posterior daquele Ministério. Ficou assim, por ordem do Governo, paralisada a acção da justiça!

Não tivemos desde essa época garantia nenhuma. A polícia perseguia-nos por toda a parte, e a casa que é (ou deve ser) para todo o cidadão um asilo inviolável, não o era para nós. Compor, imprimir e distribuir, tudo se fazia às ocultas – a polícia era mais cruel do que a Inquisição.

Fizeram mais. Prenderam duas vezes o Sr. Ricardo Siles Coutinho, uma porque vendera folhas, outra porque um espião mentira dizendo que as vendia.

As absolvições do poder judicial eram um incentivo de perseguição: quanto a nossa justiça era mais evidente, tanto mais redobrava a fúria dos nossos perseguidores. Se argumentávamos com a letra clara da lei e com o seu espírito, apelavam para o que deveria ser, para os riscos que a sociedade poderia correr. Se remontávamos aos princípios, argumentavam-nos com os casos omissos do nosso Código Administrativo, e chamavam casos omissos ao que estava legislado mas que não convinha que o estivesse.

(...)

Das sentenças do juiz do domicílio em primeira instância, recorreu-se para as da segunda e desta para o Supremo Tribunal de Justiça. Em todos estes degraus do poder judicial encontrámos justiça: a nossa habilitação foi julgada boa na Relação, o Ministério Público interpôs recurso (...), e o Tribunal Supremo não tomou conhecimento dela por faltas do mesmo Ministério Público.

Apresentámos a sentença que julgava boa a nossa habilitação ao ministro dos Negócios Estrangeiros para que a fizesse cumprir. (...) O que se podia fazer e expedir em duas horas foi objecto de 15 dias contados, na última hora dos quais fazia por força o que não podia demorar mais tempo. (Revolução de Setembro, 30 de Abril de 1845)

O ano de 1845 não haveria de findar sem que Sampaio tivesse sido desafiado para um novo duelo. Foi já em Dezembro. O desafio partiu do capitão de infantaria Aires Gabriel Afflalo, por causa de um artigo sobre segurança pública que Sampaio escrevera no Revolução de 10 desse mês, assunto ao qual voltou a 15[13]. A contenda foi, todavia, evitada através da cortês troca de cartas.

Nos tempos subsequentes, Sampaio continuou a lutar contra a política do Governo em textos que demonstram a sua argúcia analítica[14] (paradoxalmente, em alguns casos combateu a política económica que, posteriormente, os governos que ele viria a integrar acabariam por seguir em alguns vectores):

O carro da prosperidade parou. O resultado da política económica está à vista, com a continuação dos empréstimos e a bancarrota a rebentar por todos os lados. (Revolução de Setembro, 3 de Abril de 1846)

Eis aí o efeito das vossas leis estultas sobre os tributos, efeito que todo o mundo previu, e que só o ignoravam os ministros. (...) O desgoverno finalizou sempre pela anarquia. (Revolução de Setembro, 18 de Abril de 1846)

Nos excertos dos artigos acima, nota-se a capacidade analítica e interpretativa de Sampaio, mas observa-se, também, que a opinião é lastrada pela análise de factos. Nem sempre as opiniões jornalísticas de Sampaio eram tecidas sobre questões abstractas e grandes princípios, como aconteceu, frequentemente, durante o vintismo. Pelo contrário, ele procurava opinar sobre factos concretos – como, no caso, as medidas tributárias do Governo.

Aprecia-se, igualmente, nos exemplos acima inseridos, a deriva económica da política. A linguagem da política começava, então, a adoptar, em certas circunstâncias, o “economês”. Mas a situação justificava-o. Ontem como hoje, a despesa pública portuguesa subia vertiginosamente, graças à ambiciosa política de obras públicas que foi seguida por Costa Cabral, inflacionada pelas clientelas cabralistas da alta finança e da construção civil. O défice do orçamento do Estado avolumava-se e cresciam as dificuldades de honrar o serviço da dívida, externa e interna. O País aproximava-se da bancarrota e quem mais sofria era quem mais sofre também hoje em dia: os pobres e a classe média.

Em Abril de 1846, por causa dos tumultos que, no Minho, detonaram a revolta da Maria da Fonte[15], o Governo decretou, novamente, a suspensão de garantias e o Revolução viu a sua publicação interrompida durante sessenta dias. Rodrigues Sampaio, seu redactor principal, foi novamente preso. Aliás, a 20 de Abril de 1846, Sampaio, antevendo o que sucederia, escrevia o seguinte no seu jornal: “Esta é a vez derradeira que falamos ao país. Amanhã já o silêncio dos túmulos reinará (...). Largamos a pena – a publicidade não convém senão aos liberais (...). Seja qual for o carácter da revolta, o País (...) está divorciado do Ministério.” Curiosamente, neste pequeno excerto de texto plasmam-se algumas das características da retórica romântica que Sampaio explorará ao longo da vida, em especial no Eco de Santarém e no Espectro. Notam-se, por exemplo, as metáforas e as evocações do sobrenatural (“o silêncio dos túmulos”) e a construção do discurso por oposição de ideias (hoje, fala-se – embora pela última vez; amanhã, só haverá silêncio). Mas mais à frente também se usam exclamações retóricas e outras interjeições, sempre muito marcadas pela oposição de conceitos e pela repetição martelada e ritmada das mesmas ideias. O artigo, no seu conjunto, tenta, simbolicamente, apresentar o Governo como inimigo do Povo e Costa Cabral como o verdadeiro ladrão, pelo que, sem defender explicitamente a revolta, procura justificá-la:

Estamos em vésperas de ir para o oratório – vamos fazer as nossas últimas disposições.

Esta é a derradeira vez que falamos ao país. Amanhã, já o silêncio dos túmulos reinará sobre esta desgraçada terra.

As garantias do cidadão, a liberdade de imprensa, são suspensas por sessenta dias. Criam-se conselhos de guerra e tribunais excepcionais para julgarem os adversários do Governo. A nossa fazenda e vida fica, assim, à mercê do Executivo e dos seus agentes! (...) Quem sabe se a liberdade tornará a ressuscitar?

Pouco é o que perdemos, porque pouco era o que tínhamos. As garantias não existiam – o povo era fuzilado, os cidadãos presos sem culpa formada, os pesos conservados na cadeia depois da sentença absolutória – o despotismo existia de facto. Agora sim – agora é proclamado de direito.

(...)

O caso é este. Todo o distrito de Braga e parte do de Viana se acha sublevado.

(...)

Não somos cúmplices da revolta – não queremos as legítimas consequências dela se a virmos triunfante. Mas é preciso atacar o mal na sua origem – é uma barbaridade acusar o ferro deixando impune o braço que o vibra.

Não há dúvida que reina a anarquia (...). Mas essa anarquia nasce da legislação (...), está no Parlamento, está no Executivo, está nas autoridades, está agora no povo. (...)

Disseram que o povo rouba. Caluniaram-no para o castigarem. (...) Quem rouba é quem não tendo nada há poucos anos, hoje está feito grande senhor – os ladrões famosos não andam entre o povo.

Não querem que o povo se revolte, e não dão conta dos dinheiros públicos!

Não querem que o povo se revolte, e fuzilam-no quando vai à urna!

Não querem que o povo se revolte, e não soltam os absolvidos pelos tribunais!

Não querem que o povo se revolte, e prendem sem culpa formada os agentes das eleições e suspendem o poder judicial!

(...)

Não queremos justificar a revolta, mas é preciso dar a explicação do facto (...). A revolta está na natureza das coisas – a revolta é o efeito de uma legislação absurda.

(...)

Toca a hora fatal! O prazo da legalidade expira. Largamos a pena – a publicidade não convém senão aos liberais. A mentira e a calúnia ficam em campo livre e desembaraçadas.

(...)

Paramos aqui. (...) Não lisonjeamos o povo quando vencedor, mas para o pobre que sofre, para o desvalido, para o órfão, para a viúva, desejamos todo o favor. As nossas simpatias são sempre pelos fracos.

(Suplemento ao Revolução de Setembro, 20 de Abril de 1846)

Assim, apesar de cada vez mais renomado, Rodrigues Sampaio não evitou a prisão, por causa da sua contínua oposição aos cabralistas[16]. Porém, teve sorte. A 20 de Maio desse ano de 1846, a revolução da Maria da Fonte, detonada pela grave crise política, social e económica que o país – perto da bancarrota – atravessava, provocou a queda de Costa Cabral. Com a ascensão do duque de Palmela à chefia do Governo, António Rodrigues Sampaio foi libertado. A 22 de Maio, já saudava a liberdade no Revolução: “Raiou a liberdade porque o povo no-la deu!”. Porém, e como também nota, e muito bem, Victor de Sá (1984, p. 37), Sampaio apelida de “calamidade” aquela que ele considerava ser a transferência do poder moderador da Soberana para o povo, já que tinha sido este a derrubar Cabral e não a própria Rainha. Inclusive, no dia 23 de Maio de 1846, escreve, esclarecedoramente, no Revolução: “aonde o poder não se mostra tutelar, é muito simples que esse povo se lance no campo das revoluções”, o que ele vê como um “grande mal” da responsabilidade dos governos discricionários, imorais e corruptos. Considera, aliás, que era então a “revolução” quem governava o país. E diz que quer “garantias para o povo”, para evitar as arbitrariedades dos governos, que ele considera conduzirem à anarquia. Mas de que povo fala Sampaio? É dos burgueses, tal como diz Victor de Sá (1984, p. 37):

[Sampaio] não tem palavras de mínimo apreço pelas reivindicações económicas dos camponeses (…). Quando fala do povo, é à burguesia que se refere, o povo que paga as contribuições, o proprietário que recebe rendas. E para que o outro povo (…) não chegue a revoltar-se, é preciso que a burguesia seja hábil e comedida, que aqueles poucos que dispõem da governação não sejam tão sôfregos nem tão tontos que façam exasperar a população e a atirem para a revolta.

É, assim, na defesa da burguesia que Victor de Sá (1984, p. 38) encontra a razão para o sucesso de Sampaio: “A burguesia descontente passa a ver no Sampaio da Revolução o seu profeta. (…) A sua voz alcança nesta altura uma tal ressonância, que tão notória popularidade não pode mais passar indiferente aos governantes.” De qualquer modo, interpretando Sá, pode também dizer-se que Sampaio, um misto de esquerdista quanto à estrutura do poder e de conservador na moral e nos costumes, nunca teria sido um democrata pleno, mas sim um partidário de um sistema (oligárquico) de democracia censitária, que beneficiaria os burgueses à revelia do povo.

Francisco da Silva Figueira (1882, p. 17) e Teixeira de Vasconcelos (1859, p. 86) revelam que, também por volta de 1846, o duque de Palmela terá, então, instado António Rodrigues Sampaio, que apoiava, no Revolução de Setembro, o novo Governo, a fundar um novo jornal, com tipografia própria e com uma subvenção do duque durante um ano. Inclusivamente, de acordo com a promessa de Palmela, se o jornal fosse viável passado esse ano, ficaria na posse de Sampaio, sendo que, caso contrário, este teria uma pensão vitalícia, paga pelo duque. Mas de acordo com os seus biógrafos, Sampaio recusou a proposta porque esse novo jornal faria perigosa concorrência ao Revolução e porque queria conservar a sua liberdade de redactor. “Não quis criar uma folha rival do periódico do seu amigo, ainda então ausente” (TEIXEIRA DE VASCONCELOS, 1859, p. 86). Brito Aranha (1907, p. 96-97) evoca assim o episódio:

De outra vez, ofereceram-lhe criar um jornal independente da Revolução de Setembro. A resposta foi pronta e decisiva:

– Então eu podia largar a Revolução de Setembro?! Que diria de mim o José Estêvão? Era uma traição. Nenhum interesse me leva a atraiçoá-lo.

Sampaio continuou, por isso, a viver parcamente do seu trabalho na Revolução de Setembro. Quando José Estêvão regressou do exílio, encontrou o jornal dentro da mesma linha editorial que ele havia definido (TENGARRINHA, 1963, p. 9 e p. 18)

Teixeira de Vasconcelos (1859, p. 86) explica, a propósito, que Palmela acreditava na força dos jornais, como homem acostumado a viver em Inglaterra. A colaboração de Sampaio ser-lhe-ia útil porque a luta contra Costa Cabral, conde de Tomar, dera a Sampaio uma popularidade imensa e enorme reputação como “escritor público” em Lisboa e nas províncias.

Em Agosto de 1846, Sampaio aderiu à Liga Promotora dos Melhoramentos da Imprensa, primeiro grémio jornalístico do país, promovido por Garrett e José Estêvão. Todavia, devido às vicissitudes da história, essa associação teve vida curta, apesar do interesse que os seus trabalhos geraram (RIBEIRO, 1871-1886, tomo VIII, p. 51-54).

A 6 de Outubro nesse mesmo ano de 1846, o golpe palaciano da Emboscada[17] retirou o governo ao duque de Palmela e repôs, com a cumplicidade do Poder Régio, os cabralistas no poder, chefiados pelo marechal Saldanha, encarregado da chefia do Governo pela Rainha. A 7, suspendem-se algumas das garantias constitucionais. A 8 de Outubro, Rodrigues Sampaio, prevendo a guerra civil que sucederia, escreve no artigo de fundo do Revolução de Setembro, que encerra com ironia:

Lisboa, 7 de Outubro

Rersus in arma feror

Escrevemos hoje, à última hora, estas palavras:

«A Rainha está coacta. O marechal Saldanha impôs-lhe um Ministério. O duque de Palmela foi retido no Paço para assinar os decretos do novo Ministério. A contra-revolução é completa, o direito e a obrigação do país são manifestos. É preciso que ele os não esqueça.

Enganámo-nos? Não sabemos. Está a Rainha no livre gozo da prerrogativa? Talvez. Historiemos os factos.

Ontem (6), pelas 9 horas da noite, recebeu o duque de Palmela recado para ir ao Paço. Partiu e apenas lá chegou, disse-lhe S. M. que tinha resolvido mudar de Ministério. Notou o duque a falta do oficial maior para lavrar os decretos. Não foi preciso – já estavam lavrados!!!

O duque quis sair, não o deixaram – ficou retido até hoje depois do meio-dia.

Mandaram chamar o conde do Bonfim e fizeram-lhe o mesmo.

(...)

No mesmo instante se mandaram comandantes novos para os corpos (...). Estava tudo arranjado e previsto.

(...)

A conspiração no Paço era mais segura – comprometeu-se a Rainha, que foi sempre esse o mais decidido empenho destes estouvados.

(...)

Provocaram assim o país às armas (...).

Palavra de Rei não torna atrás, e a da Rainha tornou (...).

A reacção, pois, começou. É o antigo regime com todos os seus furores, é a agiotagem ditando ainda outra vez a lei ao país.

Não querem os Cabrais, envergonham-se disso, mas querem o seu sistema, querem os seus homens. Fazem bem.

O novo Governo, saído da Emboscada, ordenou a detenção de António Rodrigues Sampaio, mas este, antecipando a acção, tinha já entrado na clandestinidade, refugiando-se na casa de um amigo, o padre João Cândido de Carvalho (TENGARRINHA, 2006, p. 145), colaborador do Revolução e frequentador assíduo da sede deste jornal, onde foi impresso o seu romance Os Mistérios do Limoeiro. Segundo Afonso Pratas (1979, p. 44), a casa do clérigo ficava “numa água-furtada do prédio com face para a Patriarcal Queimada, entre o Moinho de Vento e a Rua Formosa.”

A 9 de Outubro, ocorreu um pronunciamento anti-cabralista no Porto, seguindo-se-lhe, no dia seguinte, a formação, na Cidade Invicta, da Junta Provisória do Governo Supremo do Reino, presidida pelo conde das Antas e integrada por José da Silva Passos, António Dias de Oliveira, Sebastião de Almeida Brito, Justino Ferreira Pinto Basto, barão de Resende, barão do Lordelo, António Luís de Seabra e Francisco da Paula Lobo d’Ávila. A 23 de Outubro de 1846, Sampaio[18] lançou um panfleto (em formato de In-Oitavo) intitulado O Estado da Questão, no qual expressa decididamente as razões para a sua oposição ao cabralismo e onde já se nota a matriz de estilo e de ideias que sedimentará a sua acção nos jornais clandestinos Eco de Santarém e no Espectro:

Estão em luta (...) dois princípios rivais – o popular, o revolucionário, com toda a seiva da vida (...), com todas as condições de governo, com todas as esperanças do país, e o governo pessoal, com todas as tendências retrógradas, com todas as inclinações ao despotismo, com todas as pretensões individuais, querendo dominar e corromper o corpo eleitoral, avassalar o Parlamento e assenhorar-se dos destinos da Nação. Se o governo pessoal triunfar, a consequência é que o sistema representativo morreu.

Mais à frente, o autor relembra, no mesmo panfleto, o papel do Monarca:

O Rei pode assistir à luta dos partidos sem entrar nela – deve-o fazer. A sua missão não é descer à estacada, não é atiçar os ódios, acender as vinganças. É acalmá-los e dar o prémio ao vencedor. O Rei que lança a sua espada na concha de uma das balanças dos partidos, não é Rei constitucional, é um faccioso. O Rei só tem um termómetro que o guie – é a maioria parlamentar filha de uma eleição verdadeiramente nacional.

Finalmente, o panfleto procura desmontar a posição da Soberana e sugere a sua abdicação (os ataques de Sampaio à Realeza nunca foram esquecidos pelos Sucessores de D. Maria II):

O Paço é incorrigível – conspira sempre. Não acreditamos na coacção. Uma Rainha que se declara seis meses coacta cada ano, não é Rainha. (...) Ou a Revolução há-de sucumbir (...) ou a Rainha deve abdicar, separando-se (...) dos negócios públicos com o seu marido e o mestre Dietz, aos quais se devem umas poucas de revoluções e o estado de anarquia em que se acha o país.

A notícia da formação de um novo governo cabralista, embora sem Cabrais, acabou por detonar a guerra civil da Patuleia. Os setembristas e restantes forças anti-cabralistas, incluindo, a breve trecho, alguns miguelistas[19], uniram-se em torno da Junta governativa surgida no Porto.

Proliferaram, por essa altura, vários panfletos clandestinos antigovernamentais. É possível que António Rodrigues Sampaio tenha colaborado em alguns deles, nomeadamente no Boletim Oficial, que, editado em Lisboa, se apresentava como porta-voz da Junta governativa rebelde, do Porto. De facto, este Boletim Oficial, mais tarde denominado apenas Boletim, durará até 6 de Dezembro de 1846, sendo que no último número se explica que iria surgir O Eco de Santarém, jornal clandestino lisboeta que se sabe ter sido redigido por Sampaio.

[1] Este jornal não teve vida fácil e, aparentemente, veio a fundir-se com O Tempo antes de desaparecer, talvez por causa do surgimento d’A Revolução de Setembro. Existe um Processo por Abuso de Liberdade de Imprensa (Lisboa, Tipografia de João António da Silva Rodrigues, 1840) que relata a forma como foi processado Joaquim da Fonseca Silva e Castro, editor do jornal, porque nos primeiros quatro números havia criticado o Governo e supostamente apelado à anarquia. O réu fez a sua própria defesa, terminando absolvido. Nas alegações, aludiu ao precedente que constituiu um outro processo de abuso de liberdade de imprensa, intentado em 1823 contra Rodrigo da Fonseca Magalhães, que também terminou com a absolvição do visado.

[2] José Estêvão foi um dos mais importantes tribunos parlamentares da esquerda liberal setembrista. António José Saraiva e Óscar Lopes (1979, p. 812-813) recordam, aliás, “o mais célebre duelo da oratória romântica parlamentar” travado entre ele, “que propugnava (...) coerente e corajosamente os direitos já muito ameaçados da democracia pequeno-burguesa contra os sofismas antiliberais de uma lei censitária na forja”, e Almeida Garrett, “então defensor da maioria centrista e ordeira dos setembristas em recuo para posições cartistas conservadoras”. “Aí revela Garrett uma extraordinária argúcia e versatilidade humoral, que ora saúda lisonjeiramente as boas intenções de todos os adversários, ora identifica os ex-correligionários da Revolução de Setembro com um plano anarquista (...) arrepiante. José Estêvão, conquanto tolhido pelo acatamento forçado de uma Constituição detestada, consegue denunciar as subrepções dos ordeiros, feitos aristocratas do orçamento, filhos ingratos da revolução pequeno-burguesa de 1836, e mostrar a relação existente entre a sua falta de popularidade e a sua dependência perante interesses estrangeiros impositivos. Mas a coroa de glória de José Estêvão está no discurso com que, em Agosto de 1840, quase sozinho na Câmara, fez frente a um projecto de suspensão das garantias constitucionais redigido por Garrett, e principalmente em dois discursos sobre o caso Charles et George (Dezembro de 1858), muito incisivos no ataque à ditadura de Napoleão III. (...) O radicalismo deste tribuno (...) nunca excedeu as balizas ideológicas da classe média. Todas as suas baterias estão voltadas [como também sucederá com António Rodrigues Sampaio] contra as viciações legais do sistema representativo, a carência de ensino público, a utilização política da religião, a plutocracia, os restos do feudalismo, como os últimos morgadios, os monopólios industriais (...), propagação da usura e do capitalismo financeiro, a distribuição injusta dos impostos (...), os logros do livre-cambismo (...)”.

[3] Eventualmente, poderá acrescentar-se o nome de Joaquim da Fonseca Silva Castro, seu editor.

[4] Existe uma circular de José Estêvão, emitida a 18 de Maio de 1840, dando conta da fundação do Revolução de Setembro e explicando que A Lança se fundiria nele (MARTINS DE CARVALHO. 1882, p. 2)

[5] Obviamente, aqui Rodrigues Sampaio refere-se ao jornal clandestino O Espectro, que ele redigiu durante a Patuleia e que será objecto de análise no próximo capítulo.

[6] Um dos critérios de noticiabilidade reside, precisamente, na tendência jornalística para cobrir acontecimentos em desenvolvimento, desde que tenham sido noticiados uma primeira vez. Os leitores gostavam e gostam de conhecer os desenlaces das histórias.

[7] A “primeira Comuna de Paris” data de 1848. Durante a Primavera dos Povos, uma revolta operária e burguesa permitiu o derrube do Governo Monárquico e a proclamação da II República Francesa. Os operários apresentaram, então, várias reivindicações, que não foram satisfeitas. Ocorreu, seguidamente, um divórcio entre o proletariado e a burguesia, inclinada a apoiar Luís Napoleão Bonaparte. A posterior revolta do operariado foi sanguinariamente esmagada pelas tropas do general Cravaignac. Essa revolta operária e a tentativa de instituição de uma governação proletária é por vezes referida como (primeira) Comuna de Paris. No entanto, quando se fala da Comuna de Paris, normalmente refere-se à Comuna de 1871, primeiro governo proletário e militar da história, instituído após a insurreição de 18 de Março de 1871, detonada pela oposição de grande parte da população de Paris à capitulação francesa ante os prussianos, defendida pela maioria dos parlamentares e pelo Governo legal, chefiado por Thiers. Incapaz de controlar a situação, uma vez que a Guarda Nacional se tinha aliado aos insurrectos, o governo abandonou a capital francesa e o poder foi ocupado por um comité em que predominavam os militares da Guarda Nacional. A liderança da Comuna seguiu um programa socialista, baseado nos princípios da Primeira Internacional (designação alternativa da Associação Internacional dos Trabalhadores, fundada em Genebra, em 1864, reunindo partidos políticos esquerdistas e sindicatos, e que defendia, nomeadamente, uma jornada de trabalho de oito horas). O poder comunal durou entre 26 de Março e 28 de Maio de 1871, até ao seu esmagamento pelas tropas francesas e prussianas (os prussianos libertaram os prisioneiros de guerra franceses nas suas mãos para que estes pudessem contribuir para a repressão da Comuna).

[8] De facto, na ausência de estradas dignas do nome e sem caminho-de-ferro, era o transporte marítimo a assegurar as ligações entre as duas principais cidades do Reino (e várias outras ligações).

[9] Em termos contextuais, recorde-se o que Maria de Fátima Bonifácio (1984, p. 467-468) escreve a propósito desse e de outros tratados comerciais luso-britânicos. Segundo a historiadora, esses tratados foram “tendentes a institucionalizar entre os dois países relações de troca desiguais, o que, mais do que perfídia inglesa, reflecte a posição periférica (...) de Portugal (...). Atrás das manufacturas inglesas, vinham os mercadores (...). E com eles vinham os embaixadores e as ordens, pressões ou chantagens da Inglaterra. (...) Que esta tutela se tenha exercido de molde a influenciar o curso dos acontecimentos domésticos em função dos interesses económicos ingleses, é um lugar-comum (...). Entre setembristas (...) e cartistas, era com os últimos que a Inglaterra possuía melhor capacidade de diálogo. Numa coincidência significativa, as negociações para a conclusão de novo tratado com a Inglaterra (...) chegaram a bom termo três meses após a restauração da Carta por Costa Cabral, em Janeiro/Fevereiro de 1842. Esta coincidência, entre outras, tem sugerido uma relação de causalidade entre Carta e dominação inglesa, designadamente entre Carta e tratado comercial, documento que formalizava tanto quanto simbolizava a subordinação económica e política de Portugal à Inglaterra.” Em nota de rodapé, Bonifácio (1984, p. 468) acrescenta: “o setembrismo sempre identificou a Carta e o Partido Cartista com a Inglaterra, apresentando-o como um agente dos interesses estrangeiros (ingleses) em Portugal e responsabilizando-o, consequentemente, pelo atraso económico do país”.

[10] O próprio jornal narra a perseguição que lhe moveram em 1844. A 25 de Maio, sai mais cedo, justificando-se com a necessidade de se antecipar a “um ataque a todas as tipografias constitucionais” que estaria em preparação. A última folha do jornal, inclusivamente, sai em branco, pois não houve tempo para a compor: “Este número vai mais cedo para o prelo porque sabemos com certeza que se tenciona dar um ataque a todas as tipografias constitucionais. Vai parte desta folha em branco para denunciarmos ao país este atentado, que nem essa denúncia poderíamos fazer se demorássemos a impressão.” A 28 de Maio, noticia que vários dos seus distribuidores tinham sido presos. A 29 de Maio, insere a notícia de que só poderia publicar meia folha, porque tinham prendido quatro dos compositores e impressores e um distribuidor: “Publicamos só meia folha porque 4 dos nossos compositores e os impressores foram hoje presos (…), apesar de nos acharmos munidos de um despacho do juiz competente. Um distribuidor também foi preso. Amanhã na Boa-Hora o nosso editor responderá por estas publicações e aí apresentará os títulos legais em que se autoriza. (…) Os nossos assinantes têm sofrido muitas faltas que não podemos remediar. Todos os regedores de paróquia e cabos de polícia têm ordem para prenderem os distribuidores (…) Mas (…) não consentimos numa violação flagrante que se passasse em silêncio seria o estabelecimento do despotismo.” A 30 de Maio, escrevia-se “Ainda não podemos publicar folha inteira por causa da perseguição da autoridade administrativa.” Mais tarde, apesar de o jornal e o seu editor terem sido ilibados de qualquer crime durante o julgamento de pronúncia, que decorreu entre 31 de Maio e 5 de Junho, a vigilância das autoridades não abrandou. Por isso, a 22 de Junho, o Revolução noticia que continuam as perseguições. Aliás, entre 30 de Maio e 5 Junho de 1844, o jornal incluía o seguinte aviso: “Ainda não podemos publicar folha inteira por causa da autoridade administrativa”. No dia 24 de Outubro, um longo texto evoca os marcos da ofensiva contra o jornal, apesar de, em juízo, se ter provado que nem o jornal nem o editor nem a tipografia eram culpados de ilícitos, pelo que poderiam continuar a correr. Relembra-se nesse texto, por exemplo, que o distribuidor Ricardo Siles Coutinho foi preso uma vez por vender o Revolução e outra por ter sido falsamente acusado de o vender. Com ironia, regista-se que “o déspota”, o governador-civil de Lisboa, irmão de Costa Cabral, parodiado de “homem honesto e inteligente”, “mandou assaltar a oficina da Revolução” tendo levado “um prelo, caixas, letra” cujo paradeiro não se sabia. E acrescenta-se, mantendo-se o tom corrosivamente irónico: “É edificante ouvir o Sr. Silva Cabral a falar em legalidade e a querer superintender nas decisões dos tribunais”.

[11] Diário da Câmara dos Deputados, IV, Abril de 1846, p. 347-348.

[12] Neiva Soares (1982, p. XIX) acredita que o jornal, para ser expedido pelos correios, era metido dentro de outros.

[13] Escrevemos na nossa folha de 10 do corrente um artigo que dizia assim:

“Temos ouvido graves queixumes sobre a segurança pública na cidade. Informaram-nos que na calçada da Estrela poucas noites se passam em que não se cometa algum roubo, e consta-nos que para as partes de Vale do Pereiro não se pode andar fora de horas. Dizem-nos que até já fora atacado um oficial da municipal, e que queixando-se este de soldados do regimento 7, segundo nos parece, fora tal a conspiração contra o queixoso que o fizeram mudar de estação. (…)”

No dia imediato, informados sobre as circunstâncias verdadeiras do facto, rectificamo-lo da maneira seguinte:

“Somos informados que o oficial da guarda municipal, a que ontem nos referimos, não fora mudado de estação por conspiração que houvesse contra ele, mas porque assim o havia pedido ao seu comandante com antecedência, assim como não fora atacado por soldados do regimento 7, tendo apenas havido uma brincadeira de uns aspirantes do mesmo corpo, que não obstante a sua inocência se acham presos.”

(…)

E, contudo vimos ontem com estranheza publicada no Correio a seguinte correspondência:

“Sr. Redactor – Tendo há muito adoptado nunca ler papeis da oposição, não por ser intolerante, mas somente por estar convencido que as suas armas têm sido e são sempre calúnias, e mentiras. Quis o acaso, que no dia 10 do corrente encontrasse sobre a mesa de um café, a Revolução de Setembro, e como a pobre estivesse de tudo desamparada, meteu-me compaixão, li e ri; porém quando cheguei aos queixumes graves, que ela tem ouvido acerca da segurança pública, apresentado os sítios de Vale do Pereiro intransitáveis, por causa dos soldados do regimento 7 atacarem os passageiros. Perdi o sangue-frio e se naquele momento me aparecesse o autor de tão descarado aleive, batia-lhe com a primeira coisa na cara, porque só assim entendo que deve ser castigado quem mente para desacreditar a torto e a direito. Infelizmente não o conheço, e se me fizesse a honra de aparecer, muito me satisfaria; porém se for tão covarde, que continue a guardar o incógnito, conheça o público que é um caluniador, porque tais factos nunca tiveram lugar, nem é possível existirem em um corpo tão disciplinado como se acha o regimento n.º 7 (…).”

Também não qualificaremos esta carta. (…) Assim a disciplina fica melhor mantida, o timbre de cavalheiros melhor guardado, o pensamento mais livre, a imprensa mais independente, os funcionários públicos mais desassombrados, e as vítimas sem o trabalho de se queixarem.

(…)

Escrevemos sempre os nossos artigos sem ânimo de insultar ninguém. A censura, temo-la exercido e havemos de a exercer em toda a sua escala sem nos intimidarem as ameaças de violências, que se nos podem prender o corpo, elevam-nos o espírito e inspiram-nos coragem. No artigo incriminado nem insulto nem censura havia; mas à força oporemos força e aquela energia que nasce de uma consciência pura – ao nome ilustre do comandante de uma companhia de soldados oporemos o nosso obscuro nome com que nos assinamos, e é António Rodrigues Sampaio.

(A Revolução de Setembro, 15 de Dezembro de 1845).

[14] Apesar dos artigos de fundo do Revolução de Setembro, nesta fase, não serem assinados (Sampaio só o fará a partir de 1851), são, presumivelmente, da autoria de António Rodrigues Sampaio, redactor principal do jornal. É com base nessa presunção, e também na avaliação que Franquelim Neiva Soares (1982) fez para a sua antologia de textos de Sampaio, que se elegeram os artigos do Revolução de Setembro referidos neste trabalho.

[15] A Maria da Fonte, também conhecida por Revolução do Minho, é a designação da revolta popular anti-cabralista, mas de pendor conservador e reaccionário, detonada, no Minho, pelo profundo descontentamento popular contra as novas leis do recrutamento militar, contra o agravamento da carga fiscal, contra a introdução da contribuição predial (o país precisava de receitas para financiar a ambiciosa política cabralista de obras públicas) e, sobretudo – causa próxima da rebelião, contra a proibição dos tradicionais enterros nos adros das igrejas (por motivos de saúde pública), que padres miguelistas exacerbados classificavam como obra do diabo e da maçonaria (Costa Cabral era publicamente conhecido como maçom, tendo sido grão-mestre do Grande Oriente Lusitano). Foram os partidos que politizaram a Maria da Fonte e a Patuleia, movimentos apartidários e genuinamente populares na sua origem.

[16] É de dizer que Costa Cabral e a Rainha, sua apoiante, foram vítimas de uma campanha suja através dos jornais oposicionistas e de panfletos, legais ou clandestinos, e na qual Sampaio participou. Acusaram Costa Cabral de ser ladrão, corrupto e, sobretudo, de alimentar “sentimentos imorais” (CASAL RIBEIRO, 1850) pela Rainha, um boato que perdurou até à segunda e definitiva queda de Costa Cabral e que foi intensificado pelo facto de a Soberana se hospedar um dia na sua casa, uma honra concedida aos súbditos mais fiéis. Na via pública, corria, efectivamente, o boato de que a Rainha era amante de Costa Cabral.

[17] O golpe foi alcunhado pelos liberais setembristas como “Emboscada” para fazer passar a ideia de que a Rainha tinha sido vítima de uma armadilha dos cabralistas mais do que co-responsável por ela. O Governo saído da “Emboscada” procuraria a sua legitimação pela colagem à Rainha. A força do exército garantiu o exercício do poder.

[18] Pode atribuir-se a autoria do panfleto a Sampaio uma vez que integra, antecedendo-a, a colecção do Espectro publicada ainda em vida do jornalista, sob a forma de livro. Se não fosse sua a autoria do mesmo, certamente não apareceria nessa colecção.

[19] O perigo de uma restauração miguelista, ou pelo menos o medo que gerava, acabaria, mais tarde, por dar fundamento à intervenção estrangeira no conflito português. A aliança contranatura entre setembristas e sectores miguelistas, aliás, nunca foi bem compreendida.