Carvalho, A. (1973)
ARVALHO, Alberto Arons (1973). A Censura e as Leis de Imprensa. Colecção “Que País?”, n.º 3.
Autor: Carvalho, Alberto Arons de
Ano de elaboração (caso não coincida com ano de publicação)
Ano de publicação/impressão: 1973
Título completo da obra: A Censura e as Leis de Imprensa
Tema principal: Liberdade de Imprensa
Local de edição: Lisboa
Editora (ou tipografia, caso não exista editora): Seara Nova
Número de páginas: 182
Cota na Biblioteca Nacional e noutras bibliotecas públicas
Cota da Biblioteca Nacional: S.C24976.P S.C27227.P
Cota da Biblioteca Municipal do Porto: G3-4-8 y6-9-4(3)
Esboço biográfico sobre o autor ou autores (nascimento, morte, profissão, etc.)
Alberto Arons de Carvalho nasceu em Lisboa em 1949. Fez as provas de aptidão pedagógica e capacidade científica na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, em 1986. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa.
Foi jornalista no República (1974 a 1975) e n’A Luta (1975 a 1976) e docente da Escola Superior de Meios de Comunicação Social (1979 a 1981).
Exerceu as funções de Secretário de Estado da Comunicação Social dos XIII e XIV Governos Constitucionais, entre Outubro de 1995 e Abril de 2002, de deputado às Assembleias Constituinte e da República (entre 1975 e 1983, de 1987 a 1995 e desde 2002) e de dirigente do Partido Socialista. Foi membro do Conselho de Imprensa e dos conselhos de informação para a Imprensa e para a RDP.
É autor de vários estudos sobre comunicação social: em co-autoria com António Monteiro Cardoso e João Pedro Figueiredo, Direito da Comunicação Social (2003), Editorial Notícias; Valerá a pena desmenti-los? (2002), Edições Minerva; A Liberdade de Informação e o Conselho de Imprensa (1986), edição da DGCS; A Censura e as Leis de Imprensa (1973), editora Seara Nova, reeditado em 1999 pela editora Minerva com o título A Censura à Imprensa na Época Marcelista; e em co-autoria com António Monteiro Cardoso, Da Liberdade de Imprensa (1971), editora Meridiano.
É, igualmente, autor de dezenas de artigos sobre temas relacionados com a comunicação social em publicações nacionais e estrangeiras.
Índice da obra
I - A Legislação da Imprensa de 1910 a 1926 - p.11
1. A Lei da Imprensa de 1910 – p.11
2. A participação Portuguesa na I Guerra Mundial e a Imprensa – p.13
II - A Imprensa no Estado Novo – p.33
1. A Ditadura Militar e a Censura – p.33
2.A Legislação da Imprensa de 1926 a 1972 – p.43
a) Autorizações Prévias – p.44
b) Repressão Judiciária – p. 46
c) Repressão Administrativa – p.49
d) Apreensão – p.51
e) Direito de Resposta – p.53
2. A Legislação de Imprensa e a Censura – p.54
3. Funcionamento dos serviços de censura à imprensa – p.58
4. A actuação da censura prévia – p.63
5. As instruções da censura aos jornais – p.78
III - A Imprensa Portuguesa depois de Setembro de 1968 – p.85
A “liberalização” - p.85
A necessidade de uma nova lei – p.90
O novo regime jurídico da imprensa – p.107
Censura prévia administrativa – p.114
Entrega oficial das publicações – p.140
Direito à constituição de empresas jornalísticas – p.146
Repreensão administrativa – p.151
Repreensão judiciária apreensão – p.153
Direito de acesso às fontes de informação – p.161
Direito ao sigilo profissional – p.162
Direito de resposta, esclarecimento e rectificação – p.163
Concentração de Empresas – p.166
IV. A imprensa perante os poderes económico e politico – p.168
Resumo da obra (linhas mestras)
Esta obra versa a censura e as leis da imprensa durante o período de 1910 a 1926 e durante o Estado Novo.
Durante todo o primeiro capítulo, o autor passa em revista o que se passou durante a I Guerra Mundial e com o Governo presidido por Sidónio Pais.
Arons de Carvalho começa por referir que “a Implantação da República origina uma significativa mudança na situação da imprensa”. Em 1907, a imprensa começa por deparar-se com uma lei que suspende todos os termos de quaisquer processos relativos à mesma. Contudo, a II Guerra Mundial forçou o Governo Republicano a restringira a liberdade de imprensa. O poder policial passava a ter poder também sobre a imprensa e era o Governo quem passava a controlar as questões de segurança e defesa nacional. A censura, segundo a lei n.º 495, de 28 de Março, “eliminará tudo o que importa à divulgação de boato ou informação capaz de alarmar o espírito público ou de causar prejuízo ao Estado, no que respeita quer à segurança interna ou externa ou ainda aos trabalhos de preparação ou execução da defesa militar”. Devido esta lei, ao jornal O Século foram de imediato cortadas imensas linhas, ficando assim com um espaço em branco que não se poderia substituir. O Século era o mais polémico jornal daquele tempo, pois elaborava diversas criticas de cariz político e militar, entre outras, pelo que foi apreendido mais que uma vez. Em 1917, descontentes com estas leis da imprensa, os jornalistas formaram um movimento contra a censura, o que fez com que se criasse uma nova lei que consecutivamente diminuiu substancialmente os espaços em branco. Em Dezembro, através de três portarias do ministro Machado Santo, a liberdade de imprensa é consideravelmente restringida, o que gerou um descontentamento pela governação Sidonista.
A censura voltou a restabelecer-se a 13 de Abril. Contudo, jornais como O Mundo continuavam a ser inexplicavelmente censurados e a censura continuava a ser acusada de irregular. Com o assassinato de Sidónio Pais e com o Governos nas mãos de José Relvas, no dia 1 de Fevereiro dá-se a primeira alteração no âmbito da aplicação da censura, que passa a ser justificada pela necessidade de derrotar os partidos monárquicos. No entanto, o Governo decide, a 28 de Fevereiro, dissolver a censura prévia.
No segundo capítulo, que Arons de Carvalho dedica ao Estado Novo, fala-se da ditadura militar e da censura, mais uma vez. O Golpe de Estado de 17 de Junho modificaria totalmente a situação da imprensa, uma vez que o General Gomes da Costa afirmou que não estabeleceria a censura à imprensa se esta não fizesse juízos de valor à sua pessoa. Contudo, o tão polémico jornal O Mundo decide lançar uma notícia com o assunto proibido, o que traria, a 22 de Junho, uma nova lei, publicada pelos jornais e assinada pelo segundo comandante da polícia, em que é estabelecida novamente a censura à imprensa. Qualquer jornal, antes de ser lançado nas bancas, teria de entregar quatro exemplares no Comando-Geral da GNR, para que pudessem ser analisados. A 24 de Junho, os Jornais inserem, pela primeira vez, a frase “Este número foi visitado pela Comissão de Censura”. Convinha, a quem detinha o poder, restringir a expressão do pensamento, obrigar os informadores da população a omitirem noticias verdadeiras, reduzir a imprensa a um simples repositório de factos e ideias. Apenas não eram cortadas dos jornais notícias acerca de prisões, buscas domiciliárias e deportações ou sobre as actividades dos partidos políticos. Os primeiros dias de Junho iriam, porém, modificar a situação da Imprensa Portuguesa, devido à rápida sucessão de importantes acontecimentos. A primeira lei de Imprensa da Ditadura Militar é publicada em 5 de Julho e desagrada aos jornais. “O fim da censura, que indiscutivelmente agradava aos órgãos de informação, teria sido mesmo uma das últimas tentativas do General Gomes da Costa para, através do apoio dos jornais, vencer a facção direitista do Movimento do 28 de Maio”. Com o general Gomes da Costa a ser substituído pelo general Carmona, recomeça a censura, iniciando-se um período em que o seu rigor aumenta progressivamente, o que leva mais uma vez ao desagrado por parte dos órgãos de comunicação. A 20 de Junho, o Cardeal Saraiva de Ponte de Lima é mesmo preso por colocar, no lugar das notícias cortadas, “ilustrações de fantasia”.
São citados no livro alguns dos decretos mais importantes do período de 1926 a 1972, relativos às Autorizações Prévias, Repressão Judiciária, Repressão Administrativa, Apreensão, e Direito de Resposta.
“A instituição de um regime de censura prévia em 22 de Junho de 1926 não tem como origem qualquer diploma legal”, escreve Arons de Carvalho. A imprensa não carecia de leis e artigos onde a censura era invocada. A Junho de 1933, era criada a Direcção-Geral dos serviços da censura, que dependia do ministério do interior e que substituía nas funções da Comissão Central, a comissão de censura de Lisboa. Através do Gabinete de Coordenação dos Serviços de Propaganda e Informação, constituído pelo Secretariado de Propaganda Nacionale dos Serviços de Censura e pelo presidente da Comissão Administrativa da Emissora Nacional de Radiofusão, em 1940 é modificada a situação de dependência total da censura em relação ao Ministério do Interior. “A verdadeira Direcção de serviços de Censura saiu da alçada do Ministério do Interior”, esclarece Arons de Carvaho. Em 1934, há uma reformulação no nome do Secretariado de Propaganda Nacional, passando este a conhecer-se por Secretariado Nacional de Informação e Cultura Popular, onde são integrados os Serviços de Censura, que é controlado de forma absoluta por Salazar.
Relativamente ao funcionamento dos serviços de censura à Imprensa, podemos verificar nos escritos deste autor que era rígido: “Todo o conteúdo dos jornais diários, incluindo anúncios, fotografias, boletim metereológico, etc., é em princípio, submetido a censura prévia. Exceptuando o noticiário proveniente das agências, cujo sistema de controlo de censura é diferente, cabe a um funcionário de cada jornal a missão de diariamente, e por mais uma vez, se deslocar à sede da Comissão de Censura, transportando o material a submeter a exame”, onde o artigo era autorizado ou não.
No que confere à actuação da censura prévia, o decreto de lei de 11 de Abril de 1933 estipula que «a censura terá somente por fim impedir a prevenção da opinião pública na sua função de força social e deverá ser exercida por forma a defendê-la de todos os factores que desorientem contra a verdade, a justiça, a moral, a boa administração e o bem comum, e a evitar que sejam atacados os princípios fundamentais da organização da sociedade”. Eram proibidos, porém, uma série de assuntos, bem como palavras tais como: proletariado, luta de classes, repressão, contradições, entre outras. O recurso a corte de frases continuava a ser utilizado pelos Serviços de Censura. O início da guerra de Espanha, em 1936, e o conflito mundial traduzem-se por um aumento acentuado da severidade da censura. São, nessa altura, cortadas todas as notícias, sejam quais forem os temas. A censura passa a cortar também temas provenientes do estrangeiro, com receio que estes se sucedam em Portugal, como notícias sobre movimentos estudantis, manifestações de rua, deserções de exércitos, factos que demonstrem desrespeito à hierarquia militar, protestos contra governos ocidentais de regime autoritário, movimentos feministas ou “hippies”, entre outros.
“As principais instruções escritas de carácter geral enviadas pelos Serviços de Censura aos jornais até 1968 são as constante de uma circular urgente”, cujo conteúdo limita a imprensa a apenas a uma função propagandística.
Países como Grécia e Brasil sofrem da repressão por parte da censura institucionalizada pelos seus governos. Em Março de 1966, surge uma nova lei de Imprensa, que prevê a abolição da censura prévia, dando mais responsabilidade aos directores dos jornais. Porém, a com a reforma do código penal em Abril de 1967, a imprensa piora nitidamente. Posteriormente, através da Lei dos Segredos de Estado, é dado outro golpe profundo na Lei da Imprensa. As novas leis de Imprensa contêm limitações de várias ordens, como por exemplo: “possibilidade de a administração punir sem decisão judicial (Espanha e Grécia), deficiente tipificação dos delitos cometidos pela publicação não só do autor como director, chefe da secção, etc., o que se traduz normalmente pela existência de uma rigorosa censura interna (Espanha, Grécia e Brasil),” (p. 99), entre outras.
Arons de Carvalho, ao longo do terceiro capítulo, preocupa-se em revelar como era a imprensa portuguesa depois de Setembro de 1968, intitulando o primeiro sub-capitulo por “A Liberalização”. O autor começa por referir que “a substituição operada, em 26 de Setembro de 1968 na chefia do Governo iniciou um dos mais importantes períodos na história do regime com naturais repercussões na imprensa” (p. 85). A tomada de posse ao poder de Marcelo Caetano, trazia a esperança da liberalização a Portugal e à imprensa. No primeiro dia do seu novo cargo, este permite a entrada dos jornalistas no gabinete, largos anos ocupado por Salazar. A 1969, com o termo do congresso que traria o fim do período da descompressão, a censura abranda nitidamente o que de resto, não era inédito em períodos idênticos, mas que mesmo assim, mutila ou proíbe comunicados das listas oposicionistas e dos inquéritos e comentário dos jornais. “O fim do período eleitoral coincide – tal como se esperava – com um aumento de rigor da censura da censura, não prosseguindo, sequer, a lenta evolução gerada havia um ano” (p. 90).
A Março de 1969, surgia a necessidade de uma nova lei, que traria o fim arbitrário e do discricionário que a censura representava. Contudo, a legislação da imprensa vigente no ano anterior tornava-se um obstáculo à política do regime.
A 2 de Dezembro de 1970, o Governos submeteu à Assembleia Nacional uma proposta de lei de Imprensa, surgindo assim o novo regime jurídico da Imprensa. Surge, então, a discussão da lei de Imprensa na Assembleia, que ocupou dez sessões, algumas delas nocturnas, o que nunca antes havia acontecido, e que terminaria a 29 de Julho, tendo usado da palavra 24 deputados. O texto da lei de Imprensa aprovado pela Assembleia Nacional viria a ser aperfeiçoado pela Comissão de Legislação e Redacção da mesma Câmara, sendo publicado no Diário das Sessões de 19 de Outubro.
No sub-capitulo a, do ponto 3 do terceiro capitulo são apresentados todos os decretos-lei aprovados anteriormente, bem como a discussão e crítica das doutrinas politicas e religiosas das leis, regulamentos e mais actos da administração politica e da organização corporativa, bem como intervenções como a de Ricardo Horta, Duarte Oliveira, Miller Guerra Casal-Ribeiro, Oliveira Dias, Pinto Balsemão, entre outros deputados daquela época. A entrega oficial das publicações também merece neste capítulo a opinião de alguns dos deputados citados anteriormente.
Alberto Arons de Carvalho também dedica algumas páginas do seu livro a debater o direito de constituição de empresas jornalísticas. No que se refere à Repressão Administrativa, diz-nos que “o artigo 123.º n.º 1 enumera todos os casos de interesse em que a aplicação das multas é da competência das autoridades administrativas – secretário de Estado da Informação e Turismo, que poderá delegar no director-geral da Informação” (p. 151). No sub-capitulo e, do terceiro capítulo, ponto três, o autor aborda temas como: Competência Judiciária, Mecanismos da Responsabilidade, Delitos Cometidos pela Imprensa e Apreensão. O autor revela-nos ainda que as novas leis previam o direito de acesso às fontes de informação, o direito ao sigilo profissional, bem como o direito de resposta, esclarecimento e rectificação e a concentração de empresas.
Sobre A Imprensa Perante os Poderes Económico e Político no final do Estado Novo, título de mais uma secção do livro, Arons de Carvalho relembra “o encarecimento do custo de produção dos jornais e a completa transformação dos órgãos de informação, cuja importância os torna meios poderosos e cobiçados” (p. 168). Os jornais sofrem, então, uma grande alteração no sentido em que o papel que o regime lhes reserva a partir dessa altura e as despesas que as novas técnicas exigem são incompatíveis com os poucos lucros auferidos. Relembra ainda Arons de Carvalho que nessa época o Diário de Noticias, o Mundo Desportivo, o Vida Rural e grande parte do capital do Jornal de Notícias pertencem à Empresa Nacional de Publicidade que, por sua vez, é propriedade da Companhia de Portugal e Colónias, cuja maioria de capital é da Caixa Geral de Depósitos” (p. 173). A transformação do jornal em “órgão de expressão do grupo económico”, origina profundas alterações. “A evolução da Imprensa portuguesa nos últimos anos é ditada quase exclusivamente pela progressiva dependência perante os grupos económicos e pela cada vez maior prioridade concedida à angariação de anunciantes” (p. 177).
Nome completo do autor da ficha bibliográfica: Carla Filipa Ferreira de Sousa
E-mail: filipasousadomarco@sapo.pt