Moura et al. (1968)

MOURA, F. Pereira; NEVES, Mário; FERNANDES, Rogério e ZENHA, Salgado (1968). O Estatuto da Imprensa. Debate.

Autor: PEREIRA DE MOURA, F.; NEVES, Mário; FERNANDES, Rogério e ZENHA, Salgado

Ano de elaboração (caso não coincida com ano de publicação): 1967

Ano de publicação/impressão: 1968

Título completo da obra: O Estatuto da Imprensa

Tema principal: Liberdade de imprensa

Local de edição: Lisboa

Editora (ou tipografia, caso não exista editora): Prelo

Número de páginas: 142

Cota na Biblioteca Nacional e eventualmente noutras bibliotecas públicas

Biblioteca: Biblioteca Pública Municipal do Porto

Cotas: c8-12-10

Esboço biográfico sobre o autor ou autores (nascimento, morte, profissão, etc.)

1 Francisco Salgado Zenha nasceu a 2 de Maio de 1923 em Lisboa, foi um dos fundadores do Partido Socialista, Presidente da Associação Académica de Coimbra, Licenciou-se em Direito pelo Universidade de Coimbra e morreu a 1 de Novembro de 1993 em Lisboa.

2.Francisco Pereira de Moura Licenciou-se em Economia em 1950 e doutorou-se em 1961 no Instituto Superior de Ciências Económicas e financeiras. Nasceu em 1931

Índice da obra

1. Introdução 9

2. Debate 13

3. Apêndice 94

a) Decreto 12.008, de 29 Julho de 1926 pag.95

b) Decreto – lei 22.469, de 11 de Abril de 1933 pag106

c) Decreto – lei 22.756, de 29 de Junho de 1933 pag.107

d)Decreto-lei 23.054, de 25 de Setembro de 1933 pag108

e)Decreto-lei 26.589, de 14 de Maio de 1936 pag 112

f)Decreto 30.320, de 19 de Março de 1940 pag 114

g)Decreto-lei 31.187 de 21 de Março de 1941 pag 116

h)Decreto-lei33.015, de 30 de Agosto de 1943 pag 117

i)Decreto-lei 33.545 de 23 de Fevereiro de 1944 pag 118

j)Decreto 33.570 de 11 de Março de 1944 pag 119

k)Decreto 34.133 de 24 de Novembro de 1944 pag 120

l)Decreto 33.545 34.134 de 24 de Novembro pag 124

m)Decreto-lei 37.447 de 13 de Junho de 1949 pag 131

n)Decreto-lei 41.412 de 30 de Novembro 1957 pag 132

o)Extractos do diário das sessões da assembleia nacional de 4 e 15 de Dezembro de 1959 pag 133

p)Decreto-lei 43.150 de 6 de Setembro de 1960 pag 136

q)Estatuto Judiciário aprovado pelo decreto de lei 44.278, de 14 de Abril de 1962 pag 139

r)Constituição politica de 1933 (aprovada pelo plisbicito Nacional de 19 de Março de 1933, tendo entrado em vigor em 11 de Abril de 1933) pag 141

Resumo da obra (linhas mestras)

O livro resume um debate realizado em Fevereiro de 1967 (mil novecentos e sessenta e sete), entre Francisco Pereira de Moura, Francisco Salgado Zenha, Mário Neves e Rogério Fernandes a propósito do estatuto da imprensa em Portugal, cuja legislação reguladora era vista como insuficiente e obsoleta (página 9).

Na introdução compara-se, desde logo, a legislação de imprensa espanhola com a portuguesa. Em Espanha tinha-se abolido a censura prévia, “deslocando o controlo do uso da imprensa para a criação de sanções aplicáveis aos responsáveis por abusos previstos na lei” (p. 8). Em Portugal, havia censura.

Salgado Zenha reforça a ideia de que a censura na imprensa era discricionária (aliás, todos os intervenientes relatam casos de arbitrariedade e excesso de censura), governamentalizada e ineficaz, embora o jurista diga compreender a existência de um mecanismo da “repressão judiciária” para punir o abuso da liberdade de imprensa.

Salgado Zenha recorda que, historicamente, a liberdade de imprensa se institucionalizou na Inglaterra do século XVII, enquanto em Portugal foi no século XIX, com o triunfo do Liberalismo. Mas, diz Salgado Zenha, os golpistas de 1926 e o Estado Novo, entre outros, restringiram, anacronicamente, a liberdade de imprensa em Portugal.

Ao longo de todo o livro são recordados diplomas legais, como aqueles em que a censura se baseava ou os que proibiam a entrada e distribuição em Portugal de publicações estrangeiras com conteúdos que não fossem permitidos nas publicações portuguesas.

Francisco Moura diz que “Efectivamente, justifica-se a censura prévia pela defesa da opinião pública; o sistema asseguraria que a imprensa exerça funções de educar e formar a opinião pública. Todavia, não se compreende que essa educação e formação da opinião pública se movam, essencialmente no terreno político. Ainda quanto a alguns problemas de índole moral, talvez se pudesse admitir essa argumentação; mas nunca nos domínios da política, particularmente em defesa de uma política. De modo que, sob a capa de defesa e orientação de opinião publica – e pensaríamos, naturalmente em matérias de ordem e implicações morais – o que existe é um regime para impedir e reprimir a discussão de teses, a comunicação de ideias, a divulgação de noticias de matéria politica.” (p. 22)

Mário Neves interroga-se sobre se o que a censura pretende é obstar à divulgação de conhecimentos que não sejam favoráveis ao poder político, “desprezando a legítima possibilidade de existirem outros núcleos de opinião” (página 23)

Segundo Rogério Fernandes, “a definição do interesse público tem variado de época para época, em função dos interesses peculiares dos grupos ou classes que detêm em determinada conjuntura histórica as alavancas do poder. A definição de interesse público não é mais, no fundo, e muitas vezes, do que o rótulo mal empregado dum interesse muitíssimo privado. Num regime antidemocrático evidentemente que a lógica do sistema leva a confundir interesse público com o interesse que esse mesmo regime define como público.” (página 25)

Fernando Moura explica que o funcionamento da censura também provoca auto-censura, o que “aniquila todo o espírito de iniciativa, tirando espontaneidade ao que se escreve” (p. 28).

Salgado Zenha comenta que “O censor está sempre nervosamente atento às instruções vindas de cima e interpreta-as sem excepção do modo mais rigorista. Se há casos omissos ou duvidosos, o melhor é ir riscando… A mentalidade do censor, pela própria força das coisas, avivada pelo interesse económico ou pelo facciosismo político, é sempre de natureza essencialmente política. A dependência em que se encontra foi criada intencionalmente.

Por isso, o seu excesso de zelo é, no fundo, também uma consequência necessária e querida da engrenagem montada. Quando, apesar da censura prévia, a publicação aparece com «inconveniências», o censor é repreendido, senão irradiado. Até o próprio jornal, às vezes, é castigado com suspensões mais ou menos prolongadas. A Censura é um tranquilizante para o Poder, mas para mais ninguém”. (p. 39)

O mesmo autor sublinha que “A liberdade de imprensa é (…) um veículo de expressão da consciência nacional”. Assim, aceitando-se esse juízo, ter-se-ia de proceder à extinção da censura prévia e à instituição do princípio da “ desnecessidade de qualquer autorização prévia ou caução para a fundação ou o funcionamento de novos jornais ou editorais.” (p. 50)

Os participantes no debate também se referem à censura que pode ocorrer por força das pressões do poder económico e dos proprietários dos jornais, embora Mário Neves tenha reconhecido que a imprensa portuguesa era “exemplo de certa integridade” (p. 70).

A grande conclusão dos participantes no debate é a de que era preciso haver uma lei “clara, precisa, justa e razoável” (p. 76) que garantisse a liberdade de imprensa em Portugal (no final do Estado Novo).

Salgando Zenha, quase a encerrar a sua participação no debate, conclui que “A existência de censura prévia tem como resultado o apagamento de todas as responsabilidades. Um jornal censurado é o símbolo da irresponsabilidade colectiva. O censor não é responsável, porque é anónimo e não o fez. O jornalista e o jornal (empresa) não são responsáveis, porque «se não fosse a censura» escreveriam ou fariam o jornal de modo diverso” (p. 86).

No final, são incluídos no livro, em apêndice, os diplomas legais e outros documentos mencionados no índice.

Autor (nome completo): Miguel dos Santos Ferreira

N.º de matrícula na UFP: 17330

E-mail: migsantsoferreira@gmail.com