14.07 O regresso de Sampaio à "Revolução"

5. O regresso de Sampaio ao Revolução de Setembro

Saído da clandestinidade com o retorno a uma certa normalização da situação política a que se assistiu após o termo da crise da Patuleia, António Rodrigues Sampaio regressou ao Revolução de Setembro, cuja publicação é retomada a 2 de Agosto de 1847[1], numa altura em que todas as facções políticas organizadas procuravam intervir no espaço público através de jornais que funcionavam como seus porta-vozes. Viviam-se tempos de instabilidade e mudança, o que dava receptividade a jornalistas do calibre de Rodrigues Sampaio.

O movimento popular da Maria da Fonte, a crise económica de 1846, que é uma consequência directa das primeiras especulações monopolísticas em desenvolvimento sob o regime cabralista, o levantamento das Juntas, abafado com o apoio da esquadra inglesa e do exército espanhol, coincidem com o complexo donde sairá o movimento europeu de 1848 [Primavera dos Povos], que apanhou o nosso País em plena luta política entre a oligarquia financeira que apoiava o cabralismo e uma coligação de camponeses, artesãos e pequenos burgueses, secundadas por uma elite intelectual (...). Entre 48 e 50 assinalam-se jornais e panfletos socialistas e republicanos (...). Escritores burgueses progressistas (...) encontram popularidade no nosso País. (SARAIVA e LOPES, 1979, p. 724-725)

É por essa altura que António Rodrigues Sampaio adere ao chamado Partido Nacional, que agrupava setembristas, cartistas descontentes com o cabralismo[2] e, paradoxalmente, os derradeiros miguelistas.

De qualquer modo, a conjuntura continuava, efectivamente, pautada pela indefinição e, consequentemente, pela instabilidade. Maria de Fátima Bonifácio (1997, p. 541-542) descreve, assim, a situação portuguesa entre 1847 e 1849:

Saldanha estava no poder, mas o País não se deixava governar. A desorganização do Estado e a desobediência instalada na sociedade transformavam quaisquer reformas em “pretextos de que os agitadores se hão-de servir para desviar os ânimos dos povos”[3]. Na Câmara dos Deputados, na imprensa, no exército e na Câmara do Porto[4], José Bernardo movia-lhe uma oposição tenaz, transformada em guerra aberta a partir de Julho de 1848. Disfarçada de Partido Nacional, a esquerda, ainda enleada nos compromissos da Patuleia e reanimada pela “Primavera dos Povos”[5], eximia-se a toda a espécie de colaboração. Dispunha de quase nenhuns votos no Parlamento, mas combatia ardorosamente nos jornais e corroía a disciplina do exército. Os radicais, através do Patriota e do Revolução de Setembro, por vezes faziam coro com O Estandarte[6], provando assim, para escândalo dos moderados, que os extremos acabam por se tocar. Ao centro (...), como se tornara particularmente notório em 1846-1847, não havia nada. (...) Restava pois ao duque de Saldanha atrair o apoio do conde de Tomar. Sob mais de um aspecto, apresentavam-se agora flagrantes semelhanças com a disposição das forças políticas no Outono de 1846, em essência deixada na mesma por uma guerra civil que, tendo terminado sem vencedores nem vencidos nítidos, nada de decisivo resolvera definitivamente.

De tão falsa, a situação era intrinsecamente volátil. Por força das coisas, era impossível os dois homens não entrarem em rota de colisão. Prevendo o facto como infalível, em meados de 1849 o Estandarte de José Bernardo dá a mão ao Popular de Costa Cabral. O Patriota logo comentou a sensacional reconciliação “entre os dois chefes da cabralice”[7], correctamente interpretada como o prenúncio das hostilidades que levariam à demissão de Saldanha. (...) A 9 de Junho de 1849, D. Maria II teve enfim o prazer de reempossar Costa Cabral na presidência de um novo Governo.

O fim da crise da Patuleia, de facto, não apagou a mágoa de António Rodrigues Sampaio, conforme se pode ler no artigo inserido na secção Interior do Revolução de Setembro de 2 de Agosto de 1847, dia em que o jornal voltou a circular. Nele, ressabiado contra a intervenção estrangeira que conduziu ao fim da Patuleia, mas acomodado, Sampaio justifica o término da luta armada com o afastamento do Governo anterior:

Entramos numa quadra nova, e escrevemos para ela. Achamos o mesmo Povo, mas não achamos os mesmos senhores. É outra a lei que nos rege, e será por isso também outra a norma das nossas acções.

Se nos perguntarem donde vimos, responderemos que vimos da guerra; que pelejámos pela independência da Pátria; que arcámos corpo a corpo com o despotismo; que estivemos sobranceiros a ele; que lhe ditámos a lei; e que o vimos quase expirante. Diremos que a foice da morte cortou o fio da vida a muitos dos nossos irmãos; que se praticaram gentilezas de valor; que se castigaram, também, actos de infâmia; e que no momento da vitória mão inimiga nos privou de todos os frutos dela.

Se nos perguntarem quem somos, responderemos que pertencemos a essa nobre parte da Nação que abraçou a resistência popular, que achámos justa e legítima, que não provocámos a intervenção estrangeira, mas que lhe resistimos com a pena e com as armas. Diremos que defendemos a integridade do território, que considerámos um dos maiores crimes a violação dele; que protestámos contra ela; que selámos esse protesto com o nosso sangue; e que ficámos prisioneiros e escravos na nossa própria terra. (Revolução de Setembro, 2 de Agosto de 1847)

Nos dias subsequentes, Sampaio continua a sua cruzada contra o envolvimento estrangeiro nos assuntos internos de Portugal. Acusa os cabralistas de terem estado por trás dessa intervenção, ainda que depois não a quisessem:

A intervenção ninguém a quer. O partido popular não a quis nunca, resistiu-lhe com a pena e com a espada; os cabralistas não a querem hoje, mas pediram-na antes de se ela realizar; foram eles quem chamou os estrangeiros contra nós, quem lhes entregou a decisão dos nossos destinos. (…) A bandeira portuguesa arreou-se para hastear a dos aliados, as chaves da Torre de S. Julião foram entregues aos estrangeiros, mas nada disso abalou o coração dos nossos independentes adversários. A intervenção era um mimo da Providência porque se verificava contra a nossa nacionalidade, porque afrontava, no desarmamento do Povo, as liberdades públicas.

(…)

As intervenções ou tecem lugar em virtude da deliberação das potências interventoras pela única razão de assim convir aos interesses separados ou colectivos delas contra uma só, ou se realizam com o consentimento dos que se dizem representantes da potência invadida. No nosso caso, a intervenção verificou-se precedendo um pacto no qual figurou o partido cabralista pelos seus chefes; e se assim não tivesse sido, esse partido desde logo tivera chamado contra a interferência, porque sendo um acto que atacava a nossa nacionalidade, havia por fim de vir a ser prejudicial a todos.

Pedir a intervenção é já uma prova de fraqueza, é um acto de cobardia; o partido que o faz é indigno do poder, não o pode exercer porque lhe falta a força. O partido cabralista pedindo a intervenção, por esse facto se confessou minoria no País.

Mas pedindo a intervenção e aceitando-a, o partido cabralista aceitou o pacto e as estipulações com que essa intervenção se lhe concedera. Reagir hoje contra o que ontem se pediu, contra o que ontem se estipulou, é prova de má-fé, e os partidos que assim procedem, suicidam-se.

Os cabralistas se hoje gritam contra a intervenção é só no que ela os desfavorece, porque não a rejeitam nem a desaprovam no que ela tem de irritante contra as liberdades públicas. O Estandarte do cabralismo, porta-bandeira da delapidação, protesta, sim, mas protesta só contra todos os actos da famosa protecção concedida pela força estrangeira do partido revolucionário. Não protesta, não protestou nunca, contra o acto de deslealdade, cobardia e infâmia com que a força dos aliados aprisionou a nossa esquadra. (…) Os cabralistas (...) entendem que a interferência é justa para esmagar e oprimir, mas que é iníqua e atroz para proteger os que desarmou, e que antes disso nem pediram, nem careciam da sua protecção.

Esses cabralistas, que se declaram cartistas puros, não diferem em nada dos ministeriais. A divergência nasce das pastas. Todos são cúmplices nesse crime de lesa-Nação, de lesa-independência. O chefe que lhe deu o nome foi quem pediu a interferência – hoje quer declinar a responsabilidade.

(A Revolução de Setembro, 5 de Agosto de 1847)

Apesar da indefinição da situação política, o Revolução de Setembro, agora alinhado com o Partido Nacional, iniciou novos projectos. Publicando, normalmente, quatro páginas (ocasionalmente, seis) de opiniões, informações e anúncios, a 12 de Agosto de 1847, o periódico já anunciava uma edição especial para as províncias e a impressão numa prensa mecânica, o que permitia tirar mais exemplares em menos tempo – os assinantes de Lisboa já podiam ter o seu jornal até às 9 horas da manhã.

Atento à realidade política, a 31 de Agosto de 1847, Sampaio denunciava o imobilismo do Governo e a sua fraca composição, que o tornaria, na sua versão, mais num grupo de “compadres” do que num agente consequente do poder executivo. A sua acção jornalística traduzia, afinal, o quotidiano do jornalista (e) político de oitocentos – debruçar-se sobre a conjuntura:

Ainda que os ministros quisessem e pudessem fazer tudo o que prometem, ainda assim o País não sairia do abatimento que se acha. Um ajuste de compadres não é um sistema de governo, nem uma nação se regenera com afagos e mimos.

Nós temos necessidade de uma inversão completa na nossa política; tudo mudou em torno de nós, porque as opiniões mudaram. É preciso um sistema de governo adaptado a estas mudanças. Estamos a tratar com um País que perdeu de todo a ideia das condições da sua vida passada e que quer entrar por força na comunhão dos povos modernos.

O governo desta época só pode ser aquele que lhe abrir de par em par as portas da civilização, que o inicie em todos os seus mistérios e faça cair sobre ele todas as suas bênçãos. Um plano de governo hoje ou há-de ser um sistema de projectos eficazmente regeneradores ou não há-de ser nada.

São muitas as ocasiões em que Sampaio intervém no espaço público na qualidade de político simultaneamente jornalista. A 2 de Outubro de 1847, por exemplo, são mais uma vez os seus princípios democráticos e cristãos que se destacam num excerto de texto em que relembra que, como político, denuncia a subversão da autoridade do Estado. O Governo seria incapaz de proteger os que não se conseguem proteger a si mesmos e teria caído na tirania: “O despotismo e a anarquia assolam o País e não há forças que o sustenham. A autoridade criada para proteger o fraco contra o forte, para administrar no interesse comum ou não existe ou se acha em mãos que se servem do poder no interesse individual.” E a 11 de Outubro, escreve, cáustico, sobre o estado do Reino, num texto que emula o célebre final do panfleto sobre O Estado da Questão, lançado no detonar da crise da Patuleia:

A consciência dos males desta sociedade não é a consciência individual, é a consciência pública. Perguntai ao Ministério pelo estado das coisas e ele vos dirá que não pode ser pior; perguntai-o ao realista e ele vos dirá que a sociedade está iludida pelos fundamentos; perguntai-o ao cabralista e ele vos dirá que tudo se revolta por causa da fome; perguntai-o ao progressista e ele vos dirá que a liberdade está perdida, a autoridade relaxada, as paixões desenvoltas e a anarquia introduzida em todos os ramos da pública administração.

É um estado de agonia este que faz devorar a um Povo todos os tormentos da humanidade, que podia remediar-se e não se remedeia, porque a sua causa não é latente, prolonga-se por incúria dos que governam.

O Povo está de um lado com toda a sua virtude e dedicação, o Ministério está do outro e as suas autoridades estão contra ambos!!! Eis aí o estado do País! (Revolução de Setembro, 11 de Outubro de 1847)

A ousadia jornalística de Sampaio não despertava a simpatia dos seus adversários. Pelo contrário. Aliás, o marechal Saldanha continuava, em 1847, à frente do Governo, com apoio implícito, embora conjuntural, de Costa Cabral. A conjuntura desafiava António Rodrigues Sampaio, mas a imprensa oposicionista começou a atravessar dificuldades e cometiam-se atentados contra a liberdade de expressão, como aquele de que foi alvo a tipografia do jornal esquerdista Nacional, no Porto, atacada pela soldadesca “descontente” com o que nele se escrevia:

A imprensa, segundo todas as aparências, foi mandada invadir. Os empregados que lá estavam defenderam-se como deviam dos tais compradores. Meteram-nos depois na Relação e até há pouco tempo nem sequer lhes tinham dado a nota da culpa.

Com o mais inaudito desaforo, imputaram depois todos estes procedimentos à linguagem do mesmo jornal e alguns filhos da imprensa não se pejaram de reconhecer o direito de censura nas baionetas da soldadesca. Chegaram a aconselhar comedimento para que os rapazes não tornassem a fazer outra!

Há no complexo destas doutrinas e destas medidas um sistema de ataque à imprensa mais pernicioso e eficaz do que todos os que até aqui se têm praticado. Costa Cabral fazia leis duríssimas e mandava intentar querelas sobre querelas; mas a imprensa zombava das leis e das querelas e do Senhor Carvalho e Melo de certo não pôde zombar.

Os soldados atacam as oficinas. Se a imprensa se defende, vai tudo para a cadeia e calam-se os jornais. Se se não defende, quebram-se os tipos, esfaqueiam-se os redactores, mas a liberdade de escrever fica em pé.

Se por acaso aparece alguma autoridade que não deixa consumar o crime, é demitida pelo telégrafo e assim a imprensa tem contra si toda a força pública, as curiosidades dos escandecidos e os jornais do Governo.

Os tempos voltaram, efectivamente, a tornar-se difíceis para os jornais oposicionistas, tanto assim que a 4 de Outubro de 1847, o jornalista já denunciava, novamente cheio de corrosiva ironia, mas com o peito inchado de revolta, o seguinte, no Revolução de Setembro:

São 8 horas da noite.

A nossa tipografia está rodeada de soldados dos batalhões, os compositores estão sendo provocados. A raiva dos sicários, por ora, limita-se a algumas pedradas contra as janelas.

Não nos espanta nem nos amedronta este prelúdio de um grande crime, mas espanta-nos que um Governo faça programas de paz e conciliação, e assim deixe correr desenfreadas as praças desses batalhões que conserva a despeito da lei.

O atentado cometido contra a imprensa do Nacional, no Porto, não só ficou impune, se não que foram perseguidos pelo Ministério aqueles que tiveram a nobre coragem de desarmar o braço dos assassinos. O exemplo foi animador. Aí estão à nossa porta esses bravos defensores da Rainha e da Carta, dando-nos uma amostra de quanto vale para a disciplina de um exército que seja seu comandante um príncipe.

Não resistiremos, não estávamos prevenidos para isso, não o esperávamos. (...) Não deixaremos de escrever com a independência que costumamos (...).

Entretanto, os bens encareciam, entre eles o papel, cujo preço constrangia fortemente as publicações jornalísticas. Por isso, não é de estranhar que, no número de 6 de Novembro de 1847 do Revolução de Setembro, se encontre este “desabafo”: “A estreiteza da nossa folha, que o preço enorme do papel não nos deixa alargar, tem-nos privado de dar nela as correspondências das províncias.” Esta questão do preço do papel seria, aliás, recorrente. A 29 de Janeiro de 1849, por exemplo, António Rodrigues Sampaio voltava à carga: “O preço excessivo do papel (…) não permite que os jornais na nossa terra tomem as dimensões que a curiosidade pública já reclama (…). Sem encarecer, os jornais poderiam duplicar de formato se o papel descesse a metade do preço (…).”

Os problemas para a imprensa estenderam-se ao serviço de correios. O número de 16 de Junho de 1849 do Revolução de Setembro já dava conta dos problemas de distribuição do jornal na província. Inclusivamente, a partir de meados de 1849, a revolução dos correios (franquia prévia da correspondência) obrigou o jornal a incluir o aviso de que era necessário franquear a correspondência. Esse aviso surgia logo na primeira página, a seguir ao título, junto das referências à localização do escritório, locais de venda do jornal e preço e pagamento de assinaturas e anúncios, entre outras.

Apesar das dificuldades e entraves à sua acção jornalística, os jornais (pelo menos, os oposicionistas corajosos) eram encarados por Sampaio como uma arma de denúncia contra os “crimes impunes” e o “sangue” que grassava no País: “O que se passa por estas terras vai com pouca diferença por quase todo o Reino, mas as notícias nos jornais já são um corpo de delito e nem sempre há quem queira afrontar a cólera dos dominadores, a troco de uma publicidade inútil.” (Revolução de Setembro, 20 de Agosto de 1847) Os jornais, efectivamente, eram o novo espaço público através dos quais se discutia a governação, fazendo-o com ou sem comedimento:

A imprensa ministerial sustenta e desenvolve, na defesa do Governo, uma política, que esse mesmo Governo ofende diariamente por suas omissões e comissões. O Governo revê-se nas proclamações de paz, nos chamamentos à concórdia, nos elogios à virtude, nas amnistias de estilo, com que as suas folhas andam a unir a família portuguesa. Quem engana e quem é o enganado? Enganam-se reciprocamente. A imprensa escreve com uma certa sujeição às conveniências públicas e parece-lhe que o Governo é feito à sua imagem e semelhança. O Governo crê que o tomam pela empresa que participa das suas obras e prestando assenso só às coisas sensatas, ou se consola da impossibilidade de as fazer ou espera atenuar a fealdade dos actos com a suavidade e decoro da linguagem. (Revolução de Setembro, 25 de Setembro de 1847)

Sampaio, envolvido no combate político do Partido Nacional, continuava, portanto, a digladiar-se com os opositores, nomeadamente com os jornais das duas tendências cabralistas: O Estandarte, de José Bernardo; e O Popular, de Costa Cabral. A 11 de Agosto de 1847, o jornalista já se engalfinhava com o primeiro desses periódicos:

Nós vimos o Estandarte encetar a sua nova carreira com uma profissão ostentosa dos princípios da oposição e mal o interrompemos nestas curiosas manifestações – porque queríamos julgar desapaixonadamente o complexo de todas as suas concepções políticas. Víamo-lo ir pela estrada do progresso e esperávamos que ele parasse onde se encontrasse connosco e ali conversávamos seriamente das coisas públicas. Não nos queixávamos do plagiato: todos os dias lhe víamos imprimir novas edições da Revolução de Setembro e folgávamos da propagação das nossas ideias.

Agora que um pequeno transtorno político obrigou o Estandarte a arrear as cores reformistas, que por tão pouco tempo teve arvoradas, vamos desemaranhar aquela rede de contradições, vamos desfazer aquele rodilhão de absurdos, que uma tentação invencível de governar sempre e por todos fez urdir e cozer os neófitos do progresso e da reforma. Para isto o nosso trabalho limita-se a confrontar o Estandarte com o Estandarte.

A 4 de Setembro de 1847, no Revolução, o jornalista não caracterizava com bondade o estado de um espaço público onde os jornais cabralistas se apressavam a relatar a reconciliação dos irmãos Cabrais desavindos durante o exílio: “A imprensa de hoje é o ensaio geral da comédia dos amuos e o cartaz em que se anuncia a outra da reconciliação dos amuados.” Porém, a reconciliação dos irmãos Cabrais, diga-se em abono da verdade, haveria de conferir uma vitória eleitoral ao partido Cartista de tendência cabralista, nas eleições legislativas de Dezembro de 1847.

A 8 de Janeiro de 1849, depois de mais uma diatribe contra O Estandarte, António Rodrigues Sampaio sustenta, com ironia, que as divisões no campo cabralista não eram mais do que “estandartes que se embrulham uns com os outros”. Nesse texto, revela ainda algo sobre o funcionamento dos jornais do seu tempo: “bebemos as nossas informações onde as bebem todos os jornais, nos boatos públicos, na confrontação do estado dos partidos. E na índole dos homens públicos.”

Entre muitos outros exemplos que poderiam ser igualmente dados da confrontação pública de Sampaio, através do Revolução de Setembro, com os seus adversários, através dos respectivos jornais, pode atentar-se, igualmente, no seguinte: “o Popular é interinamente o jornal do Governo. Quando escondem o seu programa futuro, ao menos devia-nos deixar entrever as ideias dos ministros actuais.” (Revolução de Setembro, 21 de Março de 1849)

Mas voltando atrás no tempo, a 2 de Janeiro de 1848, as Cortes voltaram a reunir (o Revolução de Setembro publicaria na íntegra os discursos do chefe de Estado nas cerimónias de abertura das Cortes), desta vez com maioria cabralista, mas as lutas políticas de Sampaio continuavam a incomodar como urticária, conforme se pode observar por este excerto do seu artigo de fundo de 4 de Janeiro de 1848:

Nunca a voz do País foi mais clamorosa do que actualmente em pedir um lenitivo sequer para os males públicos e nunca os seus denominados representantes foram mais surdos a estes justos brados. Dir-se-ia que querem pagar a confiança dos seus comitentes com o desprezo do mandato.

Abriram-se hoje as Cortes e a Câmara baixa não pode hoje funcionar. Foi uma criancinha que nasceu morta. Parece que até os elementos conspiram para que os seus membros se não reúnam e se o cabralismo pôde, por meio das violências, triunfar da vontade do País, não poderá triunfar dos decretos da Providência.

Na nossa história constitucional é a primeira vez que um Parlamento novo, com toda a seiva da vida, fortificado com as inspirações do país, com a consciência das suas necessidades aparece raquítico e como curvando já debaixo do peso dos anos. Perdão, meu Deus! Considerávamos uma Câmara filha lídima da urna. Era doce, era-nos grata a ilusão. Abraçávamos a sombra da liberdade como se fosse a liberdade mesma.

A Câmara dos Deputados estava quase deserta. O senhor José Cabral, como dono da Casa, deu ao senhor padre Marcos diploma de mais velho, obrigou-o em virtude desta decisão a tomar presidência e a constituir uma mesa provisória para fazer a chamada. Eram os rari nantes in gurgite vasto. Esperou-se até à uma hora para fazer número. A carregação de deputados que se espera do Porto não chegou e então o senhor José Cabral propôs aquela eterna questão do regimento sobre o número que é necessário para funcionar a Câmara.

Uma coisa se notou nesta reunião. Ninguém abriu bico senão o senhor José Cabral; os outros eram mudos. Apareceu só o solitário apoiado de um pai da pátria sobre um objecto em que o senhor José Bernardo ia falar, de sorte que apoiou antes de saber o quê! Este mutismo, esta anuência são sinais característicos!

A questão regimental, contudo, não foi levada de salto. O senhor José Cabral notou o ponto e disse aos eleitos que o fossem meditar para decidirem amanhã!

A Câmara a meditar! Tem sido uma grave questão se a matéria pensa. As opiniões estão ainda divididas e nós, pouco inclinados ao materialismo, votamos que a omnipotência do senhor José Cabral não pode chegar a tanto.

Alguns deputados começaram logo a cismar em cumprimento da ordem superior. Este franzia a testa, aquele olhava para os astros como se quisesse descobrir o planeta Leverrier, outro concentrava-se em si mesmo como se estivesse magnetizado. Tudo meditou imediatamente e amanhã veremos o resultado de tais meditações.

As observações irónicas e corrosivas de Sampaio sobre o funcionamento do Parlamento com maioria cabralista continuaram durante o início de Janeiro de 1848. Veja-se o seguinte exemplo:

Os deputados eleitos meditaram e meditaram bem! O resultado das suas profundas meditações foi que sem número não se podia decidir que se deliberasse sem número! (Revolução de Setembro, 5 de Janeiro de 1848)

Bem sabíamos nós que isto não era sério. Uma Câmara como a actual pode representar tudo menos o País. A escolha dos deputados um a um devia introduzir em S. Bento carácteres tão repugnantes que repelissem toda a adesão honesta e decente.

Não se pudera até aqui constituir a junta preparatória e isso era um mau agouro para uma Câmara nova escolhida depois de uma revolução estrondosa. O cabralismo pretendeu dar a este facto uma significação que ele não tinha. Acusou a barra do Porto, a estação, o clima. Era por falta dos vapores que os eleitos não chegavam!

Aí assomaram ontem à barra o Mindelo e o Porto. Eram duas carregações consignadas ao conde de Tomar. Tudo se despachou imediatamente; à uma hora de hoje, o cidadão Kikiriki ocupava a sua cadeira em S. Bento; fez-se a chamada, contou-se alto e mal por cabeça e nem assim chegou tudo bem conservado, bem aproveitado ao fatal número!

A palidez da morte divisou-se em todos os rostos. Aquela ânsia de salvar a Pátria, aquela gana com que se requestaram os recenseamentos falsos e as violências eleitorais, aquela aurora e primavera de venturas esvaiu-se da imaginação dos eleitos presentes, cujas cabeças vinham pejadas de projectos grandiosos.

Não há número! Eis o desengano fatal, eis o complemento de tantas promessas, eis o ardor da salvação do País!

Haverá partido mais caricato, eleição mais significativa, acontecimento mais extraordinário?

Homens que nos acusáveis de sarcásticos, como explicais este fenómeno estranho? Não tivestes um vapor, tivestes dois; e qual foi o resultado?

Espíritos há tão profundamente penetrantes que apelam para as Cortes, que põem nelas todas as esperanças, que lhes querem marcar preceitos e dar-lhes uma direcção conveniente. Baldado esforço! A Nação não pode apelar para o que é ilegítimo, não pode pôr as suas esperanças no parto monstruoso das ilegalidades e das violências. A Nação vê um bando mas não vê os seus representantes. E se os visse eram indignos dela, porque não acudiam aos seus clamores.

O Partido Nacional honra-se com a sua exclusão. Aí está a Câmara composta à imagem e semelhança do seu criador; não teremos nela cenas de escândalo, a discussão correrá sempre decente e plácida, porque a esquerda está deserta. Se o País não ficar dotado de leis, não será a nossa culpa. (Revolução de Setembro, 12 de Janeiro de 1848)

É interessante notar, no segundo dos exemplos anteriores, que Rodrigues Sampaio tenta justificar a não eleição de deputados do Partido Nacional, assumido como sendo de “esquerda”, com alegados crimes eleitorais cabralistas. Ao nível discursivo, o seu propósito é identificar-se, retoricamente, com a “Nação”, com o “País”, ou seja, com os muitos que necessariamente teriam a razão contra os poucos, cabralistas, que não a teriam e seriam uma espécie de inimigos do Povo.

António Rodrigues Sampaio continuou, pois, a ser um espectador atento à realidade nacional e internacional. Às vezes, o seu lado irónico vinha ao de cima, como neste texto sobre os “pasmados” da política, que emula a deliciosa zombaria do seu célebre texto sobre a “Festa dos Parvos”:

Há em Portugal uma seita numerosíssima que vai engrossando e prosperando sem ninguém o perceber. Não tem estatutos, nem lista de irmãos, nem palavras de passe, nem sinais de socorro e todavia os sócios reconhecem-se num lance de olho, entendem-se pelo ar e auxiliam-se instintivamente. É admirável o concerto que reina nesta santa irmandade que sobreleva em poder as mais celebradas associações políticas e religiosas e que dispõe do reino por virtude de um só princípio. O seu dogma arremessa o quietismo teológico e a sua religião é a mitologia da preguiça.

Chamam-se pasmados os membros desta famosa liga. O nome deriva da propensão dos indivíduos e do fim da reunião. É divisa filosófica que simboliza uma escola eclética entre as de Demócrito e Heraclito. Os pasmados não riem nem choram. Conservam o semblante pronto a tomar todas as expressões. Segundo eles, a missão do homem neste mundo é contemplar as maravilhas da natureza. As batalhas, as revoluções, a emancipação e o avassalamento dos povos, a paz e a guerra, as lutas da inteligência e a força, são actos do grande drama sublunar, a que assistimos por mandado de Deus. A boca aberta é uma feição mais característica da espécie humana, do que o Situs erectus de Lineo. As principais quadras da vida do homem representam-se na posição dos lábios. Ao nascer, boca aberta para chorar. No decurso da vida, boca aberta para pasmar. Na morte, boca aberta para acabar na religião da pasmaceira.

O pasmado é o verdadeiro sábio de Horácio. O impavidum do poeta significa basbaque. Se o mundo caísse em ruínas, a confusão caótica de toda a criação não permitiria discriminar o ânimo, com que o homem se afundaria nesse terrível cataclismo. Uma morte repentina não deixa avaliar a coragem com que a vítima recebe o golpe. A impavidez consiste em ver, observar e em opor ao espectáculo movediço dos desconcertos humanos a contemplação inalterável e estática de todos eles.

A pasmaceira em política é a primeira qualidade dos homens de Estado, o mais valente laço dos partidos e o mais seguro fiador da prosperidade das nações. O governo dos maquiavéis acabou. Destronada a malícia, o espectro do mundo pertence por linha recta à pasmaceira.

O verdadeiro pasmado sai algumas vezes do seu habitual embasbacamento e é por estas intermitências de vivacidade, que se distinguem os pasmados lídimos dos que o não são.

Refunde-se a carta da Europa, peleja-se a guerra social, evangelizam-se doutrinas novas, brama malrepresa outra torrente de bárbaros, caem ceptros, levantam-se povos. O pasmado pur sang não arreda pé, não se assombra, não pestaneja. Está recolhido em si, ajunta todas as suas forças, apura todos os seus sentidos e aguarda apercebido alguma solene reacção. Chega ela e então vê-lo-eis diligente e atarefado.

Estes ensejos são raros. Quando as nações dormem, os princípios se embotam e a história se faz crónica, então saem da gruta todos esses Epimenides, esfregam os olhos da sua longa sonolência e apregoam as panaceias governativas, que já antes da sua ausência eram o alvo da discussão e do ridículo. Como os broncos, miram sem comoção o Oceano na majestade das suas fúrias e quando a tempestade acalma a as águas abaixam, descem tranquilamente à praia a colher os mariscos e as lenhas, que eles arrojaram de si.

A testa do pasmado não se franze, os olhos não se movem, o peito não lhe anseia, senão quando a etiqueta geme, a vaidade se afronta, o favor periga e as rivalidades estremecem. O pasmado é flâmine das bagatelas; ofendidas elas, pede socorro e tudo se agita para lhe acudir.

Esta raça abastardada tem o pai entre os nossos reis. Descendem todos na linhagem do carácter e do engenho do cardeal D. Henrique, que tanto pasmou, que entregou a herança dos nossos avós ao domínio estrangeiro, derramando na nossa pobre terra durante o seu curto reinado todos os germens da nossa ruína. Pasmai! Pasmai que em política também há Alcácer Quibirs. (Revolução de Setembro, 19 de Abril de 1849).

Sendo um democrata, embora censitário, as questões eleitorais sempre disseram muito a António Rodrigues Sampaio, que frequentemente as discutiu no seu Revolução de Setembro, como sucede no texto seguinte, sobre a democraticidade das eleições:

não há verdadeiro mandato, nem verdadeira representação, por método que não seja directo. (…) se a Carta Constitucional o veda, existe entre o bem do País e os desejos da maioria um obstáculo a que esse bem se realize. Esse obstáculo é a Carta. Diríamos ao Povo: – A eleição directa é a mais eficaz para a verdade da representação, as Cortes querem-na, mas a Carta proíbe-a. (…) Alega-se a corrupção e a ignorância das massas para rejeitar a eleição directa. Nunca vimos argumento mais especioso. Pois as eleições indirectas remedeiam esse vício? (Revolução de Setembro, 15 de Setembro de 1849)

Também os partidos políticos foram tema de alguns dos textos de Sampaio. A função que estes deveriam desempenhar junto da sociedade e o modo como o jornalismo deveria lidar com eles levaram o jornalista a fazer a seguinte reflexão, na qual assoma, mais uma vez, a ideia de que o jornalista deveria ter uma corajosa postura de compromisso com a verdade:

Como jornalistas, devemos a verdade ao País; a consciência não recua diante das considerações mundanas. Como cidadãos, devemos-lhe a nossa franca e leal colaboração. O jornalista diz a verdade, ilude, convence. Se o partido vai errado deve adverti-lo e mostrar-lhe o precipício a que se aproxima. (…)

Um homem pode ter uma opinião individual, pode exprimi-la como entender, porque esse homem pode dispor da sua pessoa; mas os partidos não são assim e os que falam em nome deles ou os que se supõe que falam, devem ser muito circunspectos. Podemos, como escritores, dizer o nosso pensamento todo inteiro, podemos ter o sentimento de uma incompatibilidade permanente na situação actual do nosso país, podemo-nos inabilitar a nós mesmos pela profissão de um princípio contraditório; mas não podemos inabilitar o nosso partido, porque os partidos devem ser instrumentos de felicidade pública, dos quais se deve usar segundo as conveniências sociais. (Revolução de Setembro, 31 de Outubro de 1849)

Política e economia desde sempre estiveram ligadas, A economia mereceu, assim, constantes comentários a António Rodrigues Sampaio, nos seus artigos de fundo, publicados, normalmente, na secção “Interior” do Revolução de Setembro. Nalguns deles, o tom pedagógico era notório. A 23 de Janeiro de 1849, nesse jornal, Sampaio escrevia, por exemplo, o seguinte texto sobre a economia da vinha: “A exportação dos nossos vinhos, e no Douro, principalmente, vai diminuindo. Porquê? Porque o aumento dos nossos produtos fabris tem diminuído a importação de objectos da indústria estrangeira e por conseguinte a procura dos nossos géneros.”

Noutro exemplo, a 7 de Fevereiro de 1849, no mesmo jornal, parece, mais uma vez, notar-se o estilo de Sampaio num artigo na secção “Interesses Industriais”, dedicado à economia do Reino. O patriotismo nacionalista de Sampaio, que se revela no que escreveu ao longo de toda a sua vida, é patente nesse texto: “O Brasil emancipou-se do nosso monopólio colonial; nós diligenciámos emancipar-nos do monopólio fabril da Inglaterra. Imitamos nisto o exemplo de muitas nações.”

Já a 27 de Fevereiro de 1849, é o orçamento de Estado que o faz reflectir, num artigo que desvela a situação do País e dos contribuintes de então, muito semelhante à de hoje em dia[8]:

Em todos os estados (…), uma parte da receita pública (...) ora se gasta em estradas, ora em melhoramentos agrícolas, ora em auxílio de empresas industriais, etc. Entre nós, não só toda a importância da receita pública é consumida de modo que não reaparece em melhoramentos estáveis e rendosos; mas cada ano, os minguados proveitos que os particulares podem tirar do seu penoso e desfavorecido trabalho são lançados neste insondável sorvedouro, onde o ouro se converte em papéis. Sobre isto, deve o orçamento do nosso País ser especialmente considerado como distribuição de riqueza. Ora, há pouca gente rica na nossa terra, e as famílias desta classe que habitam as províncias restringem o seu consumo a poucos artigos. (…) O Tesouro Público é uma espécie de mealheiro universal. E quem vive do Estado, está sempre em crise. (Revolução de Setembro, 27 de Fevereiro de 1849)

Sempre atento à economia do país, Rodrigues Sampaio era realista quanto aos possíveis resultados da participação portuguesa na Exposição Industrial de Londres, em 1850, e quanto à avaliação que dos produtos nacionais manufacturados pudesse ser feita por júris internacionais independentes. Inclusivamente, não deixava, certeiro, de aconselhar prudência quanto às intenções britânicas. Mas também manifesta, no seu discurso, o sentimento de inferioridade tão comum nos portugueses ao compararem-se com os povos da Europa mais rica.

A nossa indústria vai à Exposição de Londres. Não temos muito que mostrar, mas se lá não aparecessem os produtos das nossas fábricas, em pior concerto ficaríamos. Espera-se tão pouco de Portugal como povo manufactor que talvez ganhemos em exibir os nossos artefactos.

Devemos confiar na imparcialidade dos nossos julgadores. É um júri composto de peritos tirados de todas as nações da Europa. Não são de recear parcialidades num tribunal assim composto. As prevenções que os jurados de alguns países pudessem ter contra nós, não corromperão a opinião dos outros.

Da Inglaterra poderíamos recear algum desfavor. Sempre caprichou em nos negar a habilidade industrial. Hoje está ela mais cordata a nosso respeito. Contudo, ainda não lhe agrada que nos dediquemos à fabricação de artigos de que por muito tempo nos abasteceu. Já não são os preconceitos económicos que lhe sugerem esta má vontade. O espírito de Inglaterra alargou-se com as doutrinas que naquele país se estudaram melhor do que em algum outro e que lá têm sido aplicadas com feliz sucesso. Essas doutrinas, se condenam a nossa legislação industrial, também aconselham a deixar-nos estabelecer a nossa economia como melhor entendermos. Os ingleses já não andam pela Europa com feixes de tratados de comércio debaixo do braço a oferecê-los como panaceia para todas as misérias públicas.

Em pontos de fábricas, somos para a Inglaterra uma colónia emancipada. Folga a metrópole que nos demos mal, regendo-nos separadamente, mas não tenta avassalar-nos de novo. Reputa que a independência por que tanto nos esforçámos nos é mais danosa do que o seu domínio e conta que a experiência castigará asperamente as nossas veleidades fabris.

A ideia generosa e liberal de reunir num local os produtos da indústria de todo o mundo e de comparar à vista de documentos irrefragáveis os trabalhos e proficiência de todos os povos dá-nos inteira segurança, mesmo contra as injustiças inglesas. Logo que se permitiu aos mais pequenos operários levantar mostrador neste grande bazar, não se hão-de depreciar as suas fazendas, nem chasquear o seu pequeno sortimento. Os ingleses tratam bem em sua casa e não costumam injuriar os seus convidados.

São de diversas classes os inúmeros visitantes da exposição de Londres. Nos curiosos não podem fazer boa impressão os nossos produtos. O nosso balcão há-de ser o mais curto e o menos atractivo. Não estarão lá criações majestosas da indústria moderna, artefactos de estremado primor. Não apresentaremos exemplares de nenhum género de trabalho que excedam os dos outros países e que possam ser apontados como tipos.

Mas a opinião que nos convém granjear é a dos industriais e comerciantes. Esses é que podem avaliar se no pouco tempo que levamos de fabricantes não temos feito progressos. Conhecendo a história de todas as indústrias, avaliando as dificuldades de toda a empresa nascente saberão desculpar o nosso atraso. Muitos deles presenciaram nos seus países os primeiros ensaios de alguns ramos do trabalho industrial e viram quanto foi preciso lidar para os pôr em andamento. Ocorrer-lhes-á confrontar o muito de que carecemos para bem manufacturar e o muito de que dispõe para o mesmo fim os outros povos e deduzirão daqui que bem merecemos da indústria e que podemos ser contados ao menos como esperançosos aspirantes às suas glórias e benefícios.

O que sobretudo nos importa é que a exposição de Londres persuada a Europa que não cometemos um desacerto, amparando com favores as nossas fábricas. Hoje, o isolamento comercial precisa ser justificado, porque é uma excepção odiosa à liberdade humana e uma ofensa irritante ao espírito do século. Essa justificação só se pode fazer mostrando que interesses reais e positivos aconselham estas restrições, que elas não podem ser muito duradouras e que hão-de dar completa indemnização dos danos que causam e dos direitos que atacam. A nossa indústria deve alcançar em Londres a confirmação da carta de privilégios que lhe temos concedido e se a alcançar não tem feito pouco.

Mas a exposição de Londres pode render-nos outros proveitos. Dela devemos tirar muitas indicações úteis, muitos exemplos autorizados. É uma escola que ali se nos abre e em que não devemos perder uma só lição. É preciso, porém, que lá vão estudar por nós pessoas que saibam ver e que entendam a significação do que virem.

Já era costume mandarem todos os governos às diversas exposições industriais que se faziam na Europa, comissários de incontestável idoneidade, os quais vinham depois relatar pela imprensa o estado em que achavam as diversas manufacturas, o auxílio que lhes dão as ciências, os progressos que estavam a ponto de realizar, o abatimento que houvera nos preços dos seus produtos, a extracção que deles se fazia e as qualidades em que se avantajavam aos de igual espécie fabricados por outros povos.

Nestas inquirições, não havia hierarquias nem precedências. As nações mais potentes na indústria mandavam visitar as exposições mais insignificantes. Tanto se ia a Paris, como a Viena, como a Madrid, como a Bruxelas, como a Lião, como a Valência. Como se não podia entrar na China, mandaram-se lá buscar os seus artefactos e mostraram-se em diversas cidades para ensino de fabricantes e operários.

São incalculáveis os benefícios que a indústria tem tirado do exame crítico dos produtos de todo o trabalho humano, criados por diversas mãos, em diversas regiões e por diversos modos. Os tratados técnicos nada valem à vista destas informações em que a teoria se ilustra com a experiência e se insinua com a autoridade dela. Os melhores guias para os manufactores são as relações do que observaram esses comissários, que eram sempre homens de reconhecido talento e de instrução própria para intenderem em tais assuntos.

Parece que o nosso Governo também vai nomear uma comissão para ir examinar a exposição de Londres. Esta comissão até certo ponto deve suprir os defeitos da nossa indústria. Se à inferioridade dos produtos expostos juntarmos a inferioridade dos homens que devem praticar com tão ilustrados concorrentes, triste ideia daremos nós e pouco fruto colheremos desta boa ocasião.

Custa-nos acreditar o que já por aí se boqueja, mas seremos inexoráveis se na escolha de tais comissários tiverem parte o favor, a leviandade, os ódios políticos e os interesses particulares. (A Revolução de Setembro, 10 de Dezembro de 1850)

Mesmo sendo um liberal, Rodrigues Sampaio, homem de esquerda, não hesitou, por outro lado, em criticar o capitalismo financeiro, que lançava os seus tentáculos sobre a política e a governação. Tanto assim foi que, a 5 de Fevereiro de 1849, atacava o poder exacerbado da banca, que se sobreporia ao poder do próprio Parlamento, sede da democracia representativa: “A representação nacional passou de São Bento para o banco. É aqui onde os ministros dão explicações, onde desenvolvem o seu programa, onde discutem os seus projectos, e onde bebem as suas inspirações. As câmaras ficam reduzidas a uma espécie de feira da ladra (…).” As críticas ao capitalismo financeiro, muito devidas à resistência do jornalista à introdução do papel-moeda em desfavor do padrão ouro, são, aliás, constantes, como o provam, por exemplo, outras investidas contra o poder da banca e do capitalismo financeiro e especulativo, em artigos publicados no Revolução a 3 e 10 de Abril de 1849.

A 9 de Fevereiro de 1849, a mesma intenção de combate ao poder exacerbado do capitalismo financeiro é visível no excerto de texto do Revolução de Setembro a seguir inserido, sobre uma lei de estradas, a qual demonstra, simultaneamente, a importância que o investimento em obras públicas infra-estruturantes[9] começava a ter no Portugal de meados de oitocentos – embora com o reverso da medalha do aumento da dívida. Também interessante no excerto de texto escolhido, no qual, embora não sendo assinado, se reconhece o estilo de Sampaio e a sua oposição ao cabralismo, é o facto de revelar o crescendo de influência que Costa Cabral, conde de Tomar, recomeçava a ter na política do Reino após ter regressado ao País:

Quem quiser saber das coisas públicas, há-de ler os jornais do conde de Tomar e falar com os directores dos bancos. Estes personagens são os verdadeiros ministros. (…) Retira o Governo do debate um projecto de finanças (…), é ao banco a quem se comunica esta resolução, e é ele que a noticia. Retira o Governo do debate um projecto sobre estradas, é o conde de Tomar quem explica este procedimento, e que aponta os expedientes que vão substituir a lei adiada. (...) Se as companhias de obras públicas, actualmente em falência, pudessem reaver capitais, e abrissem caminhos em todo o País pelo preço dos seus primeiros ensaios, a nossa ruína seria completa. (revolução de Setembro, 9 de Fevereiro de 1849)

De facto, a Quádrupla Aliança tinha-se desunido desde o final da Patuleia. Inglaterra e Espanha passaram a apoiar o “poder oculto” de Costa Cabral, que viam como guardião da Monarquia Portuguesa e, por extensão, de garante de estabilidade monárquica para Espanha e mesmo para o resto da Europa, assombrada pelo fantasma do republicanismo (BONIFÁCIO, 1999, p. 177). Aliás, Costa Cabral voltaria, efectivamente, a formar Governo, em Junho de 1849. E Sampaio teria ainda ocasião de voltar a invectivar um novo Governo cabralista.

5.1 O republicanismo latente de Sampaio durante a “Primavera dos Povos”

Segundo Neiva Soares (1982, p. XXV), em 1848, e por inspiração da proclamação da República em França (1848), Rodrigues Sampaio envolveu-se, com José Estêvão, por convite de António de Oliveira Marreca, na preparação dum golpe insurreccional, de matriz republicana difusa, conhecido por “conspiração das hidras”. Formaram, os três, a Comissão Revolucionária de Lisboa, conhecida por Triunvirato Republicano.

Cada vez mais imbuído de ideais republicanos, a 19 de Abril de 1848, o jornalista saudava, assim, o aparecimento de um folheto republicano clandestino, alegadamente denegrido pelos jornais situacionistas sem contestação racional dos argumentos nele empregues:

Apareceu aí um papel com esta epígrafe – É Tarde! – É um escrito totalmente republicano. As folhas ministeriais e cabralistas apossaram-se dele, injuriaram os seus contrários e pretenderam fazer acreditar a corte que a fidelidade ao Rei era um privilégio daquela boa gente. Discutiram, mas não mostraram que as proposições do folheto eram falsas. Disseram só que o seu autor e aderentes não deviam tomar partido no banquete ministerial. Trataram uma questão de princípios como uma questão de barriga. (Revolução de Setembro, 19 de Abril de 1848)

O latente republicanismo de Sampaio fica, aliás, bem presente na robustez com que defendia e enaltecia a República Francesa. No seguinte excerto do texto, no qual noticiava – e comentava – a abdicação do Rei D. Luís Filipe, o jornalista já previa que o acto teria “consequências”, ou seja, a implantação da República Francesa, que o Revolução de Setembro noticia a 6 de Março de 1848:

Luís Filipe acaba de abdicar a coroa. Assaz caracterizada pelos sucessos que a precederam, esta abdicação encerra gravíssimos corolários e produzirá resultados da mais alta transcendência.

O abuso monstruoso da política pessoal que consagrava a acumulação das funções do reinado com as do governo, recebeu o último golpe. O princípio da resistência legal saiu vitorioso de uma grande luta. E o dogma da soberania nacional, pelo qual se tem ora erguido ora humilhado tantas coroas, teve uma nova sanção. A França era um feudo eleitoral que desfrutavam umas poucas de famílias e à sombra dele viviam uma grande parte dos vícios e corrupções que são próprios dos governos absolutos. A oposição queria destruir este sistema intolerável, alargando a arena eleitoral. Para esse fim promovia ajuntamentos numerosos e convidava o país a meditar sobre a sua situação. O poder embargou-lhe este recurso. Daí nasceu a resistência e da resistência nasceram acontecimentos que vão alterar profundamente a política europeia. Justo esforço de um povo que obrou tantas coisas grandes, dotou o mundo de tantas ideias fecundas, povoou a Europa de constituições e governos representativos e pródigo de liberdade com os estranhos, era indigente dela na sua terra própria!

As consequências da abdicação de Luís Filipe, extraordinárias para a França, serão imensas para a Europa. (Revolução de Setembro, 6 de Março de 1848)

A 9 de Março de 1848, dias após a proclamação da República Francesa, António Rodrigues Sampaio já enaltecia, no Revolução de Setembro, a mudança de França – considerada como “cabeça” da Europa – para um regime com o qual ele se identificava:

A Europa entra numa nova época. Não acabou só uma dinastia, não se mudou só de forma de governo. Lançaram-se as bases de uma transformação social, inovaram-se as condições da vida dos povos.

A França é o coração e a Cabeça da Europa. Todo o continente sente e pensa por ela. A sua vida, a sua existência modela pouco mais ou menos a existência das mais nações. Não há em França acontecimento grande que seja só francês.

O estabelecimento da república em França não foi um golpe de mão de facciosos atrevidos, não foi uma debilidade do poder. A república nasceu da sucessão dos acontecimentos, da ordem das ideias, da lógica e da experiência. É por isso que foi abraçada por todas as opiniões e reconhecida como acto de vontade nacional. (…)

Naquele grande povo há ideias, há princípios, há vontades esclarecidas e firmes e muitas virtudes políticas. A forma de governo é portanto uma questão de bem público e não um prejuízo, nem uma especulação. Os partidos podem unir-se que têm em volta de quê (…).

De hoje em diante vivemos nos acontecimentos que sucederam e vão suceder no mundo. Vivemos nas tendências e nos princípios liberais de que se fizeram governos sensatos e ordenados. Vivemos nos projectos que se intentaram para o grande fim da emancipação e da liberdade das nações (...). (Revolução de Setembro, 9 de Março de 1848)

A abolição da pena de morte, devida à acção dos republicanos franceses, também merece a Sampaio um rasgado elogio:

Caluniadores, silêncio! A república marcha com intrepidez para o seu nobre fim. Sonhais com sangue, imputais-lhes crimes e ela dá de comer a quem tem fome e realiza os grandes princípios humanitários. O que até aqui eram questões filosóficas são hoje verdades práticas.

A república vencedora proclama a abolição da pena de morte. Não quer a vingança quem proscreve o castigo. Não, a sociedade é muito generosa para se vingar. A pena de morte não é útil; logo cessa o direito de a impor. Os códigos modernos proscrevem a tortura e por uma contradição inconcebível os legisladores sustentam a pena de morte que é a coroação, o complemento da mesma tortura.

(…)

Queriam que a república derramasse sangue, que as dissensões a devorassem. Não será assim. As monarquias terão de sofrer uma comparação terrível. (Revolução de Setembro, 11 de Março de 1848)

Rapidamente, as vozes dos conservadores portugueses clamaram contra a República Francesa e contra os seus apoiantes dentro do país. António Rodrigues Sampaio e o seu jornal, A Revolução de Setembro, foram atacados pelos seus adversários políticos. Mas o jornalista defendia a sua dama com unhas e dentes:

Acusam-nos hoje de arrojarmos a máscara e de havermos declarado guerra à Monarquia. Nem receamos a acusação nem a tememos. Perde toda a sua valia por cediça e se provasse alguma coisa era que as acusações de inimigos do Trono, que até hoje nos têm feito, eram caluniosas e estultas.

Não declaramos guerra à Monarquia, declaramos guerra a todo o mau governo. Se a Monarquia não satisfaz ao fim da sua instituição, se o governo representativo não garante os povos dos abusos do poder, se a constituição do estado não pode resistir a qualquer vento de anarquia e cai despedaçada, deixando a sociedade entregue aos acidentes da fortuna, essa monarquia, esse governo, essa constituição são evidentemente maus, porque nem se seguram a si, nem defendem os povos por via dos quais foram instituídos.

Aplaudimos a República Francesa, porque satisfaz a todos os sentimentos da nossa alma (…). (Revolução de Setembro, 14 de Março de 1848)

O final adivinhado da República Francesa a partir do momento em que Luís Napoleão Bonaparte ascendeu ao cargo de Presidente da República não foi devidamente interiorizado por António Rodrigues Sampaio. O jornalista fazia finca-pé em rebater o óbvio: o desejo da maioria dos franceses em retornarem a um regime monárquico imperial. Veja-se, por exemplo, o seguinte excerto de um texto (anónimo, mas atribuível ao jornalista) publicado no Revolução de Setembro de 8 de Janeiro de 1849, no qual se procura ao mesmo tempo justificar o falhanço da imposição dos ideais revolucionários fora de França e opor-se ao enquadramento dado pelo jornal Popular às eleições francesas, já que este periódico defendia que a eleição de Luís Napoleão para Presidente de França significava, na prática, um triunfo dos moderados que queriam o regresso da Monarquia:

Estamos convencidos de que se a França, nos primeiros dias da sua revolução, lançasse de si cruzadas da nova lei para toda a parte, ainda os reis renovariam a aliança com os povos e os levariam desatinados contra os seus libertadores. O fantasma da conquista fora da França era ainda mais medonho do que a guilhotina. As nacionalidades estavam tão cheias de si, que preferiam a servidão a uma alforria.

(…)

A França só pode ser governada constituída em República. Ao poderio dos factos, ao malogro sucessivo de todas as tentativas monárquicas, ao ensaio de tantíssimos nomes, curvam-se afinal os caprichos (…). A França não abdicará do poder, porque todos os seus delegados o gerem pior do que ela, e porque conhece que pelo exercício pleno da sua vontade pode resolver melhor a sua salvação, e na segurança do seu futuro. A necessidade da República, como consequência da instabilidade do governo monárquico e da impossibilidade de criar uma nova dinastia, era o princípio capital da política (…). A conservação da República, pelo robustecimento da força pública, pela agregação constrangida dos burgueses ao grémio dos democratas moderados, pelo puritanismo revolucionário dos principais agentes da governação (…) morreu e não reaparece mais. (…) A França votou em Luís Napoleão porque depois de reassumir a sua soberania, o que primeiro anteolhava era desagravar-se da mais ofensiva prepotência que lhe haviam feito. Eleger Napoleão não era condenar a República, nem suspirar pelo Império, nem preparar uma dinastia, nem pagar um tributo a memórias heróicas. Era significar à Europa que a França era livre na escolha do seu Governo. (…) Estamos convencidos de que a República não perece em França e que ou pelas armas ou pelas sugestões diplomáticas, ou pela filtração das ideias, ou pelos esforços isolados de cada povo, dentro em pouco tempo, na parte culta da Europa continental, só haverão constituições democráticas, umas com presidentes electivos, outras com reis presidentes. (Revolução de Setembro, 8 de Janeiro de 1849)

É de dizer que a defesa insinuante do republicanismo protagonizada por Sampaio também se materializou, aliás, noutros textos, nomeadamente na defesa da efémera República Romana[10] contra a intervenção estrangeira, enquanto ela durou (9 de Fevereiro a 3 de Julho de 1849):

A República Romana é já uma epopeia. Ao nascer, folgara mais do que o povo-rei, cujos estados foram o universo. O seu império é todo moral, mas por isso mesmo não tem limites, nem há-de ter fim. Ela faz mais do que vencer, confunde os seus inimigos. A Cidade Eterna defende-se pelo seu nome, pela sua justiça e pela sua perseverança. A sua guarda é o anjo da democracia, que retém o braço dos reis e sopra nos povos um fogo divino. Não amedronta os inimigos com a vista dos senadores anciãos, oferecidos em holocausto à liberdade da pátria. São seus muros, as suas colinas, o seu nome que a protegem.

(…)

Roma vence e triunfa. Todos a aplaudem, todos a admiram. Transmigraram para ela as almas de todos os seus heróis. Fala pela sua boca o seu poderoso génio. Os povos ouvem atalhados e enternecidos a voz da ressuscitada. Conhecem-lhe os acentos e festejam a nova doutrina. (Revolução de Setembro, 29 de Maio de 1849).

Porém, com a queda da II República, em França[11], o movimento republicano português tornou-se momentaneamente inconsequente e muitos dos seus integrantes, incluindo Sampaio, voltaram aos partidos monárquicos. Contudo, o episódio da “conspiração das hidras” contribuiu para alimentar a animosidade que a Família Real nutriu, durante muito tempo, contra António Rodrigues Sampaio.

5.2 O segundo Governo de Costa Cabral

A notícia da formação de um novo Governo de Costa Cabral, em Junho de 1849, obviamente, não foi bem recebida por António Rodrigues Sampaio, que nela encontrava razões ocultas e a capacidade de Cabral em “meter a unha” nos negócios do Estado:

O facto é que o Ministério está demitido. O duque da Terceira foi chamado ao Paço para organizar a nova administração. Sua Excelência declarou que não o podia fazer. Foi chamado depois o conde de Tomar, que nunca encontra dificuldades em negócios em que possa meter a unha. O Ministério acha-se ultimamente organizado do seguinte modo:

Conde de Tomar – Reino e presidência do Conselho.

(…)

Mas que motivo deu causa a tão estranho acontecimento? Perdeu o Ministério a confiança do Parlamento; perdeu a da Coroa? Nem uma nem outra coisa foi que se saiba. As intrigas, os mexericos, causas ocultas determinaram a mudança (Revolução de Setembro, 19 de Junho de 1849).

Após a posse de Costa Cabral, Sampaio regressa aos ataques demolidores contra o novo chefe do Governo, acusando os seus apoiantes, que rotula de “coitados”, de não perceberem que a maioria dos cidadãos seria adversa a essa solução:

Pedem-nos que esperemos os actos do Governo para o julgar. Que simpleza! Que inocência! Esta expectativa é a primeira declinatória da impopularidade. Quando os ministros apelam para as suas obras, justificam as suspeitas levantadas pelos seus nomes. Por estas cortesias para captar a benevolência do público, denunciam eles mesmos que a desmerecem. Conhecem tanto que as suas pessoas são de guerra que precisam pregoar a paz. Pedem tréguas só pelo tempo da sua inacção. Começando a tarefa, as reincidências são certas. O ódio público há-de recrudescer com os agravos presentes e com a memória dos passados. (Revolução de Setembro, 21 de Junho de 1849)

Com que então, espantam-se de terem sido tão mal recebidos na imprensa e no Parlamento! Esperavam as ruas juncadas, as janelas armadas, o povo jubiloso, os tribunais reverentes, os poderes do estado agradecidos? Parecia-lhes que seriam levados em pomposa ovação, entre festas e aclamações? Cuidavam que o País, esquecido dos insultos que recebera, iria dobrar o joelho ao seu insolente provocador? Coitados! Quanto se enganaram! (Revolução de Setembro, 22 de Junho de 1849)

Estamos cercados de perigos. A nossa situação é medonha. A causa que nos trouxe às bordas do abismo é a mesma que nos há-de lançar nele. O homem contra quem converge o ódio de todos os partidos cumpre uma missão providencial. Não deve ao seu génio, ao seu talento, ao seu carácter. Empossou-se do poder, porque lho entregaram indefeso. Converteu-o em instrumento de domínio pessoal, porque os que deviam contrariá-lo o auxiliaram e protegeram. (Revolução de Setembro, 7 de Fevereiro de 1850)

O arqui-adversário de António Rodrigues Sampaio, de facto, foi sempre Costa Cabral. Por isso, o segundo consulado deste último à frente do Governo, entre 1849 e 1851, foi motivo constante de luta política e pessoal e Sampaio, envolvido no combate, retomou o tipo de discurso de ataque, incisivo e moralista, que o tinha tornado célebre entre os jornalistas políticos da época.

1849 foi, desde logo, o ano conhecido por “ano da caleche”, pois Rodrigues Sampaio, no âmbito de uma intensa campanha da imprensa oposicionista contra o Ministério cabralista e em especial contra o seu chefe, abertamente acusado de corrupção, revelou, no Revolução de Setembro, numa série de artigos, que Cabral recebera uma caleche em troca da outorga de uma comenda a um indivíduo chamado Frescata. A título de exemplo, considerem-se os seguintes excertos, onde é apresentada a forma como todo o caso ocorreu e nos quais o Sampaio ironiza com a situação:

A Revolução está face a face com o conde de Tomar. Mirai-nos bem, ilustre valido, do conselho de Sua Majestade e do Estado, par do Reino, secretário de Estado e presidente do Conselho de Ministros, fidalgo, cavaleiro, oficial, comendador e grão cruz de diversas ordens nacionais e estrangeiras. Sois o Goliath da corrupção, o Leviathan das peitas, o funcionário prodigioso que medrais quando todos os da vossa classe emagrecem. A Revolução vos saúda!

A questão está posta. O ministro que recebe peitas deve continuar nos conselhos da Rainha? O poder moderador pode docemente sustentá-lo? Os seus colegas querem participar da sua infâmia, continuando a servir com ele?

Senhor Conde, um de nós deve cair. Sangue frio, nobre fidalgo. Se não tendes tido quem vos acuse no Parlamento, é à imprensa que compete fulminar a vossa corrupção. Walpole era um homem honrado ao pé de vós. O vosso silêncio, o vosso acanhamento quebravam de algum modo a nossa energia. Hoje que recorreis à emboscada em vossa própria casa, hoje que pretendeis estender um laço à virtude, hoje que quereis sacrificar a inocência ao pudor público para negardes as provas da vossa peita, hoje que quereis corromper ou violentar os mais virtuosos filhos do povo, tendes-nos mais fortes e mais audazes do que nunca. Todos saberão as vossas torpezas e conhecerão as mais baixas, vis e infames com que as quereis encobrir.

O público sabe a história do caleche-frescata e da comenda-caleche. Isto é, sabe que o conde de Tomar recebeu um caleche do Frescata e deu ao Frescata uma comenda. Sabe-o porque é voz pública, sabe-o porque depois de assoalhado por essa capital nós o publicámos na folha de terça-feira. Sabe-o porque na Revolução de quinta-feira escrevemos à última-hora que o conde de Tomar fora à loja do segeiro ver se conseguia um recibo de pagamento. Agora sabê-lo-á mais.

Não é exacto que o conde de Tomar fosse à loja do segeiro. A história, que assim correu, foi deste modo:

Depois que se publicou que o caleche era presente do Frescata e a sua comenda a paga do caleche, apareceu o Frescata na loja do segeiro, perguntando aos operários se o criado do Ferrugento tinha ido ali procurá-lo. Disseram-lhe que não. Daí a pouco apareceu o criado, entregou ao Frescata uns cartuchos de soberanos, dizendo que eram do caleche, mandados pelo conde de Tomar. O Frescata meteu-os no bolso.

Agora o que o Frescata, o Ferrugento e o conde de Tomar, três por um e um por três, não sabiam, era que o boleeiro do Frescata disse que seu amo viera para ali de casa do Ferrugento! O que não sabem é que este dito foi logo tomado em conta por todos os operários que viram na estratégia do Frescata a intenção malograda de procurar pretextos para negar a peita.

Aí está a história verdadeira. O crime, senhor conde, Frescata e Ferrugento, trindade ridícula, não está em vossa excelência ir ou deixar de ir levar o dinheiro do caleche; não está em ter um diálogo mais ou menos animado com o honrado segeiro; o crime está no presente que vossa excelência aceitou e na comenda que deu por ele. Este é o facto incriminado, senhor conde.

A opinião pública pronunciou-se contra este escândalo de um modo tão decisivo, que todo o estoicismo do conde de Tomar desapareceu. Aí começa o homem e destorcer-se e a procurar por via da corrupção o que a lisura e o bom termo não podiam obter.

Ontem empregaram-se meios para haver um recibo do honrado segeiro para o conde de Tomar. Mas o homem do povo não se vende; ganha a vida pelo seu trabalho honesto e não quer infamar o seu nome.

Seriam hoje nove horas da manhã, toca-se à porta da nossa casa, que se abre, e anuncia-se o segeiro que fez o caleche do conde de Tomar. Não o conhecíamos nem com ele jamais tratáramos. Contou-nos todo o caso que deixamos referido; e declarou-nos que chamado a casa do conde de Tomar, e resolvido a ir, temendo alguma violência ou coação da parte dele, nos deixava uma declaração de tudo quanto no negócio do caleche se havia passado. Nessa declaração se diz que o Frescata lhe encomendara o caleche e que estando quase pronto lhe dissera que o aperfeiçoasse o mais que fosse possível, porque queria fazer dele presente ao conde de Tomar. Isto foi ouvido pelos operários.

Soubemos então que o segeiro recebera três recados; e esperámos com ânsia pelo desfecho do drama.

Soubemo-lo também. Quando o segeiro chegou a casa do conde de Tomar, disse-lhe um criado – “O senhor conde só fala hoje e vossemecê e ao senhor João Maria de Figueiredo (o Frescata).” Entrou e apareceu a trípode – conde de Tomar, Ferrugento e Frescata. Começa o drama.

Leu-se ou falou-se no artigo da Revolução de quarta-feira e o segeiro confessou que ele não era exacto, porque o conde de Tomar não fora levar o dinheiro. O conde exigiu do segeiro um recibo do preço do caleche como tendo-o pago ele, conde; o segeiro recusou, porque o caleche tinha sido pago pelo Frescata. A altercação começa. O segeiro declara que podiam obrigá-lo a tudo, mas que a coação de nada lhes servia, porque antes de ir para ali entregara aos redactores da Revolução, como já ontem tinha feito ao do Patriota, uma declaração de toda a verdade, de todos os factos com ele passados. O conde empalideceu e julgou-se perdido. Ferrugento e Frescata espumavam de raiva. O segeiro declarou ao conde que o Frescata lhe mandara fazer o caleche e que lhe disse depois que era para lho dar de presente. O conde olhou para o Frescata como quem o repreendia da sua imprudência; o Frescata pretendia negar. Mas o segeiro replica – “nega de balde porque lá tenho os meus operários que todos o ouviram.” – Começam as explicações do Frescata, mas nada abala a constância do segeiro.

Instam os cúmplices, como três galfarros, pelo recibo. “Podem fazer-me o que quiserem (respondia o honrado segeiro) mas não posso asseverar uma falsidade. O que é verdade já o declarei.” A altercação continua. Por trás das portas estava gente (deviam de ser alguns sicários, dos quais o segeiro se livrou pela declaração que nos havia feito, e lá confessou, tornando-se, depois disso, inútil o assassinato. Tornaram a combater pelo recibo; mas o segeiro não o passava. Chegaram por fim a uma transacção. Um dos escondidos de trás da porta veio fazer o recibo. Três foram inutilizados, porque se dizia neles que o segeiro recebera o dinheiro do conde de Tomar. A final assentou-se (por força e violência) numa declaração em que o segeiro dissesse que o nosso artigo à última hora era falso e calunioso e que o Frescata havia recebido o dinheiro por mão do criado do Ferrugento.

Neste acto, apareceram testemunhas. Eram, além dos da malta, dois trabalhadores da casa do baile que faziam uma assoada porca e suja como ameaçando o segeiro. Estes sicários bradavam ao sultão – “caluniaram a vossa excelência que tem feito tanto bem a este País! Infâmia!

Assim acabou a emboscada!

É decente que o presidente do Conselho chame os operários a sua casa, os ponha em coação para lhes arrebatar documentos forçados? Pensa que um homem qualquer, por mais animoso que seja, se pode julgar seguro na presença de sua excelência, do Ferrugento e do Frescata, com as costas quentes pelos sicários que têm às suas ordens? Se o conde de Tomar quer documentos a seu favor, vá pedi-los à casa do operário, ou mande-os pedir pelos seus operários ou lacraios, mas chamar à traição, obrigar à falsa fé é indigno de qualquer homem, é uma acção vilíssima num ministro de Estado. A aceitação da peita é crime, a violência para a encobrir é um crime e uma infâmia.

Enganais-vos, senhor conde, com a malta que vos cerca. Os dias do segeiro eram vigiados; iam atrás dele testemunhas, homens do povo como ele, para vos pedir conta do seu corpo se lhe fizésseis voar a alma até Deus. A declaração que ele nos deixou, e que era o seu testamento, desfez os vossos planos. Pudestes arrancar-lhe uma confissão, que se não a alterardes de nada vos serve, e manchastes-vos para sempre em um acto mais desonroso que o próprio crime da peita.

Senhor conde, a nossa consciência está pura, a vossa está ulcerada. Somos tão francos que vos apresentamos a acusação e as provas. Podíamos esperar para vos surpreender nos tribunais (porque vós devíeis lá procurar defender a vossa honra se a julgais ofendida); mas não queremos. As provas são tantas que não tememos que a vossa corrupção nos tire os meios de defesa. Sois, fizestes hoje, destes heróis dos dramas que fazem desaparecer por crimes novos as provas dos antigos, mas as nossas são tão públicas, as testemunhas são tantas, os factos são tão patentes, que acusar-vos é lavrar a vossa sentença. Aos tribunais, senhor conde, aos tribunais! Ainda que altereis as leis vigentes e nos façais julgar pelas novas; ainda que instaleis alçadas ou justiças como a de Versalhes, não tememos, senhor conde. Só exigimos a publicidade. Levantei um tablado no Terreiro do Paço, fazei assentar aí os juízes, apresentai-vos com o Ferrugento e o Frescata, se tais homens têm fé em juízo, que nós levaremos atrás essa capital inteira.

Abusou de vós o Frescata? Mas então porque lhe deste a comenda? Por ela é que se soube do presente. Por vós é que se soube da remuneração. Se ele vos traiu, pedi-lhe a ele as contas, arrancai-lhe da casaca a comenda e exautorai-o como indigno. Quem sabe? Talvez vós andásseis às facadas desde que saiu o segeiro imputando a culpa uns aos outros.

Oh! Mas íamos esquecendo uma circunstância agravante na emboscada de hoje. O conde de Tomar ameaçou o segeiro com a falta de trabalho para obra sua e de seus amigos! Queria vencê-lo pela perspectiva da fome! “Não importa (respondeu o segeiro), nem por isso me hei-de desonrar. Se não fizer seges, irei cavar a terra para me sustentar.” Não vos envergonhou esta resposta, senhor conde? Nunca a ouvistes tal dos eunucos que vos servem e que falam em independência. Essa ameaça caracteriza a vossa alma vingativa. Pensais que demitis o operário como o funcionário público? Pensais que tudo deve dobrar-se aos caprichos da vossa vontade?

E vós, cavaleiros e fidalgos de virtude, tendes obrigação não de dar uma esmola, que ninguém vo-la pede, mas de dardes trabalho ao segeiro hábil e honrado; não queirais que a corrupção do conde de Tomar triunfe do trabalhador. Esse segeiro chama-se António Nunes. É preciso proclamar bem alto o seu nome.

E vós, cartistas, aí tendes o chefe do vosso partido. Honrais-vos com as suas manhas? Aí está o chefe dos prevaricadores; aí está a causa do cancro que corrói esta infeliz Nação. (Revolução de Setembro, 24 de Novembro de 1849)

Ainda se ouve o ruído do caleche e tarde se acalmará o burburinho que levantou na passagem. Se o tal carro é com efeito um escândalo, um descoro, uma tolice, uma porcaria. É ainda mais do que isto. É uma lição política tão chistosa, como profunda – um argumento fulminante no teorema constitucional que nos traz ocupados há tantos anos – um remate apropriado do grande cúmulo de concussões e infâmias contra o País, que ora brama, ora se insurge. (Revolução de Setembro, 6 de Dezembro de 1849)

De como o conde de Tomar serve a sua pátria com devoção e desinteresse e o país achou meio de o remunerar sem prejuízo de terceiro.

Portugal é um Reino cristão, cristianíssimo. Há aqui algumas ordens militares e religiosas que serviram nos tempos heróicos da Monarquia a conquistarem palmo a palmo o território português; e depois a remunerar os serviços eminentes prestados ao País e à civilização. Pois hoje, portugueses, as comendas de Cristo, as insígnias da nobre cavalaria do Redentor, vende-as um ministro… Não as vende, troca-as, como os judeus trocariam um crucifixo, uma Verónica ou um escapulário, por uma aljubeta ou por um gorro.

Quereis dar um caleche, diz o conde de Tomar, dar-vos-ei uma comenda. Quereis presentear-me com um cavalo, far-vos-ei cavaleiro fidalgo; quereis ficar sem um serviço de prata, recebereis o hábito de Cristo. Enchei-me as minhas cocheiras, atapetai-me as minhas salas, dourai-me as minhas antecâmaras, atestai as minhas adegas, ajaezai-me os meus cavalos, sede os meus fornecedores, sede os meus palafreneiros… Sereis pagos em boa e alealdada moeda.

(…)

Ora, quando o senhor José Cabral prova com razões jurídicas a inocência do seu irmão, só há dois caminhos a seguir: expedir para Portici instâncias de canonização para o beato ministro, ou ler com atenção aqueles periódicos sonoros em que a Ordenação do livro V aproxima numa trindade solene – o ladrão, um marco de prata e o baraço. (Revolução de Setembro, 6 de Dezembro de 1849)

Aí vai o caleche. Dentro dele está o conde de Tomar, presidente do Conselho de Ministros e secretário de Estado com a pasta do Reino. É puxado pelo cavalo do Frescata, boleado pela Lei, levando na traseira o União. Aí vão todos; são eles e só eles. Brandam que queremos tirar a pasta ao ministro e nós só queremos o castigo dos delinquentes. Trotai, ilustre comitiva, petisco para a rapaziada e vergonha da gente séria, fazei trejeitos, contorções e passeai as vossas infâmias. (Revolução de Setembro, 15 de Dezembro de 1849)

Amanhã acaba o ano do caleche, que ficará memorando nos anais da corrupção e da imbecilidade. (Revolução de Setembro, 31 de Dezembro de 1849)

Este episódio da “caleche” leva a que o jornalista questione as relações entre o seu adversário político e a Monarquia, como se pode ver pelo seguinte fragmento:

Cai o conde de Tomar ou perde-se a Monarquia? A questão não é nem pode ser outra. Um governo moral e justo é incompatível com um ministro corrompido e prevaricador. Se a Monarquia é cúmplice, a Monarquia morre; se reprova a prevaricação, convém repelir dos seus conselhos o funcionário que a desonra. (Revolução de Setembro, 3 de Dezembro de 1849)

O jornalismo político interventivo entrava já, verifica-se pelos exemplos acima, numa fase de denúncia da corrupção, antecipando a imprensa popular idealizada por Pulitzer e Hearst no final de Oitocentos. Mas o tom é eminentemente panfletário e moralista.

A 12 de Janeiro de 1850, o jornal britânico Morning Post pega no tema da ladroagem que a imprensa oposicionista portuguesa recorrentemente abordava para falar da riqueza dos palácios de Costa Cabral e insinuou, dando voz pública a vários rumores, que este e a Rainha eram amantes. Cabral ainda intentou uma acção contra o jornal nos tribunais britânicos, mas a sua imagem, bem como a da Soberana, degradaram-se ainda mais. Sampaio aproveitou a ocasião para, mais uma vez, criticar o seu adversário político, pondo a nu, no seu jornal, os contornos da história:

A imprensa acusa e essa imprensa é regida por leis. Pois uma vez que tomam a imprensa para base das acusações, uma vez que ninguém quer referir o que na sua presença viu e ouviu, uma vez que ninguém quer falar no que o Frescata disse por essa cidade e por essas companhias, uma vez que a acusação está mais definida e formulada pela imprensa, aqui estamos nós para a sustentar do nosso foro.

(…)

A oposição popular não tem representantes na Câmara dos Deputados; por isso acusou na imprensa. Acusou na sua tribuna. Quando o presidente do Conselho a desafia para a Câmara dos Deputados, é porque sabe que ela não pode lá ir; é porque sabe que ali só acusam os deputados; é porque sabe que nós não temos iniciativa. Se queria que assim fosse, lançasse na lei da imprensa uma disposição que a isso nos autorizasse.

Acusamos onde podemos e devemos acusar. O conde de Tomar quer que lhe apresentemos as provas? Exige-as em São Bento? Não temos ali quem nos interrogue; mas há um meio mais fácil. Faço como praticou com o Morning Post, desça até à Boa-Hora que fica mais perto do que Londres, faça um requerimento, querele de nós por caluniadores e verá então como nós provamos as suas concussões e as suas peitas. De que serve berrar em São Bento que não é o nosso foro? Porque não berrou de lá ao Morning Post para que o viesse ali acusar? Porque mandou um agente para a Inglaterra e porque não mandou um procurador, se não quer ir aos nossos tribunais? Não diz a lei que nós devemos provar perante o júri?

Temos as provas das peitas e das concussões – repetimo-lo bem alto. O conde de Tomar é um concussionário. Chame-nos aos tribunais e ali lho provaremos. O conde de Tomar foge para o meio do Parlamento, mete-se dentro do quadrado e diz depois – acusem-me. (Revolução de Setembro, 16 de Janeiro de 1850)

Faltava à Nação Portuguesa ainda mais uma vergonha. Não bastava que o sangue dos seus filhos corresse a jorros para saciar a ambição do conde de Tomar; não bastava que as nossas liberdades fossem confiscadas, a nossa fazenda extorquida, a nossa nacionalidade ultrajada, o nosso pundonor ofendido. O crime mirou mais alto e depois e depois de ter especulado com a fazenda e com a liberdade dos povos vai agora especular a países estrangeiros com a honra das mulheres e dos maridos!

E sabeis de que mulher falamos? É nada menos que da Rainha de Portugal, cuja honra vai ser discutida, a requerimento do conde de Tomar, nos tribunais ingleses!

Não pasmeis, senhores. Quem não respeita nenhuma consideração de moral, quem não pára diante dos crimes mais atrozes, quem pratica as maiores torpezas, quem desce às mais rasteiras abjecções, quem põe em leilão as graças, quem recebe peitas pelos contratos públicos, não admira que não respeite as coisas mais santas, nem que se atreva a violar as mais sagradas.

Há em Londres um mercado onde os maridos vendem as esposas infiéis. O conde de Tomar não levou a ele a Rainha de Portugal, porque não pode; mas lá foi traficar com a sua honra num processo onde espera tirar mais proveito do que se a fizesse vender na praça.

Amigos da filha de D. Pedro, vesti-vos de luto; que o presidente do Conselho não só aniquilou mas infamou a realeza. Diário do Governo, cerca as tuas colunas de tarjas pretas se o sentimento da morte da honra, que é mais que a morte do corpo, só pode exprimir pela negrura das cores.

O conde de Tomar viu atacada a sua vida pública numa correspondência transcrita no Morning Post de 17 de Setembro último. Passou-se muito tempo sem que a sua susceptibilidade se julgasse ofendida. Em Outubro julgou destruir toda a acusação, declarando no Diário do Governo que desprezava aquele jornal e que para refutar as suas asserções bastava fazer a publicação delas. A 11 do corrente, isto é, passados quase cinco meses, intentou nos tribunais de Londres uma acção criminal contra o editor do Morning Post.

Tudo até aqui era curial. Que o conde de Tomar acusasse tarde ou cedo, era negócio que só a ele importava e que fosse acusar a país estrangeiro, quando não acusava os jornais que diziam o mesmo no seu, era circunstância que só podia ser desvantajosa para ele na apreciação da causa no acto do seu julgamento. Mas que o conde de Tomar quisesse à custa da honra da Rainha salvar a sua; que a fosse oferecer em holocausto a deuses estranhos; que fosse, para encobrir os seus crimes, macular a reputação de uma Senhora e de uma Rainha, é coisa que o pundonor nacional não tolera, que o pudor público não consente e que todos os poderes do estado devem com energia condenar.

(…)

Que dizia a correspondência do jornal de Londres? Dizia “que a razão da impolítica escolha do conde de Tomar custava a explicar não sendo pelo leviano proceder de uma alta personagem com este rasteiro valido (about the light conduct of a high personage towords this low favorite), circunstância de que ele sabe aproveitar-se bem para firmar a sua influência e poder.”

Qual foi agora o juramento do conde de Tomar? Ouçam-no:

“O conde de Tomar sente excessivamente ter de nomear a Rainha de Portugal; mas julga do seu restrito dever negar do modo mais solene e eficaz aquelas escandalosas imputações. Distinta e positivamente nega que fora nomeado ministro por causa de quaisquer imorais sentimentos da parte da Rainha de Portugal ou dele próprio e que jamais da parte de Sua Majestade ou dele houve relações imorais ou impróprias. (…) Esta era a resposta do conde de Tomar, sob seu juramento.”

(…)

A defesa do conde de Tomar é um libelo famoso contra a Rainha, um vilipêndio feito à Corte portuguesa, uma afronta dirigida à Nação e uma infâmia da parte dele. Desconceituado no seu País, perdido na opinião dos estrangeiros, quer envolver na sua queda a Rainha que para o sustentar tem deixado rebentar mais de uma vez no País a guerra civil e comprometido o seu próprio trono. (Revolução de Setembro, 28 de Janeiro de 1850)

Diga-se que, em 1850, um novo escândalo irrompeu: o da nomeação em catadupa de indivíduos afectos a Costa Cabral para a Câmara dos Pares do Reino. Com esse gesto, a Rainha, mais uma vez, concedeu ao seu primeiro-ministro o que ele lhe tinha pedido e, imiscuindo-se directamente na política partidária, tal como a oposição a acusava, permitiu-lhe o controlo da Câmara Alta do Parlamento (53 pares cabralistas em cem).

No que ao jornalismo diz respeito, a publicitação de alguns escândalos já obrigava, inclusivamente, a cultivar fontes bem informadas e a assegurar-lhes protecção e anonimato, conforme se revela, por exemplo, no seguinte excerto de uma notícia publicada no Revolução de Setembro a 3 de Junho de 1851, sobre um hipotético desvio de dinheiro alegadamente praticado pela Junta de Crédito Público: “Enquanto à venda das notas, o nosso informador [itálico nosso] deslindará esse negócio. (...) A Junta, pela sua complacência, e talvez mais alguma coisa do que complacência, é cúmplice nos desvios dos seus dinheiros”.

Em consequência das acusações propagadas pela imprensa oposicionista, que novamente o acusava abertamente de ser “ladrão” e “concussionário” (BONIFÁCIO, 1997, p. 12), Costa Cabral apresentou, a 1 de Fevereiro de 1850, um projecto lei, quase imediatamente alcunhado de proposta de “Lei das Rolhas”, por prever um intenso sistema de controlo da imprensa[12]. A 5 de Fevereiro, já Sampaio escrevia o seguinte no Revolução de Setembro:

O Diário publicou hoje a proposta de lei sobre a imprensa. É assinada pelos ministros – conde de Tomar, Félix Pereira de Magalhães, António José d’Ávila, conde do Tojal, Adriano Maurício Guilherme Ferreri e visconde de Castelões. Não publicamos os seus nomes para chamarmos sobre eles o desprezo público.

O relatório é uma peça acabada. Falta-lhe só uma coisa e é a demonstração da insuficiência da lei actual. Diz somente que é heróico o remédio que vai aplicar, preparando medidas, que entende indispensáveis, as únicas por agora salutares!!!

A imprensa tinha leis e essas leis vão ser reformadas. O júri foi abolido e o tribunal vai ser composto de juízes. Ora, o ministro da justiça confessou sexta-feira na Câmara que não havia lei que regulasse a antiguidade dos magistrados e, por conseguinte, que o Governo podia despachar para a relação os mais modernos.

Daqui se conclui 1.º - que o Governo, havendo uma lei de imprensa, propõe a sua reforma para que não se lhe peçam contas da sua gerência; – 2.º que não cura de fazer a lei sobre a antiguidade dos juízes para continuar o arbítrio a respeito deles e poder corromper os que julgarem a imprensa dum modo que acabem com a instituição.

Além de não haver a lei da antiguidade dos juízes, não há a da responsabilidade ministerial. O governo reforma a imprensa que tinha leis, mas não propõe a lei regulamentar a que a carta se refere no artigo 101.

Que se vê e conclui depois?

Conclui-se que havendo um presidente do Conselho concussionário e prevaricador e alegando o honrado senhor José Cabral que não há lei para o processar, os crimes do ministro ficam impunes, não se apresenta a lei regulamentar e vai-se propor a morte da imprensa que denuncia os crimes dos ministros.

A lei pode vir quando quiser, mas estas verdades aí ficam lançadas e quando não ficassem escritas no papel, achavam-se desgraçadamente gravadas no coração de todos os portugueses.

Se a imprensa abusa, tem lei, boa ou má, que a regula.

Mas o ministro prevarica, o ministro rouba, o ministro infringe as leis, dilapida os bens públicos, e contudo para remediar este escândalo não se apresenta uma lei!

Este facto há-de ficar consignado ad perpectam rei memoriam. Há-de ficar; e não haverá tribunais de excepção, não haverá alçadas que o façam esquecer. Não, porque se nos podem obrigar a calar, não nos podem obrigar a esquecer.

Não receamos nenhum tribunal do modo constituído com independência. Combatemos o que se quer estabelecer porque é contrário aos princípios constitucionais. Em toda a parte, o júri é competente para estes abusos e o Governo que foi traduzir a lei com muita pouca correcção das dos outros países, separou-se delas em todas as disposições que ali garantem a liberdade de imprensa.

O senhor Ávila tem Benjamin Constant, porque se serviu dele para demonstrar que o artigo 63 da carta não era constitucional e nessa discussão disse que a nossa carta tinha por fonte os princípios de direito público constitucional de Benjamin Constant. Se S. Ex.ª leu esse escrito não veria nele que o direito de julgar da interpretação dos escritos acusados deve ser confiado aos jurados? Não veria aí que o juízo sobre os escritos têm inevitavelmente alguma coisa de discricionário e que se desvirtuam as funções dos juízes de direito se se investem de semelhante função, porque têm rigorosa obrigação de se cingirem à letra da lei? Não veria que os jurados decidem pela sua consciência e pelo senso comum natural a todos os homens? Não veria que os jurados são os representantes da opinião pública, porque a conhecem, que avaliam o que pode actuar sobre ela, que são os órgãos da razão comum, porque esta razão comum os dirige, livre como é de formas que não são impostas senão aos juízes e que não podem compreender o que diz respeito à consciência, à intenção e ao efeito moral? “Não tereis liberdade de imprensa (continua o mesmo publicista) se os jurados não decidirem de todas as causas desta natureza.”

A Carta tem por fonte os princípios da política constitucional de Benjamin Constant. Logo a proposta sobre liberdade de imprensa ataca a lei fundamental.

Nós dissemos ontem que a proposta tendia mais a suprimir do que a regular a liberdade de imprensa. Uma pequena demonstração fará sobressair esta intenção. O artigo 40 da proposta diz:

“Sempre que houver pronúncia obrigatória, ou se decidir que tem lugar a acusação, o editor fica obrigado a proceder a novas habilitações, sem o que não poderá continuar a impressão, litografia, estampa, ou escrito.

Único. No caso de condenação do editor por crime, delito, ou contravenção de imprensa, não poderá publicar-se o periódico enquanto durar a pena de prisão, ou a suspensão de direitos civis ou políticos imposta ao mesmo editor e não habilitar-se legalmente outro editor responsável.”

O primeiro artigo não é traduzido, porque em todos os países se querem castigar os abusos, mas não se quer matar a liberdade. A pronunciação por um requinte de despotismo é que pode fazer cessar a publicação, mas essa glória estava reservada para os nossos ilustrados ministros. Contudo o parágrafo único é copiado da última lei francesa, mas só na parte odiosa, suprimindo-se a garantia. Diz o artigo 14 daquela lei:

«En cas de condemnation du gerant pour crime, délit ou cpontravention de l apresse, la publication du journal ou ecrit periodique ne pourra avoir lieu, pendant toute la du rée dês peines d’emprisionnement et d’interdiction dês droits civiques et civiles, que par un autre gerant remplissant toutes les conditons exigées par la loi.»

Eis aí o ponto único que o Governo traduziu. Agora nós copiamos o resto do artigo da lei francesa que o conde de Tomar não viu para mandar traduzir:

“Si le journal n’a qu’ un gerant, les proprietaires au ront un móis pour en présenter un nouveau, et dans l’intervalle, ils seront tenus de designer un redacteur responsable. Le cautionnement entrer demeurera affecté à cette responsabilité.”

Na França querem castigar os abusos mas querem manter a publicidade; aqui o que se quer atacar é a publicidade depois de castigar os abusos.

Mas que se há-de esperar de quem propõe à aprovação do Parlamento o seguinte artigo?

“Artigo 52. É proibido desenhar, gravar, litografar, publicar, distribuir, dar, vender, afixar e expor em público, sem prévia licença do Governo expedida, pelo Ministério do Reino desenhos ou estampas, que por qualquer modo ofendam a religião do estado, o culto divino, aprovado pela Igreja Católica, as doutrinas por esta recebidas e a moral cristã ou os bons costumes; ou que desacreditem, injuriem ou difamem as pessoas mencionadas nos nºs 1º. a 5.º do artigo 2.º desta lei; ou que tentam a excitar a guerra com as nações estrangeiras, ou a guerra civil, ou o ódio e desprezo dos cidadãos uns contra os outros – ou a deprimir e desfigurados actos da autoridade pública.”

Isto só mostra a tendência da lei. Desenhos ou estampas em que se ofenda a religião, o rei, o conselho de estado, o corpo legislativo, a moral e se excite a guerra civil só podem publicar com licença do ministro do Reino!!! Santo Deus! E depois deste artigo que quereis que pensemos da lei? A difamação fica da privativa competência do conde de Tomar. (Revolução de Setembro, 5 de Fevereiro de 1850)

Rodrigues Sampaio foi um dos que mais usou a pena para combater os propósitos governamentais detonados com a “Lei das Rolhas”. Descrevia-a, e aos seus contornos, deste modo:

A Carta concedeu a todos os cidadãos a liberdade de imprensa; o Governo só a permite a quem depositar 12 contos de réis! É uma condição impossível, que não regula, mas que mata todo o direito. De que serve a liberdade da carta se ela não pode aproveitar quase ninguém? Quantos cidadãos há neste País que possam manifestar por este modo o seu pensamento? Não é um escárnio o dizerem-nos que existe a liberdade de escrever e ao mesmo tempo que nos exigem um depósito impossível de realizar para exercermos o direito?

Dirão que os partidos hão-de achar meio de arranjar este depósito. Será assim; mas esse meio é contrário ao espírito da Carta e prejudicial ao próprio Governo. Arranjado um depósito de partido, o escritor terá de ser dirigido menos pela sua consciência do que pelos interesses dos que o habilitaram e o receio de comprometer o deposito alheio há-de fazê-lo muitas vezes vacilar entre o dever de fazer uma acusação fundada e o receio da multa imposta por um tribunal de excepção, em que se não pode reconhecer verdadeira independência.

Não se julgue, contudo, que os panfletos ficam mais favorecidos. Para esses há a censura prévia, que nós, loucamente, os liberais julgávamos abolida com a Carta. Ninguém poderá imprimir escrito nenhum de menos de 10 folhas de impressão sem o apresentar 24 horas antes ao Governo. Isto não é só censura, é alguma coisa pior. Quem quiser dizer uma verdade, não a poderá dizer em poucas linhas se ofender algum funcionário a quem o Governo queira proteger e será preciso ou deixar de acusar uma concussão ou embrulha-la em mais de 10 folhas de papel cheias talvez de banalidades para poder ver a luz do dia.

Não haverá censura (diz a Carta), mas a proposta diz que ninguém poderá desenhar, gravar, litografar, publicar, distribuir, dar ou vender, sem prévia licença do Governo, quaisquer estampas, reservando ele para si a concessão de licenças para aquelas em que se ofenda a religião do Estado, em que se injuriem ou difamem as Pessoas Reais, e em que se incite à rebelião. É isto que se lê no artigo 52 da proposta.

Nós queremos punidos os abusos da imprensa; mas queremos conservada a sua liberdade. Queremos respeitado o princípio da autoridade; mas queremos que a imprensa possa denunciar os abusos dela. (Revolução de Setembro, 16 de Fevereiro de 1850)

Rodrigues Sampaio foi, por isso, um dos subscritores, na companhia de homens como Alexandre Herculano, Almeida Garrett, José Estêvão, Fontes Pereira de Melo, Bulhão Pato, Lopes de Mendonça e Latino Coelho, de um documento de protesto, divulgado no Revolução de Setembro, a 21 de Fevereiro de 1850 (embora tivesse a data de 18 de Fevereiro):

Protesto contra a proposta sobre a liberdade de imprensa.

Os homens de letras, autores e jornalistas, abaixo assinados, tendo visto no Diário do Governo um projecto de lei relativo à imprensa, que se diz ter sido apresentado às Cortes pelos ministros da Coroa, entenderam não lhes ser lícito, sem quebra do seu dever, deixar de protestar contra um grande número de disposições contidas no mesmo projecto, não só revogativas de garantias, positivamente consignadas na actual lei política do País, mas também diametralmente opostas aos princípios mais triviais e incontroversos de direito constitucional e até de direito comum. Abstendo-se de discutir e propugnar os princípios incontestáveis, ofendidos nesse monstruoso projecto, os abaixo assinados limitam-se a um protesto simples, mas, quanto neles cabe, enérgico e solene, contra todas as disposições do dito projecto de lei, em que são postergados os direitos e garantias inalienáveis da liberdade de pensamento, ficando assim seguros de que, se essa liberdade tem de perecer, ao menos os seus nomes não passarão desonrados à posteridade com a mancha de covardia ou de conveniência em semelhante atentado.

Lisboa, 18 de Fevereiro de 1850. (A Revolução de Setembro, 21 de Fevereiro de 1850)

[De seguida surgem os nomes dos subscritores protesto.]

Esse documento, ao qual em números ulteriores do Revolução outros subscritores aderem, expressa vincadamente a ideia de que a nova Lei, a ser criada e aplicada, resultaria no perecimento da liberdade de pensamento. Foi, aliás, apenas o primeiro de vários documentos de protesto, assinados pelos mais diversos indivíduos, publicados no Revolução de Setembro até ao início de Junho. De facto, pode dizer-se, em consonância com Tengarrinha (2006, p. 139), que, entre 1849 e 1851, o Revolução foi o jornal “que mais fortemente se bateu, sobretudo com os demolidores editoriais de Rodrigues Sampaio, que ocupavam quase toda a primeira página, contra as arbitrariedades e concussões do Governo de Costa Cabral”. Por isso, foi “o principal responsável pelas grandes campanhas que levantaram a opinião pública das maiores cidades”, contribuindo, ulteriormente, para a queda de Costa Cabral (TENGARRINHA, 2006, p. 139).

São, assim, de 1850 muitos dos textos de António Rodrigues Sampaio a favor da liberdade de imprensa. A 2 de Março de 1850, por exemplo, escrevia o jornalista sobre a possibilidade de se ampliar o delito de opinião a vários actos públicos de expressão do pensamento:

Publicou-se hoje no Estandarte o parecer da comissão sobre a proposta da imprensa. As grandes despesas que a Câmara dos Deputados não pôde fazer, não embaraçaram que a empresa de um jornal o publicasse. O parecer não versa sobre a proposta do Governo. É obra mais grandiosa. O Ministério atacava a publicação do pensamento pela imprensa, a comissão foi mais adiante. O par ou deputado não pode publicar os discursos que proferir quando a respectiva Câmara os não tiver mandado publicar, o magistrado de ordem judicial, o professor de ensino primário e secundário, o orador sagrado, o que proferir nas praças ou em lugares públicos discursos ou palavras, enfim todo o fôlego vivo (menos os ministros de Estado e governadores civis) ficam sujeitos às mesmas penas em que incorrem aqueles que cometeram os mesmos crimes por via da imprensa.

Disseram bem que a lei não teria rival. Não a tem, decerto, nem nunca a terá. Não se amontoou nunca nem se amontoará jamais uma série de absurdos tão palpitantes, nem crimes tão diferentes sujeitos às mesmas penas.

A 5 de Março, António Rodrigues Sampaio buscava directamente o confronto com o campo ultraconservador, cujo principal periódico era o Estandarte, de José Bernardo Cabral, ao qual acusava de desvelar o verdadeiro mote da “Lei das Rolhas” – liquidar a imprensa, o que, na versão do autor, seria sinónimo de assassinar a liberdade e ostracizar o jornalismo enquanto agente de controlo dos poderes, de exposição dos seus abusos e crimes:

“Descanse a imprensa revolucionária. Ela há-de morrer.”

“O parecer regula somente a imprensa.”

(Estandarte de 2 do corrente)

Bem sabíamos que era a morte da imprensa a que se propunha, mas não esperávamos que o confessassem. Pensávamos que atacando nós o projecto por inconstitucional procurariam demonstrar que não era assim; mas enganámo-nos. Morrereis, foi todo o argumento, e cuidaram os assassinos da liberdade que podiam dissipar já a herança de sua mãe.

(…)

A imprensa, pois, a imprensa revolucionária não morrerá; porque o anjo da liberdade vela por ela. A imprensa viverá no meio dos grilhões; a imprensa dirá que se cometem grandes prevaricações e grandes atentados e se lhe perguntarem onde estão os criminosos, dirá – sei-o, mas estes ferros que me oprimem vedam-me a designação deles.

Até à promulgação da “Lei das Rolhas”, em Agosto de 1850, são frequentes os textos em que Sampaio, através do Revolução de Setembro, se opõe tenazmente às tentativas de cerceamento da liberdade de imprensa pelo Governo de Costa Cabral, ficando neles bem vincado o seu amor à liberdade da expressão através dos jornais como condição sine qua none para a democracia, para a vigilância e controlo dos poderes e para a identificação e condenação do crime. Também interessante, nesses textos, dos quais alguns excertos são reproduzidos abaixo, é a comparação com o que se passava no resto da Europa e a preocupação com a forma como Portugal poderia ser encarado nos países europeus (veja-se, por exemplo, o excerto do “editorial” de 25 de Maio de 1850). Mais ainda, podem-se observar, percorrendo-as cronologicamente, as voltas e mais voltas do processo de produção legislativa até à efectiva promulgação da Lei:

Votou-se ontem na Câmara dos Deputados o Código da Imprensa, como lhe chamam os seus admiradores. Aprovou-se tudo de uma só vez. Só 16 votos protestaram ali contra aquele parto de ignorância e tirania. Foi um triunfo para os ladrões que ficaram garantidos na posse das suas rapinas!

Salve, legisladores. A posteridade recordará o vosso nome com o mais profundo desprezo. Ela dirá que vistes a corrupção na administração e que tapaste a boca à imprensa para não a condenar; dirá que viste o roubo impune e que proibiste que se declarasse o nome dos roubadores; dirá que vistes o Governo sem responsabilidade e que não fizeste uma lei para lha verificar; dirá que tiraste aos jornalistas as garantias que concedestes aos ladrões e que fostes severos contra os crimes de opinião, sendo indulgentes para os que afectam a fazenda, a vida, a honra e a moral. (Revolução de Setembro, 26 de Março de 1850)

A imprensa vai no caminho do calvário. O País acompanha-a taciturno e sentido. Vítima ilustre da verdade e da honra, encara com altivez o seu derradeiro martírio e no meio das afrontas apela confiada para os dias de redenção. Não acha na sua longa carreira um só motivo de remorso, um só acto de fraqueza. Desprezou riquezas, desdenhou popularidades, desafiou a desgraça, resistiu à fortuna, abateu os grandes, assoberbou o poder. Nas suas porfiadas pelejas alentou-se dos perigos, fortificou-se com a consciência. Achou em si mesma os seus estímulos, os seus galardões. Nem a sua independência quis requintar: combateu por ela com as mesmas armas e galhardia com que combatera pela razão, pela justiça e pela liberdade. Para se salvar não foi capaz de uma baixeza. A sua vida foi exemplo permanente das suas doutrinas e documento irrefragável da sua sinceridade.

Preciosa é a homenagem que o País inteiro está tributando à imprensa. Exultamos com tão inapreciáveis testemunhos de consideração e estima. O País deve-lhe por certo muitas finezas. Não precisa ela negar, com afectada modéstia, os seus reconhecidos serviços para agradecer com suspeito encarecimento o favor que a cerca. (Revolução de Setembro, 27 de Março de 1850)

A comissão de legislação na Câmara dos Pares apresentou hoje o seu parecer sobre o código da imprensa.

O código morreu e ficará simplesmente uma lei – dura talvez, preventiva e por isso anticonstitucional, mas não será uma vergonha nem um ludíbrio. Teremos de combatê-la porque prezamos os princípios, mas não nos oporão absurdos de tal ordem que não mereçam as mais das vezes uma séria refutação.

O código morreu e a Europa não ficará regenerada nem admirada. Voltará a si do pasmo em que a tinha posto a sabedoria imensa dos nossos gatos-pingados e tomaremos as proporções modestas que convêm ao pequeno País.

Não temos código porque os pares separam da lei da imprensa os abusos da palavra. Não temos código porque os pares entendem que não devem ficar sujeitos à laçada os professores e os juízes, andando à rédea solta os conselheiros de Estado e os regedores da paróquia. Não teremos código porque os pregadores não ficarão sujeitos aos cabos de polícia e às denúncias de espionagem. (Revolução de Setembro, 25 de Maio de 1850)

O País começa a pronunciar-se pela lei da imprensa. O Governo toma todas as medidas para que esta manifestação seja espontânea. Mandou por via dos governadores civis às câmaras e aos administradores dos concelhos que protestassem e fizessem representar todos os cidadãos de modo próprio e livre vontade.

E se bem ordenou, melhor se cumpriu. No mesmo dia e à mesma hora, puseram-se a caminho por esse Reino centenares de troteiros com ofícios de autoridade administrativa e soltou-se pelas vilas e aldeias a matilha dos cabos de polícia.

Já nos tinham confiscado o voto eleitoral; agora vai-se o direito de petição. O Governo propõe-se sufocar, anular a consciência pública. Por isso a persegue em todos os actos em que ela se exercita e porque se exprime.

As pretensões do Ministério tornaram-no moderadíssimo. Já perdeu o entusiasmo pelo Código da Imprensa, por aquele estatuto da moralidade, por aquela pandecta de ordem. Agora quer que a lei passe com os decotes e limpezas que lhe fez a comissão da Câmara dos Pares. (Revolução de Setembro, 3 de Junho de 1850)

A lei da imprensa, apesar dos melhoramentos que vai recebendo na Câmara dos Pares, fica sendo a mais restrita das que conhecemos na Europa. Exceptua-se a Espanha. (Revolução de Setembro, 27 de Junho de 1850)

Está votada a lei da imprensa. A Câmara prorrogou a sessão para acabar a sua famosa tarefa. Estava cansada e ávida de repouso. O Governo quer sem demora encerrar as Cortes e a lei tem ainda de voltar à Câmara dos Deputados. (Revolução de Setembro, 2 de Julho de 1850)

Começamos a escrever hoje debaixo do império da nova lei da imprensa. É um fosso que é necessário encher e nós vamo-nos atirar a ele resignados. É arriscada a missão mas se não fossem os riscos dela, qual seria a sua glória?

(…)

Devemos à Pátria este sacrifício e não havemos de largar da mão as armas senão desde que mostrarmos a impossibilidade de combater.

Conhecemos a dureza da lei e sentimos o absurdo das suas disposições; mas confiamos em Deus e na opinião pública que ainda havemos de ser vencedores neste duelo de morte. (Revolução de Setembro, 12 de Agosto de 1850)

A imprensa está regenerada. Nova lei, novos crimes, novas penas, novo processo, novos juízes. Temos a liberdade de falar, a de escrever e a de publicar os pensamentos, mas assim a tinham também nossos pais quando existia a Inquisição. Quem houve aí que não pudesse falar? As masmorras não atestam ainda que houve essa perigosa liberdade?

Entremos pois nesta escuridão e vamos tenteando as trevas. Concussionários, bons dias! De hoje em diante, não sereis senão homens de bem. Apontar-vos com o dedo será um crime?

(…)

Havemos de ver o ladrão e calar?

(…)

Poderemos pedir ao ministro da Fazenda as contas da sua gerência?

(…)

Se podemos fazer estas perguntas, a posição dos nossos adversários não melhorou e a resposta deles será a sua condenação e a prova da inutilidade da lei. (Revolução de Setembro, 14 de Agosto de 1850)

A entrada em vigor da “Lei das Rolhas”, a 3 de Agosto de 1850, obrigou os editores de jornais a prestarem uma fiança exorbitante para assegurarem possíveis indemnizações caso fossem condenados por crimes de abuso de liberdade de imprensa. De acordo com Neiva Soares (1982, p. XXV), Sampaio teria, então, assumido pessoalmente a responsabilidade pelos seus artigos[13], passando a assiná-los e assumindo o lugar de editor responsável.

Ora, de facto, a 5 de Outubro de 1850, Rodrigues Sampaio já aparece, na “ficha técnica” do jornal, como responsável pelo mesmo, em substituição de José Miguel da Silva. Contudo, o seu primeiro artigo assinado só seria publicado a 20 de Setembro de 1851, no Revolução de Setembro. Trata-se de um texto em que evoca os seus valores republicanos, mas no qual também justifica por que razão aceita uma Monarquia capaz de impor alguma ordem ao País:

O Ministério está republicano e demagogo, os republicanos estão monarquistas; os progressistas, proclamam Carta e Rainha, os cartistas avulsos observam e comentam, os cabralistas estrebucham, e os miguelistas deliberam sobre o que lhes convém ou não convém para fazerem ligas à escola utilitária.

Estará a Pátria perdida ou estará salva? O poder vai aos setembristas, e o Trono e a Carta serão perpétuos, dizem uns; o poder está já nas mãos dos demagogos, e adeus Rainha e adeus Carta, dizem outros; enquanto que um terceiro diz que isto vai parar às mãos de D. Miguel.

E nem uma nem outra coisa há-de porventura de ser. Nem perdição nem salvação teremos – é isto talvez o mais certo. Irão as coisas como terão ido com pouca diferença, ralhando delas os que até aqui as aplaudiam, e defendendo-as não todos mas muitos dos que até aqui as censuravam, e gerindo-as pouco mais ou menos os que até que as têm gerido. Não se perguntará se o Povo tem mais pão, se o pobre pode adquirir mais trabalho, se o tributo é bem mais repartido e mais bem aplicado, mas perguntar-se-á quem governa, e as afeições ou os ódios farão o resto. Haverá menos poucas-vergonhas se houver algum exemplo de castigo salutar, mas haverá talvez o mesmo desleixo e a mesma incúria.

Havemos de ir mal por muito tempo, e há-de ser esta uma necessidade fatal. Não tem desculpa quem o não via antes da Regeneração, e quem esperou muito dela nos seus dias gloriosos. Os esforços que se fazem para a salvar são justos mas a natureza dela é eivada e achacosa. Puniu-se um grande escândalo, mas nem todos os instrumentos da vingança do Senhor eram puros, e essa circunstância, sem tirar à acção toda a sua glória, transmite-lhe o fomes peccati que lhe faz ter as suas más inclinações.

Ora, senhores, as coisas em relação aos partidos estão como estavam antes das suas exposições. republicano ficou republicano; o progressista ficou progressista, e o cartista continuou a ser cartista. Se contudo alguém julga conveniente continuar um sistema de ficções não queremos nem nos podemos opor a isso, declarando que pela nossa parte nunca rejeitamos denominação que os nossos adversários nos quisessem dar por mais odiosa e repugnante que seja ou pareça ser.

Devemos aqui desfazer um reparo. O Partido Progressista nunca foi republicano. Ainda mais, nunca se pôs em discussão se o devia ser. Por isso é que é antigo, a história dele está na sua vida pública, nos seus fastos parlamentares, e na série de todos os seus actos. O que fez nesta ocasião eleitoral tem-no feito em todas as épocas de eleições. Indo à urna o seu fim não pode ser senão desenvolver liberalmente as instituições que então regem. Crê, e nós cremos com ele, que nos parlamentos se deve tratar mais das questões administrativas e económicas, do desenvolvimento da civilização material e intelectual, do que da forma política do Governo que nunca vimos estabelecer senão pela força das armas. Contudo, o Partido Progressista pertence à democracia pelas suas tendências popular, pelo empenho com que sempre tem pugnado para que o arbítrio do Executivo não prevaleça sobre as garantias dos cidadãos.

Nós, individualmente, somos democratas somos dos que aspiramos à república, mas que antes de republicanos somos cidadãos. Somos dos que não desejamos ver estabelecida esta forma de governo pela violência, e que acatamos a Monarquia enquanto existe porque é uma garantia de ordem pública, que é conveniente que seja e que deve ser respeitada. Somos dos que entendem que a democracia não deve nunca arriscar-se a vias indiscretas, que deve pedir à Monarquia tudo aquilo que ela pode dar, porque as instituições são o meio e não o fim da sociedade.

Democrata, republicano, a expressão da maior liberdade sobre a terra seja qual for a sua denominação, nós firmamos com consciência o programa progressista. Desejamos que ele triunfe, e morremos contentes sob o império da Monarquia temperada, se ele pode fechar o abismo das revoluções, e curar os nossos males. Não abdicamos da nossa crença, porque a lei humana só nos pode pedir contas das nossas acções externas. Se não temos uma fé profunda na perpetuidade da Monarquia é porque historiadores de diversas escolas que respeitamos nos deram não há muito edificantes lições de mais uma Monarquia que tem pouco que dizer às repúblicas de hoje.

Não fomos o órgão imprudente do partido, que nos declaramos democrata sem dizermos nunca que era essa a fé do partido progressista, que tinha o seu corpo de doutrinas, o seu rito e o seu dogma. A imprudência não foi do partido, foi nossa, que sustentámos não ser imprudência. O que nós fizemos foi não guardar as conveniências, mas se isso é uma virtude quando se trata de um partido, deixa de o ser quando se trata só das nossas pessoas. Se isso é imprudência aqui está uma vítima resignada, que entrega a cabeça ao cutelo. Não nos custa a confissão porque o poder não tem que nos tirar. Se à fé e à consciência é preciso sacrificar uma candidatura, sacrificamos a nossa, que não a queremos do poder, seja ele de amigos ou contrários. Só lhe pedimos a lei. O seu dever é manter a liberdade, e não lhe pedimos mais. O partido não o devemos nunca comprometer, e essa é a conveniência; a nós podemo-nos inabilitar, e essa é a sinceridade e franqueza.

Talvez que sejamos poucos, mas nós não contamos os confrades para saber com que nos devemos alistar. Sabemos que o prurido da república ou do absolutismo é ridículo, porque ainda que Portugal inteiro fosse republicano, incluindo a Rainha, não podia ser república senão quando não pudesse deixar de o ser, e se a providência tem destinado nos seus desígnios que a Europa se constitua em república, ainda que todos declaremos a Monarquia perpétua, havemos de ser por força o que alguns dos outros povos são por vontade. A respeito de D. Miguel é o mesmo.

É por isso, e por nada mais, que aqui todo o susto é ridículo, toda a tentativa caricata, todo o empenho de a debelar irrisório. Esperanças e receios são fundados os que assentem em grandes acontecimentos em que nós somos apenas meros espectadores. Nós não podemos por isso tratar senão de governar bem, e a isso é ao que devem tender os nossos esforços.

Nós aceitamos toda a inabilidade pessoal que nos possa vir desta franca declaração. Sabemos que há aspirações mais ardentes que as nossas, mas que são também mais reservadas. Se a república triunfasse um dia nós seriamos sem dúvida tidos com verdade como o menos dos republicanos, assim como em diversas explosões patrióticas temos sido arguidos como o maior dos ordeiros.

Não fazemos esta exposição por querermos tirar aos partidos pretexto para nos caluniarem. Devemos isto à nossa lealdade, porque sabemos que à calúnia nunca faltam pretextos, até os mais decididos monarquistas, os que julgam a Monarquia perpétua não hão-de escapar, como nenhum adversário tem escapado, ao sistema de demagogos quando pedirem qualquer centelha de liberdades públicas ou abominarem quaisquer desvarios da administração do conde de Tomar.

A. R. Sampaio

(A Revolução de Setembro, 20 de Setembro de 1851)

A 24 de Setembro, o jornalista dá uma resposta, também assinada, a uma carta que o prior de São Nicolau dirigiu ao editor do periódico. Foi o seu segundo texto assinado no Revolução de Setembro:

O senhor prior há-de dar-me licença de lhe dizer que a responsabilidade do editor é na falta da do autor e que S. Ex.ª Reverendíssima não me acusou por eu publicar a notícia, acusou-me por a escrever, o que é diferente. Se o nome do autor não está manifesto existe, contudo, na redacção para responder, quando de mim se exija a responsabilidade pela publicação, mas nunca pela escrita.

Depois desta questão do sujeito e predicado, o senhor prior pretende dar-me um quinau ou em lógica ou em moral, por eu haver contrariado as regras do Genovense ou proferindo uma blasfémia, escrevendo que pesava muito mais um bom pastor do que um péssimo político, em que, pela natureza das proposições comparativas, manifestava que prezava a ambos só com a diferença de pesar mais o bom pastor do que o péssimo político.

Perdoai, meu padre, se não aceito os vossos conselhos. A vossa filosofia, a meu ver, desvaira-vos. Vós, ministro da paz, sentis que eu preze o péssimo político? Se eu estivesse a vossos pés e vós me explicásseis as verdades da religião e os deveres de cristão, ensinar-me-íeis a praticar o ódio em lugar de me inspirardes o amor da virtude, a caridade para com o próximo, o respeito pelas opiniões alheias, a tolerância pelos mesmos erros? Eu não acreditaria, meu padre, que vós nesse caso faláveis a linguagem da religião, mas sim a linguagem das paixões; eu não compreenderia a vossa religião e desconfiaria da vossa ortodoxia. Eu iria buscar o conforto da palavra divina e acharia o cálice amargo da política. Eu pensaria ouvir falar o mesmo Deus se vós me dissésseis que devia amar e prezar assim os bons como os maus políticos, porque Deus nos manda amar aqueles mesmos que nos caluniam e aborrecem; porque não sabendo nós na terra onde está a verdade absoluta e sendo todos frágeis podemos nós mesmos estar em erro, devendo perdoar aos outros as suas faltas, para que eles nos perdoem as nossas, e muito mais quando não temos certeza de que a verdade está do nosso lado. Eu pensaria ouvir falar o mesmo Deus se vós me dissésseis que devia moderar a minha linguagem, tratar com mais deferência meus irmãos, opor-me às suas doutrinas se me parecessem erróneas mas respeitar e amar sempre as suas pessoas como Cristo nos amou a nós. Eu veria nisso uma doutrina santa, confessaria que mais de uma vez o excesso da razão me havia arrebatado além do justo e que devendo só contrariar o contendor, mais de uma vez o havia ferido.

É assim, padre, que o meu coração tem compreendido a religião de Cristo. Quando os livros me não dissessem que ela era a tal, a consciência dir-me-ia que o devia ser. A Igreja nunca ensinou doutrina contrária, mas se ensinasse, eu duvidaria da autenticidade da sua expressão. Meu padre, como cristão, entendo que não posso deixar de amar e prezar o político ainda que seja péssimo; como liberal entendo que o devo combater com raciocínio mas que não posso deixar de o prezar e de ser generoso e tolerante para com ele. A doutrina do ódio não ma ensineis, porque não a quero aprender.

Agora, meu padre, vós tratastes-me quase como um étnico e publicano. Em lugar de me admoestardes sozinho entre mim e vós, e se eu vos não atendesse chamardes duas testemunhas e de o dizerdes à Igreja se não as ouvisse a elas, vós assoalhaste logo o meu pecado, declaraste-me caluniador, batestes à porta de toda a imprensa, que prontamente vo-la abriu, e acusastes-me de haver escrito o que só havia publicado.

Eu dei, meu padre, o voto para que os párocos e curas de almas não pudessem ser nem eleitores, nem deputados. Quero que isto se saiba, porque nas vésperas de uma eleição não quero enganar ninguém e porque desejo também sobre mim a responsabilidade que se quer fazer pesar quase exclusivamente sobre um carácter probo e honrado, de quem sou amigo e ao qual uma parte do clero, talvez o mau clero, não pode perdoar a sua nobre independência. Nós queríamos separar a religião de política e agora vejo que tínhamos razão. Vós, que sois tão bom, tão santo, tão piedoso, sacerdote, pareceis outro assim que vos embrenhais na política, estranhando que prezemos o nosso próximo. Vós, cujo coração de sacerdote não respira senão a caridade e a doçura, nas coisas políticas aconselhais a intolerância e o ódio. Para que o clero não se pervertesse, nunca é que nós o queríamos só religioso e não político, a fim de que pudesse ser juiz das nossas discórdias em lugar de vir tomar parte nelas.

Talvez isto vos desagrade, a vós e ao clero. Embora. a consciência e o dever estão primeiro que tudo. A paz do Senhor seja convosco. – António Rodrigues Sampaio. (A Revolução de Setembro, 24 de Setembro de 1851)

O segundo "editorial", ou artigo de fundo, assinado por Sampaio foi publicado a 26 de Setembro de 1851, no Revolução de Setembro. A partir daí, o jornalista assinou uma série relevante de artigos nos anos seguintes.

No editorial de 26 de Setembro de 1851, o jornalista professa a sua crença na democracia e na Monarquia representativa, subscrevendo as ideias de Lamartine, para quem, a república (cidadãos livres vivendo em democracia sob o império da Lei) pode coexistir com a chefia monárquica e dinástica do Estado, até porque uma “boa monarquia” seria sempre superior a uma “má república”. Interessante também é atentar na sua defesa de um “sufrágio mais lato”, ou seja, do alargamento do direito de voto – apesar de depois, conforme se verá, não extrapolar essa opção ideológica para a defesa do sufrágio universal:

Lamartine escrevia em 1847:

“Numa palavra, somos democratas como a natureza e como o evangelho. É para nós a verdade a democracia organizada em sociedade civil e em governo político. Tudo o mais é ficção, sofisma, mentira, tirania. A ficção apenas tem uma aparência, o sofisma uma face, a mentira uma época, a tirania uma arma que se parte mais cedo ou mais tarde na mão do indivíduo. O governo democrático será o governo eterno do futuro para o qual caminhamos… Se a monarquia representativa quer servir a razão humana, seguir o pensamento de Deus e a liberdade, trabalhar pela felicidade do povo e fazer com que reine em seu nome a democracia, nós mesmos a serviremos fiel e religiosamente. A monarquia representativa tem alguns perigos, bem o sabemos; mas tem também algumas vantagens e só dela depende o convencer-nos disto. Numa palavra, se fôssemos republicanos como filósofos, saberíamos ser monárquicos como cidadãos. Que pedimos, pois, agora a este governo para lhe prestar um apoio sincero? O que a revolução da qual é resultado o encarregou de dar em leis à França e em exemplo ao mundo sob pena de traição e apostasia.”

Lamartine enumerava, depois, os diversos capítulos do seu programa, que recapitulava assim:

“Emancipação do espírito humano pela liberdade de pensar; emancipação da alma individual pela liberdade de examinar e de crer; a consciência restituída a Deus pela autoridade civil; emancipação recíproca do Estado pela Igreja e da Igreja pelo Estado; abolição dos privilégios; igualdade dos direitos de homem; família nacional sem primogenitura entre seus filhos; enobrecimento de todo o povo pelo título de cidadão; soberania de todos os cidadãos com o direito de eleger; única e universal representação; povo rei; opinião reinante; monarquia executiva; política espiritualista fundada sobre a abnegação das conquistas e sobre a paz; respeito ao sangue dos homens; religião da humanidade; fraternidade dos povos; entrada do género humano na idade da razão; poder forte pela sua justiça; governo elevado à dignidade da virtude; verdadeiro cristianismo político em acção: eis aqui a filosofia que deve dar sentido e alma às nossas instituições! Eis aqui o jacobinismo de Fenelon! Este é o nosso e sobre este continuaremos a julgar acto por acto o governo de 1830. Se se aproximar destes princípios, apoio; se se apartar deles, advertências e oposição; se os renegar, guerra.

Tal é a nossa opinião, tais são os nossos princípios e tais serão os nossos actos.”

Eis aqui como somos democratas e republicanos; eis aqui como somos monarquistas. Assim é que nós assinamos a exposição progressista, prestando o nosso apoio a uma combinação monárquica donde resultem os bens que o Partido Progressista tem andado há muito a demandar.

Mas estaremos nós em contradição connosco, estará o jornal em contradição com o partido, seremos nós o eco de nós mesmos, ou sacrificar-nos-emos para salvar o partido? Pense cada um como quiser, que nós só lhes diremos a verdade.

Consideramos mais nobre a imprensa do que a costumam considerar os nossos adversários. Ainda que sejamos o órgão e o defensor de grandes interesses públicos, não nos limitamos somente a ser o reflexo das opiniões recebidas, nem o eco do que se diz, nem a repercussão dum sentimento geral; cremos que a imprensa deve ser um livro de instrução e tomar, por isso, a iniciativa nos diversos assuntos, esclarecendo a opinião pública, que pode ser errada, em vez de seguir rotineiramente, obstando assim a todo o progresso razoável e sensato. É assim que nós temos exercido este sacerdócio; é assim que o havemos de continuar a exercer. Real, real, repetem-no os papagaios, mas a imprensa deve ser mais alguma coisa.

O partido setembrista não é republicano e nós, sendo democratas, não estamos em contradição com ele. As provas que hoje aduzem para o considerarem tal são um artigo de um jornal estrangeiro, publicado numa folha do Porto, no qual se falava na elevação de Pedro V ao trono lusitano. A pretensão de quererem que sejam republicanos os aclamadores de Pedro V invalida todas as acusações.

Desde 1820 sofre o partido liberal estes baldões. Os regeneradores daquela época foram tratados como inimigos da religião e do Trono. Os cartistas de 1826 não mereceram mais consideração aos seus adversários. Um furioso, chamado José Acúrcio da Neves, foi o eco destas calúnias nos três estados. Aí disse ele dos cartistas:

“Porém outros são seus fins. Eles não querem Rei, nem natural nem estrangeiro; não querem leis, nem da metrópole, nem da colónia. O que eles querem é um Rei nominal, que esteja a duas mil léguas de distância, que não tenha forças para obstar às suas maquinações e de que se possam descartar em um momento. O que querem primeiro que tudo é desviar do Trono a Vossa Alteza Real, porque conhecem os sentimentos e as virtudes de que se adorna e já provaram o valor do seu braço; pois esta facção é a mesma e até surgiu dos mesmos subterrâneos que a de 1820… Invocam hoje a Carta, como naquele tempo invocaram as Cortes, e afectaram chorar a perda de nossas antigas instituições, porque lhes serviria de degrau para proclamarem amanhã a república como então proclamaram a soberania do povo.”

Eis aqui a verdade de todos os absolutistas. Os miguelistas acusaram os homens de 1820 e os cartistas de 26 de republicanos e demagogos; os cartistas fazem hoje a mesma acusação a todos os seus contrários, não esquecendo o próprio Estandarte, que foi o maior demagogo enquanto não fez as pazes com o seu irmão. É pois a demagogia uma acusação banal que parte sempre dos inimigos das liberdades públicas.

Nós somos democratas e, contudo, temos sido cartistas. Pela Carta expiámos nas masmorras de D. Miguel o horroroso crime de dizer com o senhor conde de Barbacena (Francisco) que D. Pedro era o Rei de Portugal e o nosso arguido crime fora cometido antes da resolução dos três estados. Contra esta perseguição estúpida, que assolou o País, que entulhou as prisões de vítimas inocentes, pegámos em armas pela Carta e Rainha, assim como as tomaríamos pela República ou por qualquer outra forma de governo que repelisse a tirania. Tudo era justo e legítimo contra o que estava; porque para a tirania não há legitimidade. Era-nos indiferente que D. Maria fosse legítima ou não. Se o era, combatíamos por uma causa que tinha a seu favor o direito; se o não era, a legitimidade dávamos-lhe nós na sua aclamação. A democracia ostenta mais a sua força na eleição de um rei, que não o devia ser, do que no reconhecimento do legítimo. E as potências legitimistas da Europa, reconhecendo esse facto, não havendo reconhecido a usurpação de D. Miguel, mostraram ou que nós não tínhamos força para sustentar o direito novo, ou que a razão e o direito antigo estavam da nossa parte.

Aclamado ou reconhecido o governo monárquico, os factos demonstraram que os miguelistas caluniaram o partido liberal; assim como tem mostrado depois que os cartistas caluniaram constantemente o partido de Setembro.

O Partido Progressista não é, contudo, aulico nem impostor. A Monarquia para ele é uma conveniência social e não um negócio de família. O seu fim é o bom governo e nesta parte os nossos desejos confundem-se com os dele. Prefere o que existe a experiências arriscadas e não acha vantagens em inovações. Estima o Povo, preza a sua liberdade e quando há conflito não deserta nunca da bandeira popular. Ainda neste último caso nos confundimos com ele e pelejamos sempre juntos.

Nós preferimos em tese o governo democrático ao monárquico, mas queremos antes uma boa monarquia do que uma má república. Como políticos, porém, não podemos ficar na inacção, nem a aspirar, como muito bem diz na Lei o senhor Mendes Leal, mas é por isso mesmo que, não podendo trabalhar na obra democrática, trabalhamos na obra monárquica, pretendendo moderá-la, popularizá-la e tirar dela as vantagens que tiraríamos da república. Pedir-lhe-emos o sufrágio mais lato, as mais sólidas garantias e não ficaremos sentados sob os rios da Babilónia a chorar as lembranças de Sião. Não amamos a democracia pela democracia, amamo-la por nos parecer que resolveria melhor o problema social; mas sentado também da essência da democracia a escolha livre da forma de governo, e sendo o governo democrático, quando o povo escolhe o rei, ou prefere a forma monárquica, não nos arredamos dos princípios quando debaixo desta fórmula queremos a intervenção, isto é, trabalhamos para que a democracia governe com o nome de monarquia.

Não é preciso pois que se sacrifique um homem pelo Povo; o que foi preciso foi declarar que não houvera imprudência, mas que se a houvesse era da nossa parte que se cometera e não da do partido. Supuseram que nós, assinando o programa, sacrificáramos ao interesse, e foi isso o que quisemos refutar. Houvesse ou não contradição, o que não queríamos era a desonra e a contradição não nos desonrava, porque não queríamos dela tirar proveito.

Querem-nos supor uma grande clientela? Não é decerto para nos honrar que assim o fazem, é com a intenção de prejudicar o partido progressista. Nós folgámos com essa conquista e aplaudimo-la. Diremos contudo as razões porque temos muito quem nos siga.

Neste país, o sentimento monárquico está muito enfraquecido pelo mau uso que do poder fizeram os miguelistas e os Cabrais. As ficções, por mais que digam, são ficções e o povo pede a Dona Maria, como a D. Miguel a responsabilidade dos maus-tratos que sofre dos seus conselheiros. Se o ministro é mau, se o governador civil é mau, se o administrador do concelho é mau, se o regedor de paróquia é mau, a culpa é do Governo e o Governo é o Rei. A lógica do Povo é esta e, por ela, a pessoa do Rei não tem podido ser bem avaliada. Tudo quanto não for isto é bom; e por este espírito de corrupção que tem repassado todo o corpo do funcionalismo, o Povo vai naturalmente empurrado para a democracia ou para tudo o que prometa livrá-lo deste flagelo.

A Monarquia não tem tido contra si a democracia; os inimigos dele têm sido os seus próprios ministros. Os males públicos são muitos e de longa data. A legitimidade que nos promete a paz não nos deu senão tantos anos de guerra como foram os do seu reinado. Quis governar e não soube ou não pôde; o que politicamente é o mesmo, porque a ignorância é igual à impotência. A restauração, segundo os seus próprios apologistas, não representa senão misérias. Onde está, pois, a recomendação da monarquia?

Faça-se pois o último esforço e venha mais outra experiência. Associamo-nos a ela, porque convém que todos se desenganem. Não esperamos que mude logo a face da terra e termos talvez de morrer no deserto antes de chegar à terra prometida (...). Buscamos somente o bem relativo, porque não podemos obter o absoluto e se a exposição progressista puder salvar o País, morreremos contentes sob o império da Monarquia. Foi isto o que escrevemos e que tem sido alterado.

Quereis saber no que estamos todos concordes? É em entender que sejam quais forem os nossos princípios e os nossos desejos, não podemos ser senão o que forem os nossos vizinhos e a Europa. Por esta regra é que nós aferimos o nosso programa prático. Por isso é que estamos desenganados de que não podemos ser políticos e somente simples administradores. Se quiséssemos estar de boca aberta a ver o que haverá na França de 1852, a ver o que decidia a Rússia, a Áustria e a Prússia, a ver o que resultara das visitas a uns pobres príncipes exilados, fazíamos a triste figura de ficar inactivos uns poucos de anos, para no fim deles virmos humildes e submissos começar a tarefa constitucional, como há-de acontecer aos miguelistas que andam a passar revista aos cemitérios.

A. R. Sampaio.

(A Revolução de Setembro, 26 de Setembro de 1851)

Diga-se que num outro artigo publicado no Revolução de Setembro, a 15 de Janeiro de 1851, Rodrigues Sampaio já acusava Portugal de não ter uma verdadeira oposição capaz de derrubar Cabral e – aqui já não de forma clara – derrubar também D. Maria II. Atribui-o à inércia e ao individualismo dos portugueses e compara a situação ao que ocorreria “lá fora”, em França, quase encarada como uma espécie de país modelo. A lógica comparativa com o estrangeiro, que ainda hoje, no século XXI, é seguida, quase se poderia consubstanciar na velha expressão “lá fora é que é bom”. Eis um excerto do texto:

Argúem a nossa oposição de não ser como a dos outros países, e nós quase achamos justa a censura (...).

Vamos à França.

Em 1830, o Rei Carlos X expediu umas ordenanças tão legais como (...) o levantamento do fundo especial de amortização, tão liberais como milhares de actos das nossas ditaduras em tempos regulares; e a oposição francesa ensinou ao Rei o caminho de Cherburgo e aos ministros encerrou-os no castelo de Llam, enquanto a Rainha de Portugal está nas Necessidades e o seu ministro arrenda o Alfeite, dá bailes e compara a sua pobreza passada com a sua actual opulência.

Em 1848, Luís Filipe proibiu os banquetes patrióticos, proibição que era pelo menos tão legal como (...) os fuzilamentos de Porto de Mós e Alvarães para impedir a reunião nas assembleias eleitorais, tão constitucional como a montaria feita aos eleitores da Guarda; e a oposição francesa fez expirar Luís Filipe em Claremond, enquanto que a Sra. D. Maria II passeia descansada sem que a menor oposição a perturbe nos seus afazeres.

Já se vê que as oposições são diferentes (...). Aqui a oposição só tem um defeito – não puxa ao caleche, não jura a favor do conde no processo escandaloso de Londres, não assina o arrendamento do Alfeite, não guarda um segredo inviolável sobre as peitas e as concussões (...).

Na França, quando um ministro prevarica (...), o parlamento processa-o, a moral pública recebe uma pronta satisfação (...). Aqui demonstram-se as concussões, evidenciam-se as pleitas, a oposição acusa, o ministro declara suspeitos os tribunais do País, e a maioria parlamentar declara que o ministro bem merecera da Pátria! (...).

Já se sabe que noutro país a oposição seria diferente e a paciência pública não esgotaria até ao final o cálice da amargura. Noutro país, entender-se-ia que a infracção do pacto fundamental da parte do poder desobrigava os povos da obediência e os autorizava a prover a sua própria guarda e segurança. Aqui a oposição é a guarda nobre do poder, e em lugar de o destruir, como as que lhe dão por modelo quando a Constituição e as leis são rasgadas, (...) esfalfa-se neste lidar estéril em que avisa mais o poder do que o guerreia.

(...)

Aqui todo o mundo é oposicionista e contudo não há oposição. O individualismo prefere à sociedade, apesar de sofrer (...) com o prejuízo da causa pública.

(...)

E não pensem que acusamos a oposição pelo seu ordeirismo. Não (...) a desejamos ver (...) em revolução. Deus a afaste de tal caminho que se perdia e perdia a própria revolução. (...)

Essas revoluções fazem o que fez a Junta do Porto, que livrou o povo duma imensidade de impostos, que o Governo legal continuou a cobrar. Coisa notável! A revolução foi mais benéfica do que a legalidade. (Revolução de Setembro, a 15 de Janeiro de 1851)

No excerto de texto anterior, a intenção moralizadora e mobilizadora, a ironia, tal como a metáfora (“cálice da amargura”), marcam presença forte, tal como ocorre na generalidade da prosa de Sampaio. Ele pega, precisamente, naquilo que os jornais pró-governamentais diziam – que em Portugal não haveria verdadeira oposição – para, subvertendo o significado inicial da expressão – propor um novo enquadramento a essas palavras: efectivamente não há oposição, mas não a há apenas porque os portugueses são frouxos e mansos, pois as arbitrariedades, os crimes e excessos cometidos pelo poder real e pelo poder governamental pressuporiam até a eclosão de uma revolução – opção que o autor, apesar de tudo, rejeita.

A 16 de Janeiro de 1851, António Rodrigues Sampaio, também no Revolução, continua na mesma senda. Desta feita, acusa o Governo cabralista de usura, pelo saque que faz ao Banco de Portugal. A sua técnica mantém-se. Um nariz de cera, temperado por interjeições populares, abre a peça, que só afunila para o assunto que se pretende tratar a meio da prosa:

Santo breve de marca! Parece que se abala a natureza! O mundo parece querer saltar fora dos seus eixos! A época dos prodígios renova-se, os milagres multiplicam-se. (...) O Governo, por ordens secretas, mandou extrair os dinheiros do Banco [de Portugal], não pagou as letras nos prazos devidos, infringiu as leis, desconsiderou a direcção do Banco, e para cúmulo da vergonha, mandava negociadores propor que se passasse a cautela à companhia das obras públicas e se proporia ao Parlamento a alteração das leis que regiam o fundo de amortização.

(...)

O Banco (...) emprestava dinheiro a 8 quando se dizia que o emprestava a 5, e era um usurário que tirava interesse dos dinheiros públicos sem ter trabalho algum! (...) Segundo as asserções do Banco, o ministro é fidifrago, infractor das leis, e deve por isso ser punido.

A 21 de Janeiro desse mesmo ano de 1851, Rodrigues Sampaio perdura na guerrilha verbal contra Costa Cabral, conde de Tomar. Num artigo mais uma vez publicado no Revolução de Setembro, acusa-o de violar as leis que ele próprio quis promulgar. E volta aos ataques a D. Maria II, a quem acusa, novamente, embora sem a ferocidade de outrora, de conluio com Cabral e de auto-violação da sua inviolabilidade, desta vez a propósito do escândalo do Alfeite[14], que tinha rebentado messe mesmo mês de Janeiro:

Saibam todos (...) que o conde de Tomar recusou no Gabinete dar o que votou no Parlamento que se pedisse. (...) A Câmara dos Pares ouviu hoje ler um ofício do conde de Tomar com o qual remete cópia de outro da vedoria da Casa Real onde se diz ao Parlamento que S. M. dera ordem ao seu vedor que não remetesse cópia da escritura, porque essa escritura versa sobre um contrato particular.

Os monárquicos constitucionais da Câmara dos Pares ficaram petrificados. Ouviam e não acreditavam. Parecia-lhes que os sentidos os enganavam, e para salvar a realeza recorreram às ficções (...).

Bem sabemos que a Câmara não tem nada com a vedoria, instituição que as nossas leis não reconhecem, mas o conde de Tomar, que sabe isto tão bem como nós, só quis mostrar por aquele facto as relações estreitas em que está com a Casa Real (...). O conde fez de fanfarrão votando que se pedisse cópia da escritura; e depois aconselhou a Rainha a que a negasse.

(...)

Eis aqui como nós, os demagogos, entendíamos a questão. A Rainha, como inviolável, não podia intervir nestas contendas do Parlamento (...). A ordem do Rei, vocal ou escrita, não livra o ministro da responsabilidade. Este preceito da Carta mostra que o Rei não pode ter vontade própria (...).

A 23 de Janeiro, porém, o contrato de arrendamento do Alfeite aparecia. E possibilitou novas críticas de roubo e peculato, até porque mais um escândalo irrompia: uma alegada fuga ao pagamento de impostos por parte de Costa Cabral:

Apareceu o contrato do Alfeite. O nobre conde de Tomar lá entregou ontem à Câmara dos Pares por sua livre e espontânea vontade, cópia da escritura que a vedoria, por ordem de Sua Majestade, negará. (Revolução de Setembro, 23 de Janeiro de 1851)

UM GRANDE ROUBO

As terrinas, as tigelas e os pratos de porcelana subtraídos aos direitos por ordem arbitrária do senhor Ávila e a pedido do conde de Tomar são a segunda parte da ordem do dia, porque a primeira é o Alfeite. Tal é a celebridade do conde de Tomar que os seus actos políticos não podem considerar-se separados da sua pessoa e isto por uma razão muito simples: é porque sua excelência não faz política para si.

Roubam-se os direitos na alfândega e a imprensa acusa o roubo. É o conde de Tomar que se aproveita do roubo, é o senhor Ávila que o autoriza e queriam que fechássemos os olhos a estas torpezas, porque se torna o negócio pessoal! A imprensa, a chocalheira deve calar, como calam tantos que deviam falar bem alto, diante de considerações pessoais!

Porquê? Pois houve jamais roubo que não compreendesse pessoas? Houve alguém que deixasse de perseguir os ladrões só porque a perseguição se tornava um negócio pessoal? Pois o ministro abusa das funções públicas para seu interesse pessoal e a imprensa havia de calar-se por não centrar em questões de pessoas? Querem que nos importe o roubo e não a pessoa que o pratica, ou querem que dissimulemos o roubo em atenção ao roubador? Expliquem-se os sustentáculos do desaforo e digam-nos se pode punir-se o prevaricador sem se falar no seu nome.

A questão da louça vai-se aclarando e a opinião pública já tem fundamento suficiente para proferir a sentença. O conde de Tomar preparava-se para o pagamento dos direitos e a ideia do roubo, como já dissemos, não veio senão depois de saber que esses direitos eram pesados. Esse negócio, felizmente para a moralidade pública, passou por mais de uma pessoa, essas pessoas vivem, disseram-no e há muito quem ateste o facto.

(…)

Como é, senhor conde, que vós tencionastes pagar os direitos e depois resolvestes o contrário? Como é que a ideia do desvio só vos despontou na cabeça depois que vos pediram tamanha soma?

Desembaracemos mais a meada.

Quando o conde de Tomar soube que os direitos eram tamanhos resolver reexportar a porcelana, porque não se queria sujeitar a pagar direitos tão enormes. Ainda o raio da luz não o havia iluminado.

(…)

Em conclusão; é preciso que o ministro da Fazenda seja obrigado a repor os direitos que extraviou e que seja castigado por infringir a lei e prejudicar o comércio com o seu despótico procedimento. (Revolução de Setembro, 29 de Janeiro de 1851)

A 29 de Janeiro de 1851, entrou em vigor uma nova lei eleitoral que beneficiaria Costa Cabral e os cartistas. Essa nova lei possibilitaria ao Governo cabralista, segundo Rodrigues Sampaio, viciar as eleições e punir arbitrariamente os opositores com medidas como o recrutamento militar e não só. Por isso, o jornalista combateu fortemente as novas disposições eleitorais.

A lei eleitoral está na comissão da Câmara dos Deputados. Não sabemos quais são as suas disposições, nem nos importa conhecê-las. O acto da sua apresentação é por tal modo importante, que não nos deixa atenção para censurar os seus preceitos.

Uma lei eleitoral é um preito ao sistema constitucional, é uma declaração de respeitar o voto público. Ora, estes procedimentos quadram tão pouco com a índole e precedentes do governo, que é uma verdadeira afronta ao país anunciá-los e alardeá-los.

Depois do Alfeite e das louças é uma indecência a conservação do Ministério. Mas é um arrojo difícil de qualificar, que ele se aperceba para a luta eleitoral com preparativos legais. Este apercebimento importa uma suposição injuriosa ao país, ou uma hipocrisia tão refinada como inepta.

O Governo não pode fazer lei que o condene. Não é ele que há-de torcer a corda que o enforque. As suas últimas obscenidades levaram-lhe os derradeiros amigos. No seu exército ficaram apenas fiéis às bandeiras os camaradas, os rancheiros e os estropiados. Os soldados de brio foram-se; bandearam-se com a facção onde o serviço não é ignomínia, o juramento desonra e a divisa infâmia.

Nestas circunstâncias, com que apoio há-de o Governo consultar o País? Quem há-de orar por ele nos comícios populares irritados por seus desaforos? Que patronos hão-de auxiliar as suas desvalidas candidaturas? Como há-de responder às interpelações com que a consciência pública o tem de apertar? Com que serviços há-de escurecer os escândalos que o tornaram indigno dos favores eleitorais?

É impossível que um Governo carregado de execração geral observe a menor lealdade nos actos eleitorais. Qualquer lei que se faça para os regular há-de ser verdadeiramente opressiva ou descaradamente sofismada. Se o Governo inserir nela disposições protectoras da liberdade de eleger, de força ao executá-la, contrariará os princípios que só por ardil proclamará.

Em outros tempos de menos descrédito e abandono recorreu o conde de Tomar, para vencer a repugnância que a Nação tinha ao seu nome, às maiores trapaças e violências que jamais mancharam a história das falsificações eleitorais. Então dispunha de avultados recursos, de numerosos aderentes. Imperava nos seus partidários pela esperança, pelo entusiasmo e pela disciplina. Com esta falange ocupava e dominava todas as estações eleitorais desde as comissões do recenseamento até as mesas das paróquias. Apesar disto, viu-se obrigado a mandar encarcerar e arcabusar os eleitores. O que não fará agora que não tem por companheiros na peleja que vai travar senão alguns empregados desacorsoados no seu serviço, desconfiados da sua fortuna, pressentidos da sua queda? Como se há-de haver combatido e exprobrado por todos? Como há-de redarguir a quem lhe mostrar a escritura de aforamento das quintas reais e a ordem para gizar ao estado 1.500$ a benefício da copa do presidente do Conselho?

A Nação tem lançado ao pescoço do conde de Tomar um fio pendente com os cacos dos pratos, que ele roubou aos direitos. Com estes atavios, nenhum ministro aparece a solicitar os sufrágios populares. A lei eleitoral portanto, seja qual for, é uma burla e uma armadilha. Só se poderia acreditar nela se o conde de Tomar, ao apresentá-la, desse a sua demissão. Com ele no poder, toda a contagem legal é inútil, ou se converte em briga armada. (A Revolução de Setembro, 31 Janeiro 1851)

O Parlamento parece querer ocupar-se (se quer) do projecto eleitoral; as Cortes gerais ordinárias devem ser convocadas no dia dois de Março futuro. Isto é, daqui a pouco menos de um mês e ao mesmo passo o Governo manda proceder a um recrutamento!

Em linguagem governamental isto significa que o eleitor que votar contra o Governo tem o filho criado, ou parente necessariamente soldado.

São inúteis na lei eleitoral todas as disposições penais se o cidadão fica depois sujeito ao arbítrio ministerial. Pode-lhe ser franqueada hipocritamente a porta das assembleias, tendo ele a convicção de que praticado livremente o exercício do seu direito, há-de ser punido pelo uso dele contrário aos interesses dos que mandam. Por este modo, não há liberdade possível e por isto se conhece que não pode haver liberdade na urna sem se proscrever o arbítrio em todos os actos da administração. (A Revolução de Setembro, 5 de Fevereiro de 1851)

O conde de Tomar não quer a urna livre, porque trairia a sua política e condenaria solenemente o seu sistema governativo. Se quer a eleição leal e desimpedida de más influências do poder, então resigne-se a abdicar o consulado, então é que o tomou deveras a nobilíssima e generosa ambição de desamparar aquela cadeira ministerial, cujos espinhos ele sente retalharem-lhe as carnes e que ele não larga, porque o heroísmo lhe pede que se martirize e morra em prol da Pátria e em nome da salvação do Estado.

Ora, nós não acreditamos que o conde de Tomar esteja sinceramente convertido às amenidades da vida privada. Não temos a singeleza de supor que o conde de Tomar queira ser o próprio Erostrato do sumptuoso templo do seu poder e da sua fortuna. Nós não acreditamos que ele tome o alvião e a picareta para abrir entre as penedias agrestes do bastardo sistema que ele fundou, a estrada real que nos conduza à urna livre e que o leve a ele à borda do precipício. Ninguém escreve a sangue frio o seu epitáfio. Ninguém que tenha amadurecido na política de Maquiavel tira por conclusão do seu longo tirocínio uma homilia de Santo Agostinho. Eis a razão porque nós não cremos na sinceridade do Governo em toda a questão eleitoral. O Governo descansa à sombra daqueles simulados ataques parlamentares, porque sabe que na sua mão está a balança onde a seu tempo se hão-de pesar as conveniências da sua política. Não teremos uma lei liberal de eleições; se tivermos lei, sairá defeituosa, manca, prestada para todos os usos ou abusos de um Governo encanecido nas práticas liberticidas. Já nos asseguram que no assunto das incompatibilidades há-de ser o Governo quem há-de propor um meio-termo razoável. Entupiram uma porta, destas por onde a corrupção entra na urna, para abrirem cem outras diferentes, por onde possa livremente insinuar-se a cabala eleitoral. Tiraram à lei, provavelmente, o último selo liberal que a caracterizava e, se for votada ainda nesta sessão, sairá própria a deixar autenticar todos os sofismas constitucionais e todos os enganos de que temos sido espectadores ou vítimas. (A Revolução de Setembro, 14 de Fevereiro de 1851)

Terminou hoje a grande discussão.

(…)

A lei passou na Câmara dos Deputados. Agora podemos sem receio de engano continuar essa obra, porque a maioria se aplaudiu a si própria desde os primeiros dias do debate. Agora podemos ver desfazer-se e enevoar-se em fumarada e nada mais, essa máquina débil, que a Câmara se comprazia em supor o fundamento da liberdade. Agora podemos criticar esse idílio de venturas constitucionais e reduzi-lo às suas verdadeiras proporções, à humildade de uma farsa ridícula, com que o país nada ganhou, antes perdeu, porque os seus representantes consumiram tempo, subsídios, cóleras, patriotismos, amuos, eloquência bastarda e impotente dialéctica para dizerem ao País – ides voltar livremente – enquanto o Governo pondo em execução aquele primor legislativo, não demonstra com factos que a urna ficou ainda maculada, o voto mentido e os destinos do Povo ligados à corrupção eleitoral e às concussões do poder.

Uma lei eleitoral dos meados do século XIX, uma lei eleitoral que regulasse o voto dos cidadãos, em meio das aspirações gerais e em harmonia com a ciência política de hoje, devia tender a explicar a Carta, alargando o seu espírito em generosa interpretação, antes do que restringindo-o por deferências parvas e por hermenêuticas de acanhados jurisconsultos e publicistas. (Revolução de Setembro, 25 de Fevereiro de 1851)

No âmbito da luta contra a nova lei eleitoral governista, Rodrigues Sampaio deixa transparecer a sua posição sobre o sufrágio. Num dos seus artigos, parece concordar com o princípio da democracia censitária, segundo o qual os cidadãos com posses exerceriam o direito de voto em nome dos cidadãos sem posses, com o fito de assegurar o bem-comum. Apesar de as circunstâncias da época serem diferentes, apesar de ser mais comum o voto censitário, aquele que ele conhecia, o discurso do jornalista demonstra que ele não cria na democracia plena, ou que, pelo menos, não a equacionava. Conceder o direito de voto aos cidadãos sem posses estaria, assim, longe do seu pensamento e fora do seu horizonte de expectativas políticas[15].

A Carta estabeleceu o sufrágio livre, ao menos, se o não reconheceu universal. A Carta consignou a representação nacional e deu aos eleitores legais o direito, antes o dever religioso, de gerirem por si e em nome dos seus concidadãos deserdados pela lei, ou pela fortuna, os negócios da Nação, na suprema função pública, no acto soberano do País, na eleição livre e espontânea dos mandatários constitucionais.

Pois a Câmara de hoje não reconhece a eleição como direito e dever cívico. Não a consagra como direito natural. Inscreve-a nas suas leis como função delegada do poder. Segundo a teoria da Câmara, não é o cidadão que elege por si e em nome dos seus compatriotas não censitários. É o Governo que manda recrutar pelo País algumas dezenas de homens vendidos ou a vender, que venham assinar ao lado da chancela ministerial as leis de dinheiro, as leis de sangue, as leis de opulência para os ministros e seus nepotes, as leis da miséria, de aviltamento, de corrupção para o País que não representam como legisladores, senão como mercadores de escravos vindos ao bazar público a traficar com a sua presa.

Esta lei eleitoral que aí estão discutindo e a que a opinião pública não dá senão o castigo da indiferença, é uma lei toda feita para o poder. Não há ali um vislumbre de liberdade. Tudo ali pensava a comissão ter calculado para purificar a urna, tudo o Governo aproveitou e aplaudiu para estender legalmente a corrupção eleitoral. (A Revolução de Setembro, 22 de Fevereiro de 1851)

Em 1 de Abril de 1851, Rodrigues Sampaio exaspera-se, no Revolução de Setembro, com os seus compatriotas que permitiam a Costa Cabral manter-se no poder e lançar no opróbrio os seus concidadãos. Acusa, então, abertamente o chefe do Governo de ser corrupto e ladrão, mas recorda, em tom ameaçador, evocando a Maria da Fonte e a Patuleia, que a revolta era latente, apesar de no final do seu texto apelar à Providência:

(...) homens (...) que se sentam com ele no mesmo banco, que votam as suas propostas, que o apoiam nos seus Alfeites, nas suas porcelanas, em todas as suas concussões; quando há homens que não partem com ele, cortando todas as suas relações, e considerando-o na ordem política e civil como o evangelho manda considerar na ordem religiosa os étnicos e os publicanos, quando há tudo isto, não custa a conservar uma vida de opróbrio que é mais pesada do que a própria morte.

Mas se ali não há vendavais que desprendam da terra aquele colosso da corrupção, e se ele pode vangloriar-se de ficar firme como uma rocha no meio dos tufões (...), não pode dizer por certo o mesmo da oposição que lhe rebenta de todos os ângulos (...) e que lhe pede (...) contas da honra e da prosperidade do País.

Não há muitos anos que nós ouvimos iguais protestos de firmeza e fanfarronice. Também então a anarquia havia de esmagar o corpo do (...) paladim da Rainha e da Carta (...).

O Povo não desdiz do que uma vez afirmou. (...) Esse aponta para os castelos, e diz – são roubados; aponta para as caleches, e diz – são o fruto da peita. Aponta para a porcelana, e diz – foi roubada aos direito. Aponta para os palácios e repete – são levantados pelo roubo. Aponta para o Alfeite e diz – é o parto da maior corrupção política dos nossos dias.

(...)

O Povo geme opresso de tributos não para as despesas do Estado mas para o luxo do conde de Tomar. Contas, nem o Governo as dá nem o Parlamento as exige. As infracções da lei, ninguém as pune, nem sequer toma conhecimento delas. Os agravos do Povo, ninguém os atende, porque a cumplicidade está em cima. Que nos resta? A providência, e para essa é que nós apelamos. (Revolução de Setembro, 1 de Abril de 1851)

O texto acima é interessante não só por revelar a profunda adversidade que António Rodrigues Sampaio nutria, ao tempo, por Costa Cabral e pelo seu Governo, mas também por demonstrar a acutilância com que continuava a usar os seus dotes retóricos de jornalista para atacar o chefe do Governo e os seus correligionários e cúmplices, responsabilizando-os pela opressão do Povo e por levarem o país à ruína. Continua, inclusivamente, a insinuar que Costa Cabral tem cúmplices “em cima”, o que pode ser lido como uma acusação à própria Coroa, embora mais camuflada do que no tempo da Patuleia, em que sugeria directamente que a Rainha deveria abdicar.

Mais uma vez, plasma-se também no excerto do artigo de Sampaio acima referido o recurso às técnicas literárias do romantismo, colocadas, instrumentalmente, ao serviço da argumentação política. Podem destacar-se, nesse âmbito, a presença do tema da morte, apelando ao sobrenatural (vida de opróbrio, mais pesada do que a própria morte”; o confronto de conceitos (povo/governantes; opressão/liberdade; lei/crime); a insistência no mote da injustiça do crime sem castigo; as comparações e metáforas constantes (“firme como uma rocha”; “paladim da Rainha”...); as repetições que geram ritmo e tensão (aponta... e diz...); e as frases curtas e cadenciadas, apelando à emoção mais do que à razão, escritas tanto para serem lidas como escutadas. É o estilo, afinal, de um homem que continuava a procurar convencer apelando mais à emoção do que à razão, num texto em que usa contra Costa Cabral os soundbites que repetitivamente martelava no Revolução de Setembro. Alguma razão teria Goebbels quando dizia que a Igreja Católica anda por cá há dois mil anos porque repete sempre o mesmo... o martelamento das mesmas ideias é efectivamente um recurso da retórica política e religiosa já profundamente interiorizado pelos que se dedicam à arte do convencimento.

Entretanto, em 1850, agudizaram-se as divergências entre Costa Cabral e o marechal Saldanha. Quando, em Janeiro desse ano, o conde de Lavradio acusou Costa Cabral, na Câmara dos Pares, de crime de lesa-majestade, o marechal duque de Saldanha apoiou a acusação. Por isso, a 7 de Fevereiro, com a conivência da Rainha, o marechal foi demitido dos cargos de mordomo-mor da Casa Real, conselheiro de Estado, vogal do Supremo Tribunal de Justiça e ajudante de campo do Rei consorte, D. Fernando. A notícia da demissão de Saldanha foi muito mal recebida por António Rodrigues Sampaio:

O duque de Saldanha foi demitido de todos os seus cargos. Esgotaram-se contra ele todos os rigores governativos. A Rainha julgou indigno de se sentar na suprema cúria militar um marechal do exército, encanecido na carreira das armas e encarregado de serviços nas campanhas de restauração. O Rei não quis ao seu lado um oficial experimentado, um nome militar prestigiado, que o imperador, em tempos de glória e de angústia, não obstante as repugnâncias políticas, chamou aos seus conselhos de campo. Apenas deixaram ao réprobo um lugar um lugar no almanaque militar. Não lhe tiraram as dragonas, porque por agora a lei as segura sobre os ombros. Expulsaram-no do paço, dos tribunais, do quartel-general. Coligaram-se os altos poderes do Estado para o avexar e oprimir. O Governo queixou-se, a Rainha exonerou, o Rei despediu. Apenas poderia haver maior severidade contra um criminoso julgado. Nem as cóleras do poder absoluto eram tão prontas e desmesuradas. Jamais esses governos voluntariosos desconsideraram com tanta arrogância e frialdade a valia dos seus leais servidores. (Revolução de Setembro, 15 de Março de 1850)

Há muito tempo que escrevemos necrologias, mas as necrologias não matam. Os mortos que nós enterramos vivem e passeiam. Não resolveram as lousas do sepulcro. É porque nunca entraram os umbrais da morte. Pregamos-lhes as exéquias em vida. Assistem ao seu ofício como Carlos V e tornaram ao mundo, donde só haviam saído por suposição e etiqueta.

Outro óbito vamos anunciar. Não faltará quem conteste a verdade sobre o nosso registo e anuncie em perfeita saúde a nova vítima da nossa mania sepulcral. O partido cabralista morreu.

Esta notícia agora não é invento nem prognóstico. É facto consumado, consumadíssimo. Sabe-se o local, o dia e a hora do falecimento. Conhecem-se os médicos que lhe assistiram, os padres que o acompanharam na agonia, os amigos que o conduziram ao lugar de repouso e enfim a cova onde jazem os restos mortais. Ouvem-se lamentações dos parentes e vê-se o pesado luto que trajam.

Obit diem supernum. Morreu o partido cabralista. (Revolução de Setembro, 29 de Abril de 1850)

Não se façam desentendidos. Não finjam equivocar-se. Quando as coisas estão claras, a dissimulação é ridícula. Não acusamos o Governo de moderado. Notamos a sua impotência, comemoramos a sua sujeição.

O conde de Tomar tomou de repente qualidades que nunca tivera, abraçou a política que sempre condenara, arrenegou das tradições de que mais se gloriava, quebrantou as regras, que sempre seguira. De manhã para a noite corrigiu-se, transformou-se. Adormeceu leão e acordou sendeiro. Até há poucos dias salvava a Pátria a morder e a uivar. Agora deitou-se junto ao leito da enferma e lambe-lhe as feridas. (Revolução de Setembro, 8 de Maio de 1850)

Apesar da centralização na política, a economia do Reino e, principalmente, a sorte dos mais desfavorecidos não deixavam de apoquentar o muito católico António Rodrigues Sampaio. Por isso, entre as críticas à governação cabralista, também surgem no Revolução de Setembro artigos de fundo que se ocupam de outras matérias:

Nomeou-se uma comissão de inquérito para averiguar o estado da nossa indústria. Não participamos dos terrores que esta medida causou nem sabemos improperar as pessoas que a promoveram. Desejamos por muito tempo inquéritos gerais e permanentes sobre todas as coisas públicas. São muitos os absurdos que se conhecem e os males que se sentem e, contudo, o mais e o melhor está por saber. (Revolução de Setembro, 6 de Junho de 1850)

O vinho é a nossa riqueza e o nosso tormento. Muitas vezes não sabemos que consumo se há-de dar a tanta produção. Estamos afogados em mosto. (Revolução de Setembro, 8 de Novembro de 1850)

É sabido já que as nossas províncias ultramarinas estão perfeitamente abandonadas. Aquelas partes da Monarquia são governadas camarariamente. Nem se sabe as ordens que para lá se expandem, nem o que lá se passa. (Revolução de Setembro, 25 de Novembro de 1850)

Esmolam pelas ruas da cidade os pescadores, que vieram das costas do Norte ganhar pão no Tejo e Sado, por sua aventurosa indústria. O peixe não abordou este ano às praias do Sul. Os cardumes seguiram outra direcção. (Revolução de Setembro, 23 de Dezembro de 1850)

Em Janeiro, de 1851, as Cortes reabrem, desta feita sem o tradicional discurso da Monarca, que, na interpretação de Sampaio, caso tivesse sido proferido, teria sido desastroso. Parecia sentir-se uma espécie de paz podre no ar, camuflada pela rotina do quotidiano. Os próprios Estados Unidos ameaçavam Portugal:

O Povo deixa passar com indiferença o acto de abertura das cortes e nem sequer repara na falta do discurso da Coroa. Essa indiferença e essa falta de reparo são naturais e as causas ainda são mais conhecidas.

Que tem o Povo a esperar do Parlamento? Que interessa ele na sua abertura? Que espectáculo grandioso ali se representa? Que interessante questão há-de ser resolvida? Por quem foram eleitos os deputados para lhes pedir conta da sua missão? Que alívio têm tido os males públicos depois da sua reunião? Eis aí o que o Povo pergunta e a que ninguém da maioria lhe responde.

E para que há-de falar a Coroa? Pois desejam-na ainda mais comprometida pelos erros dos ministros? Desejam que ela apareça, como a tem feito aparecer sempre, a afirmar o que devera negar e a negar o que devera afirmar? Não se lembram que ainda o ano passado a obrigaram a dizer que estávamos em relações amigáveis com todo o mundo já mesmo depois que o Presidente dos Estados Unidos nos ameaçava com as suas armadas? Não se lembram que todos os anos a fazem apresentar um quadro de venturas e promessas que nunca realizam?

Poupem ao menos à Coroa e a nós essa vergonha. Arrastem-se pelo lodo os ministros, encubram a verdade, mas não ponham na boca da Rainha o que ela nem pode, nem deve dizer. Se querem cúmplices, procurem-nos no seu partido que lá tem gente para tudo, mas não apeiem o que deve estar sempre sobranceiro às paixões. (Revolução de Setembro, 7 de Janeiro de 1851)

Ao longo dos meses que antecederam a revolta de Saldanha e a Regeneração, Costa Cabral, cada vez mais acossado, continua a ser alvo fácil das críticas de António Rodrigues Sampaio. O jornalista relembra repetitivamente os escândalos em que se tinha visto envolvido o chefe do Governo:

Chicote, censuras, acusações de roubo e concussão, nada abala o presidente do Conselho. As iras parlamentares aplaca-as ele bem. Os Eolos da tribuna sabem que o não derrubam com as suas rajadas de vento. A queda parlamentar supõe vergonha nos ministros. Por isso o conde responde que hão-de passar por cima do seu corpo, mas que a sua resistência há-de ser igual ao empenho de o derribar. (Revolução de Setembro, 1 de Abril de 1851)

O conde de Tomar começa a tornar fecundo o seu Ministério e a lançar as bases do edifício da nossa regeneração. Tudo o que até agora se tem visto, tudo o que até hoje tem escandalizado as consciências timoratas e os ânimos honestos, nada mais tem sido que os preparativos necessários do grande drama que vai representar-se. O caleche, a porcelana, o Alfeite, tudo isso que é senão o prólogo indispensável desta era nova que vai começar, a invocação deste poema de venturas e de prosperidades de que o conde de Tomar ainda não pode traçar as primeiras linhas, porque lho impediram sempre os anarquistas e os inimigos da pátria? (Revolução de Setembro, 5 de Abril de 1851)

Face à degradação da situação, a 7 de Abril de 1851, o marechal Saldanha promoveu, enfim, uma revolta militar contra Costa Cabral, com grande apoio popular. A 9 de Abril, as Cortes foram adiadas (e só viriam a reabrir a 2 de Junho). O espectro de nova guerra civil pairava novamente sobre Portugal, justificada, segundo Sampaio, pela necessidade de afastar do Governo um homem alegadamente corrupto – Costa Cabral:

Rompe outra vez a guerra. A estabilidade que nos prometeram está dependente da pontaria dos fuzis e dos canhões. Os regimentos marcham, as divisões organizam-se, o Rei parte, o conde de Tomar fica (com cara de tolo!) a guardar a Rainha e o Trono! (Revolução de Setembro, 10 de Abril de 1851)

Arde o país em guerra e não sabe onde estará o termo dos seus males. Todos conhecem qual é a causa, todos a designam, todos a proclamam; só não a conhece quem a devia conhecer; só não a vê quem tem obrigação de a apreciar.

A guerra civil é uma consequência lógica, forçosa, inevitável de uma infinidade de coisas, as quais nós temos combatido todas. A guerra civil é para o conde de Tomar o que o trovão é para o relâmpago. A paz aqui seria um milagre e a providência não carece já de alterar as leis ordinárias da natureza para levar os homens ao caminho da salvação. (Revolução de Setembro, 11 de Abril de 1851)

A situação presente é filha da anterior. Assim como não há efeito sem causa, assim também não há guerra civil que não tenha em algum erro governativo a sua origem.

Não queremos nem nos importa aqui saber se o duque de Saldanha é movido por despeito se por puro amor da Pátria. O que é verdade é que se fosse ele só o despeitado, se a sua pessoa fosse insignificante e se a sua voz não achasse eco em nenhuns corações, o seu despeito seria insuficiente e a sua resolução não comprometeria senão a sua pessoa. Mas se a sua influência é grande, se o seu nome é prestigioso, se os seus serviços são relevantes, se a sua espada é gloriosa, se o seu conselho é ponderoso, ter afrontado essa influência, desconsiderado esse nome, desconhecido esses serviços, insultado essa espada, desprezado esse conselho foi não só um erro, mas uma ingratidão, senão um crime. Se esses motivos pessoais actuaram no ânimo do duque, o resultado aí está e os homens têm paixões com que a política deve contar.

(…)

Quereis saber o motivo da guerra? É a caleche, a porcelana, o Alfeite, o processo de Londres, os contratos das estradas, os palácios improvisados, ou antes os actos porque foram adquiridos os meios de haver esses palácios. Tudo o mais são causas adicionais. A demissão do duque de Saldanha é uma dessas e ele é arrebatado pela torrente da opinião pública, que ninguém deve fazer parar.

(…)

Esta crise pois só tem, e só pode ter, uma solução – é demitir-se o Ministério antes que o Povo o demita; é demitir-se à voz dos amigos para não o ser à dos adversários. E a demissão deverá preceder toda e qualquer demonstração porque os poderes públicos não devem esperar que os males cheguem a estes extremos para lhes aplicarem o remédio. (Revolução de Setembro, 16 de Abril de 1851)

Apesar das vicissitudes da intentona de Saldanha, que num primeiro momento pareceu votada ao fracasso, e da fuga de Saldanha para a Galiza, o movimento acabou vitorioso, até porque o Poder Real sentiu o descontentamento do Povo. Assim, a 28 de Abril, o movimento anti-cabralista já controlava o Porto. Passos Manuel e Faria Guimarães, entre outros, encabeçaram, então, uma delegação que foi buscar Saldanha a Lobios, na Galiza, reconduzindo-o ao País. Ao mesmo tempo, as tropas governamentais, comandadas pelo Rei consorte, D. Fernando, revoltaram-se, em Coimbra. Costa Cabral, já sem capacidade de controlar a situação, abandonou a chefia do Governo e embarcou, então, para Vigo, reassumindo logo a seguir o cargo de embaixador em Madrid. Mas, para Sampaio, o melhor destino para o ex-chefe do Governo deveria ser a prisão:

O conde de Tomar partiu para Madrid a fim de reassumir as funções de enviado extraordinário e ministro plenipotenciário de S. M. naquela corte. (…)

Em lugar de mandarem o conde de Tomar para Madrid deviam mandá-lo para o Limoeiro, formar-lhe processo pelas suas concussões e dar assim uma satisfação à moral ofendida. (Revolução de Setembro, 30 de Abril de 1851)

António Rodrigues Sampaio comenta, assim, a ansiada queda do Governo cabralista, “colosso” de “pés de barro”, argumentando que a inacção dos esquerdistas (exigida por Saldanha, que quis afastadas do golpe quaisquer forças populares) teria sido essencial para o desfecho feliz da intentona:

Abateu o colosso. Não nos surpreende a sua queda. Só nos admirava que se mantivesse. Os pés de barro em que sempre se sustentara estavam carcomidos. Um ligeiro toque deu em terra com esta pulverulenta fábrica. Não se pode dizer que dela ficaram ruínas. Era pó e em pó se tornou.

O desengano tocou o último termo. A vitória da opinião foi completa. Curvaram-se perante este poder as espadas e as baionetas. A Coroa, que não quisera capitular com a razão, rendeu-se ao desamparo

O Partido Progressista concorreu mais que ninguém para este desfecho. Concorreu com a sua majestosa inércia, com a sua discreta abstenção.

(…)

O conde de Tomar foi abandonado por todos, porque o País o tinha abandonado há muito, porque sustentara galhardamente o repto que ele lhe fizera, porque se mostrara decidido a esmagá-lo debaixo de seus pés ou a mirrá-lo à força de isolamento. Todos recuaram com o mau cheiro do cadáver. (…) Mas este cadáver é obra da Nação toda. (Revolução de Setembro, 28 de Abril de 1851)

Saldanha, antigo adversário de Sampaio, passa, graças ao golpe militar que derrubou Costa Cabral, a ser elogiado pelo jornalista:

Ouvis, senhor duque de Saldanha, esses milhares de bocas que vos saúdam? Ouvis esses gritos de entusiasmo que vos cercam por toda a parte? Ouvis essas aclamações do Povo que vos vitoriam? Ouvis os estrondos dos foguetes que sobem ao ar? Vedes os barcos e os vapores embandeirados, arfando no Tejo cheios de pessoas que vos felicitam e aclamam? Pois tudo isso tem uma significação que deveis compreender, uma aspiração que deveis respeitar, um sentimento que deveis dirigir em benefício público.

(…)

Vós sois, senhor duque, um grande general. O anjo da vitória toma-vos pela mão e guia-vos no meio dos combates. Não perdeis a serenidade do ânimo e o deus dos exércitos premeia os vossos esforços. Mas agora é menos preciso o valor militar que o cívico. Aqui a tarefa parece mais inglória, mas é mais difícil e arriscada. A coragem aqui é mais rara, porque se pensa que o trabalho do gabinete é ignorado e não há palmas que excitem o valor dos combatentes. Aqui há muito prejuízo que afrontar, muito interesse que combater, muito capricho para desarreigar. (Revolução de Setembro, 16 de Maio de 1851)

Tendo a intentona saldanhista sido bem sucedida, Sampaio voltou a exigir a abdicação de D. Maria II:

Que resta da realeza nesta Nação, onde se diziam tão fortes as convicções monárquicas e tão profundo e tradicional o acatamento aos príncipes? Nada.

Caíram de um só golpe os símbolos e as ideias, a instituição e as pessoas. (Revolução de Setembro, 2 de Maio de 1851)

Pedimos a abdicação e pedimo-la em benefício da paz. (…). A ideia da abdicação triunfou moralmente no país. (Revolução de Setembro, 15 de Maio de 1851)

A fuga de Cabral permitiu a formação de um novo Governo, chefiado pelo duque da Terceira, mas este durou poucos dias, devido ao exacerbamento da reacção anticabralista:

O duque de Saldanha demitiu o Ministério. De todos os feitos brilhantes da regeneração, este é o que sinceramente agradecemos ao marechal. Os excessos da demagogia tinham chegado ao maior escândalo. Os clubes eram tantos como as comendas da nova época. Pronunciavam-se neles ao mais descompostos discursos, sustentavam-se as mais perigosas doutrinas. Nada havia sagrado para tão furibundos oradores. O altar e o Trono estavam debaixo dos golpes de sua tremenda eloquência. Na imprensa ressoava o eco destas abomináveis cafurnas e repercutindo-se em todo o País tinha em oração a gente honesta, todos os homens moderados. (Revolução de Setembro, 7 de Julho de 1851)

O marechal duque de Saldanha assumiu, então, a presidência do Ministério, cargo que ocuparia até Junho de 1856. Terminava, assim, o cabralismo, sem glória e com graves prejuízos para a imagem da Soberana (que morreria em 1853) e, consequentemente, da própria Monarquia. Entrava-se na Regeneração, que Rodrigues Sampaio, apoiou, juntando-se ao novo Partido Regenerador, pelo qual foi eleito deputado por várias vezes, a primeira das quais em Novembro de 1851. A época é de pacificação, e Sampaio adivinha-o:

O Partido Progressista acaba de obter na capital o mais assinalado triunfo.

Eleitores, hoje sancionastes o princípio da liberdade e destes cabo do cabralismo. Amanhã ide orar por vossos irmãos defuntos.

(…)

Eleitores, triunfámos do cabralismo; agora é preciso saber usar da vitória.

Os eleitores da paróquia fizeram o seu dever; é preciso que os eleitores de deputados cumpram o seu.

A responsabilidade começa no dia do triunfo. Se as eleições fossem directas, a questão achava-se hoje decidida.

A grande causa triunfou dos Cabrais e dos pequenos despeitos de alguns dos nossos irmãos. Eleitores, aquela urna, que não contém senão cinzas, deve encerrar ali também qualquer ódio e ressentimento. A pátria carece ainda de nós todos.

(…)

ELEITORES PROGRESSISTAS DE LISBOA.

(…)

SANTA CATARINA. – 1ª Assembleia. – António Rodrigues Sampaio. (Revolução de Setembro, 5 de Novembro de 1851)

Chegámos em paz às eleições. O País foi consultado e exprimiu o seu voto. Grande vantagem alcançámos; muita satisfação recebemos. Cessou a afrontosa opressão em que vivíamos. A Nação sente-se restituída ao gozo dos seus inauferíveis direitos e desafrontada das injúrias que recebera.

(…)

As eleições que se estão fazendo honram a Nação e o Governo. A Nação, porque se mostrou digna da liberdade e soube manter os seus foros. O Governo, porque se absteve de violências e na máxima parte das povoações manteve as regalias eleitorais.

(…)

Por agora, da Regeneração não há senão o nome. Bem escolhido foi ele, mas resta saber se será desempenhado. (Revolução de Setembro, 15 de Novembro de 1851)

A estas horas terão dado o seu voto os colégios eleitorais de todo o Reino. Pode-se dizer que os deputados estão eleitos, que a nova Câmara está composta. A Regeneração foi enfim legalmente sancionada pelo país. Agora começa a sua obra e a sua responsabilidade. (…)

O passado da Regeneração não é nada. A sua sorte será fixada pelos seus actos futuros. (Revolução de Setembro, 17 de Novembro de 1851)

A quadra que actualmente vamos atravessando ficará gloriosamente registada nos fastos políticos do País, se a Câmara e o Governo souberem aproveitar-se das propícias circunstâncias que caracterizam a política presente de Portugal. Afastadas as questões políticas, anulada a influência perniciosa nos debates dos partidos, poderiam crescer sobre a solução dos problemas sociais (...) todas as esperanças do povo num futuro de prosperidade e de engrandecimento material. O campo apresenta-se largo aos que quiserem utilizar o poder na tarefa gloriosa de civilizar o país que saudou a Regeneração, mais como uma época de rigorosa e progressiva administração, que como uma nova fase política, estéril em resultados práticos e em proveitosas aplicações. (Revolução de Setembro, 20 de Fevereiro de 1852)

Na hora da normalização da vida política, porém, Rodrigues Sampaio não hesitou, sequer em defender quixotesca e cavalheiramente Costa Cabral, abandonado pelos seus próximos:

O mal que esse homem nos fez perdoamos-lho (...) porque decaído do poder tem só Deus por si e a sua espada. São por ele as nossas simpatias porque é arrojado, porque expõe a sua cabeça ao cutelo, porque supõe defender uma grande e generosa causa. São por ele hoje as nossas simpatias porque é desamparado daqueles a quem engrandeceu, a quem salvou, a quem cobriu de benefícios quando nós o guerreávamos com as armas e com a pena. E estas simpatias crescerão na proporção da sua desgraça. Quando os que foram seus capachos o acusarem, havemos nós de o defender. (...) O campo é diverso, mas há um sentimento de honra e de pundonor que é comum a todos os homens. (Revolução de Setembro, 4 de Novembro de 1851).

Para lá dos conflitos pessoais, foi, portanto, o sentido de honra e comiseração pelos vencidos que marcou vincadamente a personalidade de Sampaio.

[1] Pelo menos, as colecções da Biblioteca Pública Municipal do Porto e da Biblioteca Nacional recomeçam com o número de 2 de Agosto de 1847.

[2] Na verdade, já pouco restava da ordem cabralista. Os próprios irmãos Cabrais estavam desavindos. José Bernardo Cabral era o campeão do ultraconservadorismo e o seu porta-voz era O Estandarte. Nessa conjuntura, Costa Cabral, cujo porta-voz era o periódico O Popular, uniu, conjunturalmente, forças com Saldanha, para fazer face à esquerda agrupada no Partido Nacional e à extrema-direita que se juntava à volta do seu irmão.

[3] Citação de O Popular, de 21 de Agosto de 1848.

[4] A Câmara do Porto era dominada pelos ultraconservadores afectos a José Bernardo Cabral, tendo por porta-voz o periódico O Defensor.

[5] Dá-se o nome “Primavera dos Povos” ao conjunto de revoluções de cariz democrático, liberal e nacionalista que eclodiram um pouco por toda a Europa, contra regimes ditatoriais e até autocráticos. Tendo por cabeças burgueses liberais que exigiam governos constitucionais, essas revoluções lograram obter o apoio popular, já que as populações estavam descontentes por causa da crise económica e financeira (a introdução do papel moeda era muito má vista) e das péssimas safras agrícolas de 1845 e 1846. A própria crise da Patuleia, tal como a “conspiração das hidras”, que o Governo controlou detendo os conspiradores em bons hotéis, podem ser consideradas expressões portuguesas da Primavera dos Povos. Graças à crise da Primavera dos Povos, republicanos e socialistas (como Marx e Proudhon – este último citado ocasionalmente por Sampaio) granjearam um protagonismo inaudito na cena política europeia.

[6] Jornal ultraconservador afecto à facção de José Bernardo Cabral, irmão de Costa Cabral, conde de Tomar, com quem se tinha incompatibilizado.

[7] O Patriota, 22 de Junho de 1849.

[8] Pode dizer-se que nem sempre é correcto interpretar o passado à luz do presente, mas na verdade podem-se traçar paralelismos entre a situação financeira do Estado Português a meio do século XIX e actualmente.

[9] Outro dos interesses do texto diz respeito ao paralelismo que se pode traçar entre a situação das companhias de obras públicas de então e a situação calamitosa da empresa pública Estradas de Portugal no momento em que escrevemos este texto (2010).

[10] A República Romana, ou segunda República Romana (houve outra entre 1798/1799, na época napoleónica) foi declarada a 9 de Fevereiro de 1849, nos então Estados Pontifícios. O Papa Pio IX foi retirado da chefia do Estado até 3 de Julho de 1849, altura em que foi reposto no cargo graças a uma intervenção da França de Luís Napoleão Bonaparte. A experiência da República Romana foi extremamente significativa porque foi instituído o sufrágio universal masculino e a liberdade de culto, realidades de que a Europa só gozaria efectivamente quase um século depois.

[11] Graças à abdicação do Rei Luís Filipe e à proclamação da II República Francesa, em Fevereiro de 1848, Carlos Luís Napoleão Bonaparte, sobrinho de Napoleão e pretendente bonapartista ao Trono francês, foi eleito Presidente de França, em Dezembro desse ano, com 73% dos votos. Numa escalada de poder pessoal, far-se-ia designar, em plebiscito, Imperador de França, em Novembro de 1852. Com ele nascia o II Império, que duraria até à derrota de França na Guerra Franco-Prussiana de 1870 e à consequente proclamação da III República, em 1871.

[12] A lei dava às Câmaras dos Pares e dos Deputados, sem possibilidade de recurso, o poder de julgar verbal e sumariamente as infracções que lhe dissessem respeito, o que as tornava juízes em causa própria. As penas aplicadas podiam ir de multas entre 150 mil e três milhões de réis até à prisão entre um e quatro meses. Os jornais poderiam ser suspensos se um editor cometesse duas infracções num ano. Em períodos de altercação da ordem pública, que na realidade estavam sempre a ocorrer, o Governo ficou com o poder de impedir a divulgação pública de toda a classe de impressos por um determinado prazo e ainda com o poder de nomear comissários dedicados à instrução de processos por abuso de liberdade de imprensa no Ministério Público. Criaram-se tribunais especiais para julgamento dos crimes de abuso de liberdade de imprensa, que substituíam os tribunais de júri. Foi proibido o recurso a colectas públicas para o pagamento de multas e indemnizações por abuso de liberdade de imprensa, prática até então comum. Para se poder fundar um jornal, tornou-se necessário efectuar um depósito substancial susceptível de garantir o pagamento de eventuais multas ou indemnizações. Os próprios vendedores de jornais ficaram restritos a apregoar as denominações dos que tinham para venda, não os conteúdos.

[13] Diga-se que nesta altura Lopes de Mendonça já assinava alguns folhetins.

[14] Acusou-se a Casa Real de ter arrendado por valores irrisórios uma propriedade a Costa Cabral, por 99 anos.

[15] É de dizer que quando os republicanos se assenhoraram do poder, a 5 de Outubro de 1910, reduziram ainda mais os direitos políticos dos cidadãos, segundo a sua premissa de que o País seria do Povo, mas o Estado dos republicanos. Na I República, o universo eleitoral foi ainda mais restritivo do que nos tempos da Monarquia Constitucional, que já era, na sua essência, somente uma república com um Rei.