Junior, M (1909)

JÚNIOR, Manuel Veloso d’Armelim e ASSOCIAÇÃO DOS JORNALISTAS E ESCRITORES PORTUGUESES (1909). Papel da Imprensa na Grande Obra de Regeneração Nacional. Alvitres Práticos.

Autor: D’ARMELIM JÚNIOR, Manuel Veloso (relator)

Ano de elaboração (caso não coincida com ano de publicação)

Ano de publicação/impressão: 1909

Título completo da obra: Papel da Imprensa na Grande Obra da Regeneração Nacional: Alvitres Práticos. Memória da Associação dos Jornalistas e Escritores Portugueses [ao Congresso Nacional de Lisboa de 1909. Tese 18º do Programa deste Congresso]

Tema PRINCIPAL: Teoria do Jornalismo

Local de edição: Lisboa

Editora: Imprensa Lucas

Número de páginas: 8

Cota na Biblioteca Nacional e noutras bibliotecas públicas

Cota na Biblioteca Pública Municipal do Porto: D8-16-50(23)

Cota na Biblioteca Nacional: H.G. 2736//4 A.

Esboço biográfico sobre o autor ou autores (nascimento, morte, profissão, etc.)

Vítor Manuel d’Armelim Júnior nasceu em 1857 e morreu em 1935. Era Visconde de Carnaxide. Foi advogado e sócio efectivo da Associação de Jornalistas e Escritores Portugueses.

Índice da obra

[Não tem índice]

A imprensa (papel geral): pp. 3 a 4

A “missão” da imprensa: p. 5

O papel da imprensa na regeneração nacional: pp. 6 a 8

Resumo da obra (linhas mestras)

O folheto que aqui se resume, elaborado por Manuel Veloso d’Armelim Júnior, na qualidade de relator da direcção da Associação dos Jornalistas e Escritores Portugueses, constitui a memória da 18ª tese apresentada a um congresso nacional (presume-se que dessa mesma Associação) realizado em Lisboa, em 1909.

O autor começa por referir-se à história da imprensa, que considera uma obra de “instrução e educação públicas” influente na “marcha ascensional e progressiva da civilização e na de todos os progressos científicos, industriais, artísticos, literários, económicos, morais, jurídicos e sociais e da grande obra da regeneração e progresso dos povos e dos estados” (p. 3). Segundo ele, a imprensa tem o direito, e dever, de reivindicar o seu “lugar de destaque”, devido ao seu potencial político, social, moral e jurídico; ao papel que tem percorrido e aos progressos que tem realizado, tornando-se um dos esteios da democracia moderna. No entanto, relembra d’Armelim Júnior, a força da imprensa impõe-lhe grandes responsabilidades, para que dela possam surgir as “grandes conquistas em honra da glória da humanidade”: a sua missão social e histórica. A informação jornalística, relembra o autor, deverá ser sempre correcta, pois a imprensa deve ser portadora da verdade e pôr em foco tudo o que há de bom. Mais do que isso, o jornalismo tem de aportar um certo “espírito de tolerância”, contrapondo-se aos “fanatismos e facciosismos” exacerbados que “impelem e arrastam a lutas e polémicas bem encarniçadas, cruéis e iníquas, em que a verdade, a justiça e a bondade sangram” (p. 4) Manuel Veloso d’Armelim Júnior defende, em consequência, que a imprensa necessita de precisar, definir e afirmar a sua missão e o seu direito e, só depois, reivindicá-los para os poder exercer livremente. Considera a imprensa uma arma que deve ser sempre do bem e nunca do mal, da justiça e não da mentira. De vida e não de morte. Só assim, diz, virá o respeito.

Quais são, segundo V.M. d’Armelim Júnior, as funções “orgânicas” (p. 7) da imprensa na grande obra da regeneração nacional?

1. Função de Informação: A imprensa deve informar com “precisão e rigor” para corresponder a um “espírito público, sempre e cada vez mais ávido de notícias” (p. 6), numa sociedade em rápida transformação em que a informação circula a rápida velocidade, graças a tecnologias como o telégrafo e o telefone e ao incremento das comunicações em geral. Para o autor, porém, os efeitos do jornalismo sobre pessoas predispostas a cometer crimes ou a serem protagonistas de escândalos obrigam os jornalistas a serem contidos nas notícias e a realçar “alguma coisa útil para a moralidade pública” (p. 6), pois “A narração descarnada, (…) a poetisada do escândalo, do facto vicioso ou criminoso, pode ser, e é bastas vezes, (…) incentivo a novos escândalos e exemplar de (…) novos crimes” (p. 6).

2. Função de Vulgarização: A imprensa deve vulgarizar o conhecimento científico, artístico, industrial, económico-social, económico-doméstico, bem como “noções e ensinamentos morais e religiosos” (p. 7).

3. Função de Instrução: A imprensa deve facultar um ensino público e útil.

4. Função de Educação: A imprensa deve dar noções que elevem a inteligência, transmitam valores e fortaleçam o carácter das pessoas.

5. Função Critica: A imprensa deve ter uma visão crítica em todos os temas.

6. Função Económico-Social: A imprensa deve promover instituições de assistência, caridade e higiene públicas.

7. Função Exemplar: A imprensa deve contribuir, com o seu exemplo, para criar um ambiente de dignidade e moralidade;

Para que as funções orgânicas da imprensa se exerçam contribuam para a “regeneração nacional” (p. 7), o autor considera que é necessário:

a) Assegurar a formação moral, física e educacional do jornalista;

b) Promover o associativismo jornalístico, para que os jornalistas percebam a força do jornalismo e as suas inerentes responsabilidades;

c) Obter remunerações justas e equitativas para todos os trabalhadores da imprensa, assegurando-lhes “independência económica e moral”;

d). Defesa da propriedade intelectual de jornalistas e escritores por meio de tratados internacionais. Promoção da instrução nacional, para que aumente o consumo dos livros e, consequentemente, a remuneração dos escritores.

O autor remete ainda para o facto de a imprensa ser, no seu entender, um “sacerdócio” (p. 8). Segundo d’Armelim Júnior, o ideal do jornalismo como sacerdócio não deve ser imposto pela violência, mas sim pela evangelização e pelo exemplo, embora existam algumas publicações que a ponham em causa.

A finalizar, o autor professa a sua fé na “mais ampla e absoluta” liberdade de imprensa, “contra todas as leis de excepção que a regem” (p. 8).

Nome completo do autor da ficha bibliográfica: João Francisco Ferreira de Carvalho

E-mail: 15493@ufp.pt